CLT para referência


Art. 59

Qual o procedimento a ser adotado quando houver rescisão de um colaborador com saldo negativo em Banco de horas?

§ 2º Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. (redação dada pela MP-002.164-041-2001)

Como a empresa deve proceder quando houver rescisão de um colaborador que possua saldo positivo de horas em Banco de horas?

§ 3º Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma do parágrafo anterior, fará o trabalhador jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.