Manual do Departamento Pessoal


As cláusulas contratuais não poderão ser alteradas salvo por mútuo acordo, consentimento e, ainda assim, desde que não resultem direta ou indiretamente, prejuízos aos empregados, sob pena de nulidade de cláusula infringente desta garantia.

Não é considerada alteração contratual a determinação do empregador para que o empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, antes da função de confiança.

O empregador não poderá transferir o empregado sem sua anuência para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar mudança de domicílio.

A transferência é lícita quando ocorrer extinção de estabelecimento.

Em caso de necessidade de serviço, o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar no contrato, mas ficará obrigado a um pagamento suplementar nunca inferior a 25% do salário que o empregado recebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

As despesas resultantes da transferência ocorrerão por conta do empregador.