Essa é uma revisão anterior do documento!



Medicina e Segurança do Trabalho



Caminho: Medicina\Atestado saúde ocupacional(ASO)

O Atestado de Saúde Ocupacional define se o funcionário está apto ou inapto à realização de suas funções dentro da empresa. Geralmente é feito por medico do trabalho. A cada exame realizado, (admissional, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho e demissional), o médico emitirá o ASO em duas vias.

O ASO deverá conter no mínimo:

  1. Nome completo do trabalhador, número de registro de identidade e função;
  2. Riscos ocupacionais específicos existentes ou a ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST;
  3. Indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados;
  4. O nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM;
  5. Definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu;
  6. Nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato;
  7. Data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.

A impressão poderá ser feita na própria tela de cadastro ou através do menu: Relatórios→Medicina→Atestado de saúde ocupacional.

Na tela de ASO o usuário deverá informar ou pesquisar a matricula do colaborador para o qual deseja emitir o atestado.

Riscos Ocupacionais

Ao incluir um ASO para o colaborador, o sistema carregará automaticamente os riscos ocupacionais inerentes ao cargo e função ocupados pelo mesmo. Os riscos não serão duplicados, ou seja, caso um determinado risco esteja associado a função e também associado ao cargo do colaborador, este só será incluído uma vez.

O usuário também poderá incluir Riscos durante o preenchimento do ASO.

Exames Realizados

Informações relativas aos exames efetuados.