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Folha de pagamento
Transferência de colaboradores
Caminho: Movimentações\Transferência de colaboradores
Atenção ao campo de movimentação na tela de transferência.
Para toda movimentação N1 ou N2, existirá um N3 correspondente, ou seja, na empresa de saída irá constar a movimentação N1 ou N2 e na empresa de entrada a movimentação N3.
Código N3: Empregado proveniente de transferência de outro estabelecimento da mesma empresa ou de outra empresa, sem rescisão de contrato de trabalho.
O sistema checa se o colaborador foi transferido no primeiro dia, para que o mesmo não tenha valor calculado na folha de pagamento. Caso seja transferido após o primeiro dia, será calculado proporcional.
Transferência para a mesma empresa com ônus cedente
Transferência onde ocorre um movimento de rescisão na empresa de origem.
Essa movimentação gera para o Caged informação de transferência de Saída na empresa origem e transferência de entrada na empresa de destino.
São mantidos os dados variáveis e ficha financeira até o mês da transferência.
Em resumo:
- Com demissão (a transferência só deve ocorre se o funcionário estiver com movimento definitivo);
- Nova data de admissão;
- Não leva ficha financeira;
- Fica registrada na empresa cedente a data de saída para geração do Caged;
- Registra a data de entrada na outra empresa;
- Leva os cadastros básicos alem de: Dependentes, pensionistas e vale transporte e benefícios.
Transferência para a mesma empresa sem ônus cedente
Transferência onde não ocorre um movimento de rescisão na empresa de origem.
Essa movimentação gera para o Caged informação de transferência de saída na empresa origem e transferência de entrada na empresa de destino.
É feita “cópia” da movimentação do banco de horas do colaborador origem para colaborador destino, bem como a as compensações vinculadas.
Serão transferidos para a empresa de destino todos os dados variáveis e ficha financeira.
Em resumo:
- Sem demissão (não pode ser transf. um func. com mov. de rescisão);
- A data de admissão não é alterada ;
- É levada a ficha financeira;
- Fica registrada na empresa cedente a data de saída para geração do Caged;
- Fica registrada na empresa que vai receber o funcionário a data de entrada para geração do Caged;
- Não podem ser transferidos funcionários que estão em movimento de situações (férias, INSS, acidente de trabalho, todas as situações de licença maternidade, serviço militar, etc.);
- Levados os cadastros básicos alem de: Dependentes, pensionistas, eventos fixos e extras, vale-transporte, ticket refeição, movimento de situação e registros de alterações (cargo e função/salário/departamento) e benefícios.
Transferência com cálculo de salário proporcional
Os colaboradores transferidos a partir do segundo dia do período do processo, receberão salários proporcionais aos dias trabalhados na empresa de origem e de destino.
Exemplo:
Folha no período 01/04 a 30/04;
Um colaborador foi transferido da empresa A para a empresa B no dia 2 de abril, receberá salário referente a (1 dia) de salário na empresa origem A e o restante (29 dias) na empresa destino B;
No caso de rescisão, o saldo de salário corresponderá apenas ao salário proporcional ao qual o colaborador faz jus na empresa de destino.
Será observado o parâmetro que se refere ao salário proporcional ao número de dias do mês. Ver Grupo de Pagamento aba Gerais.
Regras / Validações
1 - Os empréstimos do colaborador também são transferidos.