Manual do Departamento Pessoal


O trabalho em condições de periculosidade, isto é, em contato com elementos que ponham em risco sua vida (tais como explosivos e inflamáveis), assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário base de acordo com o artigo 193 Parágrafo 1º da CLT.

Não são computados ao salário para efeito do adicional de periculosidade, os prêmios, gratificações, participações nos lucros e adicionais.

Se o trabalho é ao mesmo tempo insalubre e perigoso, cabe ao empregador optar por um dos adicionais.