Manual do Departamento Pessoal


A própria CLT, em seus artigos 2º e 3º, define o que vem a ser empregador e empregado, sendo empregador a empresa individual ou coletiva que ao assumir riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação de serviços.

São também empregadores, para efeito da relação de empregado, os profissionais liberais, instituições beneficentes e sem fins lucrativos, associações e entidades representativas de classes que admitem trabalhadores em seus quadros como empregado.

Características do Empregador

  • Pessoa física ou jurídica;
  • Execução de atividade econômica por conta própria;
  • Admitir e dirigir a prestação pessoal de serviço e assalariar os empregados.
  • Enquanto empregado é toda pessoa física que, sob a dependência do empregador, presta serviços de natureza não eventual.

Características do Empregado:

  • Pessoa física ou natural;
  • Prestação de serviços subordinado às ordens do empregador;
  • Prestação de serviços de natureza não eventual com habitualidade e/ou predeterminação de tempo;
  • Dependência e subordinação às normas do empregador;
  • Receber remuneração pecuniária pela contraprestação de serviço prestado.