Ponto eletrônico
Processamento do ponto
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Ao entrar na fase de processamento do Ponto, o usuário deverá, previamente, ter feito as suas alterações e implantações, ter digitado e/ou conferido as justificativas, faltas, abono de faltas, importado os batimentos vindos do(s) relógio(s) de Ponto.
O processamento do ponto poderá ser feito também de forma individual, ou seja, após alteração ou importação de dados de um colaborador, o usuário poderá efetuar o processamento apenas dos dados do mesmo. Ver Análise Individual no tópico Processamento do Ponto.
Segue abaixo a legenda dos possíveis status.
Validações / Regras
1) O ajuste de batimentos no cálculo do ponto não pega batimentos dentro de uma projeção de 12 horas, já que o sistema trabalha por aproximação;
2) Quando o parâmetro “Extensão de adicional noturno (Súmula Nº 60 do TST)” do grupo de batimento, guia “Adicional noturno”, estiver marcado, o cálculo do ponto irá considerar como término do horário noturno, o horário de saída do colaborador na jornada (último batimento da jornada);
3) Quando o total de horas realizado for maior e existir programado para o colaborador no dia, o sistema irá computar a hora/dia com menor distância em relação ao programado. Os demais batimentos serão considerados como ausência do colaborador e irão computar como Horas Faltas;
4) Quando existir realizado no dia e não existir programado, os batimentos serão considerados como horas extras;
5) No cálculo das horas de adicional noturno, caso a opção “Apenas quando iniciados dentro do horário noturno” (grupo de batimento - aba "Intervalo") esteja marcada, só não serão deduzidos do adicional noturno os intervalos iniciados dentro do horário noturno.
6) O processamento do ponto “ignora” o reprocessamento de informações da movimentação já pagas em folha, evitando assim, que a informação se perca após o efetivo envio (pagamento);
7) Será considerado falta quando o colaborador não tiver horas trabalhadas no dia, ou apenas um batimento;
8) Será considerado atraso quando o colaborador bater o ponto após o horário devido ou quando cumprir uma carga horária inferior a definida em sua jornada diária;
9) Caso o sistema esteja parametrizado para utilizar banco de horas, durante o processamento, o saldo do banco de horas é atualizado de acordo com o que foi definido no cadastro de banco de horas e Faixas de Horas extras no cadastro de grupos de batimento;
10) O sistema não permite que sejam feitos lançamentos de horas em um período que não possua um banco de horas aberto;
11) As horas enviadas para o banco de horas serão compensadas automaticamente e poderão ser desfeitas durante o pagamentos das mesmas, se necessário, conforme descrito na tela de Pagamento de Banco de Horas;
12) Quando batimentos efetuados no fim de um expediente 24×72, onde o último dia cai numa folga, o sistema compara esse último batimento com o batimento mínimo entre o batimento programado anterior + 12h(mínimo entre dias) e o real programado.
13) Para colaboradores que possuem movimentações com a opção “Tem influência no ponto” marcada, o cálculo de atrasos e extras pode ser diferente:
13.1- Quando a movimentação possuir a opção “Ausência de ponto programado” marcada, não haverá lançamento de horário programado para os dias em que o colaborador estiver na respectiva movimentação. Nesse caso, todos os batimentos realizados (apenas os casados) serão considerados como horário extraordinário.
13.2- Para movimentações com característica rescisória, as faltas/atrasos apenas serão computados se a opção “Calcular faltas/atrasos no dia da rescisão”, do grupo de batimento, estiver marcada.