Essa é uma revisão anterior do documento!



Folha de pagamento



Caminho: Movimentações\Transferência de colaboradores

Campo Uso Informações
Modo de transferência Obrigatório Com ônus para o cedente:

Sem ônus para o cedente:
Hierarquia destino Obrigatório
Data de transferência Obrigatório
Movimentação a ser gerada na empresa origem Facultativo Nota: Obrigatório para transferência “Sem ônus”
Selecionar colaborador Obrigatório
Facultativo
Transferir equipes dos gestores Facultativo
Facultativo

Atenção ao campo de movimentação na tela de transferência.

Para toda movimentação N1 ou N2, existirá um N3 correspondente, ou seja, na empresa de saída irá constar a movimentação N1 ou N2 e na empresa de entrada a movimentação N3.

Código N3: Empregado proveniente de transferência de outro estabelecimento da mesma empresa ou de outra empresa, sem rescisão de contrato de trabalho.

O sistema checa se o colaborador foi transferido no primeiro dia, para que o mesmo não tenha valor calculado na folha de pagamento. Caso seja transferido após o primeiro dia, será calculado proporcional.

Transferência para a mesma empresa com ônus cedente


Transferência onde ocorre um movimento de rescisão na empresa de origem.

Essa movimentação gera para o Caged informação de transferência de Saída na empresa origem e transferência de entrada na empresa de destino.

São mantidos os dados variáveis e ficha financeira até o mês da transferência.

Em resumo:

  • Com demissão (a transferência só deve ocorre se o funcionário estiver com movimento definitivo);
  • Nova data de admissão;
  • Não leva ficha financeira;
  • Fica registrada na empresa cedente a data de saída para geração do Caged;
  • Registra a data de entrada na outra empresa;
  • Leva os cadastros básicos alem de: Dependentes, pensionistas e vale transporte e benefícios.

Transferência para a mesma empresa sem ônus cedente


Transferência onde não ocorre um movimento de rescisão na empresa de origem.

Essa movimentação gera para o Caged informação de transferência de saída na empresa origem e transferência de entrada na empresa de destino.

É feita “cópia” da movimentação do banco de horas do colaborador origem para colaborador destino, bem como a as compensações vinculadas.

Serão transferidos para a empresa de destino todos os dados variáveis e ficha financeira.

Em resumo:

  • Sem demissão (não pode ser transf. um func. com mov. de rescisão);
  • A data de admissão não é alterada ;
  • É levada a ficha financeira;
  • Fica registrada na empresa cedente a data de saída para geração do Caged;
  • Fica registrada na empresa que vai receber o funcionário a data de entrada para geração do Caged;
  • Não podem ser transferidos funcionários que estão em movimento de situações (férias, INSS, acidente de trabalho, todas as situações de licença maternidade, serviço militar, etc.);
  • Levados os cadastros básicos alem de: Dependentes, pensionistas, eventos fixos e extras, vale-transporte, ticket refeição, movimento de situação e registros de alterações (cargo e função/salário/departamento) e benefícios.

Transferência com cálculo de salário proporcional


Os colaboradores transferidos a partir do segundo dia do período do processo, receberão salários proporcionais aos dias trabalhados na empresa de origem e de destino.

Exemplo:

Folha no período 01/04 a 30/04;

Um colaborador foi transferido da empresa A para a empresa B no dia 2 de abril, receberá salário referente a (1 dia) de salário na empresa origem A e o restante (29 dias) na empresa destino B;

No caso de rescisão, o saldo de salário corresponderá apenas ao salário proporcional ao qual o colaborador faz jus na empresa de destino.

Será observado o parâmetro que se refere ao salário proporcional ao número de dias do mês. Ver Grupo de Pagamento aba Gerais.

Regras / Validações


1 - Os empréstimos do colaborador também são transferidos.