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Folha de pagamento



Caminho: Processos\Rescisão\Coletiva

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Botão “Consultar calculados” Facultativo
Facultativo Através deste botão é possível fazer uma “Rescisão” ou “Simulação”
Botão “Excluir” Facultativo

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Seguem abaixo os campos a serem informados:

Campo Uso Informações
Descrição Obrigatório
Mês para processamento Obrigatório
Ano Obrigatório
Data de pagamento Obrigatório A data de pagamento e a data de afastamento poderão ser alteradas de acordo com o aviso prévio de cada colaborador calculado
Situação Obrigatório
Movimentação Obrigatório
Data do aviso prévio Facultativo
Trabalhado Facultativo
Data afastamento Obrigatório A data de pagamento e a data de afastamento poderão ser alteradas de acordo com o aviso prévio de cada colaborador calculado
Causa do afastamento Obrigatório
Cód. afastamento Obrigatório
Cód. saque Facultativo
Colaboradores com contrato encerrado na competência, considerar data de término Facultativo

Validações/Regras


1) No momento de incluir uma rescisão, o sistema alerta se o mês de dissídio estiver próximo (devido a Lei N° 7238/84).

Lei N° 7238/84

Art. 9 - O empregador que dispensar empregado sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial (considerada a projeção do aviso prévio), dará direito a este à indenização adicional equivalente a um salário mensal.

2) O cálculo do DSR (descanso semanal remunerado) é processado de acordo com o período de apuração do ponto, seja ele informado manualmente ou automático. Os feriados para fins de cálculo do DSR também são observados de acordo com o período do ponto.

3) Realizar a contabilização de um evento configurado para uma NDO específica;

  1. A rotina de integração financeira verifica se o NDO do título gerado deverá ser contabilizado;
  2. Se na configuração do evento indicar que deverá ser feita a contabilização, a rotina verifica se a NDO está configurada para contabilização;
  3. A consulta dos NDOs feita na base do Pirâmide é única e filtrando os NDOs configurados no RH3, a fim de evitar queda de performance bem como o carregamento de dados desnecessários;
  4. Caso na configuração do RH3 o evento indique que o evento será contabilizado e no Pirâmide o NDO não estiver configurado, o sistema emitirá uma advertência indicando para o usuário que o NDO não está configurado para ser contabilizado. O procedimento continuará, porém sem gerar o registro de contabilização;
  5. Na exclusão de um título, caso o mesmo tenha sido contabilizado, os registros de contabilização do seu grupo de lançamento também serão excluídos.

4) O cálculo do aviso prévio trabalhado, na rescisão, calcula o aviso de acordo com a configuração do grupo de eventos.

O cálculo funcionara da seguinte maneira:

4.1- Se o evento configurado no parâmetro “Aviso prévio indenizado” ESTIVER na lista “Calculados sobre a remuneração para fins rescisórios” do Grupo de Pagamentos, então, o valor do aviso prévio indenizado será calculado sobre o valor da “remuneração para fins rescisórios”.

4.2- Se o evento configurado no parâmetro “Aviso prévio indenizado” NÃO ESTIVER na lista “Calculados sobre a remuneração para fins rescisórios”do Grupo de Pagamentos, então, o valor do aviso prévio indenizado será calculado sobre o valor da “remuneração”.