Manual de homologação de rescisão
Irrenunciabilidade e repercussão das faltas
O direito ao aviso-prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de seu cumprimento não libera o pagamento do valor respectivo pelo empregador, salvo se houver comprovação de que o empregado obteve novo emprego.
O empregado terá direito ao pagamento do salário correspondente ao prazo do aviso que deixou de ser dado pelo empregador. Se for trabalhado, as faltas injustificadas do trabalhador no curso do prazo serão descontadas do salário respectivo e repercutirão no cálculo dos demais direitos, conforme o caso. Cabe ao assistente verificar todos os reflexos decorrentes do número de faltas.
A falta de aviso-prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar o salário correspondente ao prazo respectivo.
O valor das horas extras habituais integra o aviso-prévio indenizado.