Manual do Departamento Pessoal


Entende-se por ajuda de custo a importância paga pelo empregador ao empregado, com objetivo de proporcionar condições para a execução do serviço, não se tratando, porém, de valores pagos pela contraprestação dos serviços.

O § 2º do art. 457 da CLT estabelece que a importância paga a título de ajuda de custo não integra o salário, portanto, não tem natureza salarial.

Nesse sentido entendeu o Tribunal Superior do Trabalho (TST): “Ajuda de custo. Caráter indenizatório. Ajuda de custo, qualquer que seja o seu valor, não integra o salário em face de sua natureza indenizatória.