Manual do Departamento Pessoal


O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho de empregado, com mais de um ano, só terá validade quando feito com assistência do respectivo sindicato ou perante a Delegacia Regional do Trabalho.

O empregado menor de 18 anos, não pode dar quitação sem a presença dos pais ou responsáveis.

O empregado analfabeto na rescisão contratual deverá ser assistido por testemunhas que assinam a rogo.

Documentos: (Instrução normativa número 03 de 21/06/2002 - DOU de 28/06/2002)


  • Termo de Contrato de Trabalho TRCT - 5 vias;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Comprovante de Aviso Prévio;
  • Cópia do Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva do Trabalho;
  • Extrato do FGTS atualizado e guias GFIP que não constem no mesmo;
  • ASO ( Atestado de Saúde Ocupacional ) ou periódico quando no prazo de validade, cf. NR 05;
  • Ato Constitutivo do Empregador, c/alterações e Documentos de representação;
  • Demonstrativo de Parcelas variáveis consideradas para fins de cálculo dos valores devidos;
  • Guia GRRF recolhida (no caso de Dispensa);
  • Comunicação de Dispensa - CD (no caso de dispensa);
  • Requerimento de Seguro Desemprego (no caso de dispensa);
  • Prova bancária de quitação, quando for o caso;
  • No demonstrativo de médias de horas extras habituais, será computado o reflexo no DSR, cf. disposto nas alíneas “a”e “b” do art. 7º da Lei. 605 de 05/01/1949.

Observação

Verificar com o Sindicato da Categoria outras exigências.

Formas de pagamento


  • Moeda corrente;
  • Cheque visado;
  • Comprovação de depósito bancário em conta corrente do empregado;
  • Ordem bancária de pagamento;
  • Ordem bancária de crédito.

Prazo de pagamento


  • Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato ou Aviso Prévio;
  • Até o décimo dia quando da ausência do aviso prévio ou Aviso Prévio Indenizado.