Essa é uma revisão anterior do documento!



Folha de pagamento



Caminho: Tabelas\Movimentações

Neste módulo será possível gerenciar as informações que refletem as possíveis movimentações do funcionário na empresa.

Seguem abaixo alguns campos a serem informados:

Campo Uso Informações
Código Obrigatório Os códigos inferiores a 60 são reservados para o sistema
Conta como Tempo de Serviço Facultativo Contará tempo de serviço como se o colaborador não estivesse afastado
Permite colisão Facultativo Indica se a movimentação permitirá colisão com outra movimentação, ou seja, se um colaborador poderá ter duas movimentações se para um mesmo período

Remuneração


Seguem abaixo alguns campos a serem informados:

Campo Uso Informações
Recebe remuneração Facultativo Indica se o colaborador receberá remuneração paga pela empresa no período de afastamento
Remuneração limitada ou parcial Facultativo O campo só será habilitado quando o campo recebe remuneração estiver marcado. Indica se a remuneração recebida durante a movimentação será parcial, ou seja, compreenderá apenas parte da movimentação.
Haverá recolhimento do FGTS Facultativo Indica se haverá recolhimento de FGTS nos dias de movimentação sem remuneração
Número de dias Obrigatório Dias de remuneração parcial. Número máximo de dias que o colaborador receberá remuneração durante a movimentação
Recebe Salário Família Facultativo Recebe salário família. Indica se o colaborador (dentro dos pré-requisitos estabelecidos pela CLT) receberá salário família durante a movimentação

Recebe remuneração: Indica se nesta movimentação, o colaborador irá receber remuneração.

Remuneração limitada ou parcial: Indica se a remuneração recebida durante a movimentação será parcial, ou seja, compreenderá apenas parte da movimentação.

Haverá recolhimento de FGTS quando não houver remuneração: Indica se haverá recolhimento de FGTS nos dias de movimentação sem remuneração.

Haverá recolhimento de Previdência quando não houver remuneração: Indica se haverá recolhimento de INSS EMPRESA nos dias de movimentação sem remuneração.

Número de dias: Número máximo de dias que o colaborador receberá remuneração durante a movimentação.

Recebe salário família: Indica se o colaborador (dentro dos pré-requisitos estabelecidos pela CLT) receberá salário família durante a movimentação.

Remuneração adicional


Seguem abaixo alguns campos a serem informados:

Campo Uso Informações
Receberá remuneração específica da Movimentação Facultativo Caso a opção “Receberá remuneração específica da movimentação” esteja marcada, a informação do campo evento se tornará obrigatória
Evento Facultativo Código do evento que será pago durante aquela movimentação
O evento será pago após os dias de remuneração parcial Facultativo A opção “O evento só será pago após os dias de remuneração parcial”, só será habilitada quando o campo “Remuneração limitada ou parcial” da guia remuneração estiver marcado

Ao analisar as movimentações do colaborador, será observado se a movimentação possui remuneração específica. Caso haja, serão verificados os seguintes parâmetros para a contabilização dos dias dentro do período a serem pagos neste evento:

  • Serão computados o número de dias na movimentação dentro do período da folha;
  • Se o campo “O evento só será pago após os dias de remuneração parcial”, estiver marcado serão subtraídos os dias de remuneração específica ocorridos no período.

Caso haja saldo de dias a serem pagos, o campo “Receberá remuneração neste evento sempre que entrar nessa movimentação” será observado da seguinte maneira:

  • Se selecionado, será calculado o número de dias a serem pagos ao colaborador;
  • Se não selecionado, será observado se ainda há saldo em dias a serem recebidos, ou seja, se data afastamento + xx dias + [diasRemuneracao](opcional) é maior ou igual a data de início do período da folha, se for, será verificado se há xx meses atrás o colaborador esteve nessa movimentação, caso não tenha estado, será calculado o número de dias a serem pagos ao colaborador, caso tenha estado, o valor do campo xx dias será subtraído do número de dias recebidos na movimentação anterior. Ainda assim havendo saldo, será calculado o número de dias a serem pagos;
  • O número de dias a serem pagos alimentará uma lista, que conterá o evento com chave e o número de dias como valor. Caso haja alguma outra movimentação para o mesmo colaborador com o mesmo evento, os números de dias serão somados.

O cálculo do evento será realizado de acordo com a referência do mesmo, conforme abaixo:

  • Em dias: serão calculados os números de dias computados;
  • Em horas: será multiplicada a carga horária diária do colaborador pelo número de dias computados. Caso exceda a carga horária mensal do colaborador, será considerada a carga horária mensal;
  • Em valor: será dividido o salário mensal do colaborador pelo número de dias do mês (dias) e multiplicado pelo número de dias computados. Caso o valor obtido exceda o salário mensal do colaborador, será considerado o salário mensal.

Estabilidade


Seguem abaixo alguns campos a serem informados:

Campo Uso Informações
Adquire estabilidade Facultativo Indica se a movimentação gera estabilidade contratual para o colaborador
Número de meses para a aquisição da estabilidade Facultativo Número de meses na movimentação para aquisição da estabilidade
Número de meses com estabilidade Facultativo Número de meses sob o qual o colaborador terá estabilidade contratual

Adquire estabilidade: Define se a movimentação poderá levar estabilidade;

Número de meses para aquisição: Indica após quanto tempo na movimentação o colaborador faz jus a aquisição de estabilidade;

Número de meses que lhe será assegurada a estabilidade: Define se o prazo será em número de meses ou dias;

Estabilidade a partir de: Define a partir de quando se começa a contar o prazo de estabilidade: Retorno ou afastamento.

Perda do direito de férias


Seguem abaixo alguns campos a serem informados:

Campo Uso Informações
Perda do direito a férias Facultativo Define se a movimentação poderá levar à perda do direito de férias
Prazo para perda Obrigatório Prazo para perda do direito a férias. Indica após quanto tempo (Meses ou dias) na movimentação o colaborador perderá o direito a férias
Forma de contagem do prazo para perda Obrigatório Tipo de contagem do prazo para perda do direito a férias. Indica se o prazo será contado de forma consecutiva, ou nos meses do período aquisitivo de férias

Perda do direito a 13º: Define se a movimentação poderá levar à perda do direito de férias.

Perda do direito a férias: Define se a movimentação poderá levar à perda do direito de férias.

Prazo para perda do direito a férias: Indica após quanto tempo na movimentação o colaborador perderá o direito a férias.

Tipo do prazo para perda do direito a férias: Define se o prazo será em número de meses ou dias.

Tipo de contagem do prazo para perda do direito a férias: Indica se o prazo será contado de forma consecutiva, ou nos meses do período aquisitivo de férias.

Restrições


Seguem abaixo alguns campos a serem informados:

Campo Uso Informações
Número máximo de dias Facultativo Número máximo de dias que um colaborador poderá permanecer na movimentação
Número mínimo de dias Facultativo Número mínimo de dias que um colaborador poderá permanecer na movimentação
Número de dias padrão Facultativo Número padrão de dias. Será sugerido no lançamento da movimentação para o colaborador

Número Máximo de Dias: Define o número máximo de dias que o colaborador poderá permanecer na movimentação.

Número Mínimo de dias: Número mínimo de dias que um colaborador permanece nessa movimentação.

Número de dias padrão: Define o número de dias usualmente seguido nessa movimentação. Será sugerido no lançamento da movimentação.

Movimentações – validações


Ao calcular uma rescisão para o colaborador, o usuário será notificado com uma ocorrência de crítica se:

  • Na data da rescisão, o colaborador encontrar-se em alguma movimentação;
  • Na data da rescisão, o colaborador encontrar-se em período de estabilidade;
  • Na tela de cálculo de rescisão, serão listadas apenas as movimentações com característica rescisória.

Nas telas de cálculo de férias e lançamento de férias históricas pelo cadastro do colaborador:

  • Serão visualizadas as movimentações com característica de férias. O usuário deverá selecionar obrigatoriamente uma movimentação, do contrário, será notificado com uma ocorrência de erro;
  • O sistema gravará a ultima movimentação selecionada pelo usuário (para não ter que informá-la todas as vezes que for calcular as férias).

Descrição das movimentações


Movimentações para a situação 00-Ativo

Código Descrição resumida Cod.Sefip Afastado Remuneração Serviço Jornada
01 Acidente de Trabalho (-15d) O3 Não Não Sim Não
02 Doença (-15 dias) P3 Não Não Sim Não
03 Férias Não Sim Sim Sim
04 Suspensão disciplinar Não Não Não Não
36 Faltas Não Não Não Não

Movimentações para a situação 01-Rescisão com Justa Causa

Código Descrição resumida Cod.Sefip Afastado Remuneração Serviço Jornada
05 Iniciativa do empregador H Sim Não Não Sim
06 Culpa Recíproca I2 Sim Não Não Sim
07 Iniciativa do empregado K Sim Não Não Sim
08 Outros Motivos L Sim Não Não Sim

Movimentações para a situação 02-Rescisão sem Justa Causa

Código Descrição resumida Cod.Sefip Afastado Remuneração Serviço Jornada
09 Iniciativa do Empregador I1 Sim Não Não Sim
10 Término de Contrato I3 Sim Não Não Sim
11 Empregado Doméstico I4 Sim Não Não Sim
12 Iniciativa do Empregado J Sim Não Não Sim
13 Outros Motivos L Sim Não Não Sim

Movimentações para a situação 03-Afastado

Código Descrição resumida Cod.Sefip Afastado Remuneração Serviço Jornada
14 Acidente de trabalho (+15d) O1 Não Não Não Sim
15 Mesmo acidente de trabalho O2 Não Não Não Sim
16 Doença (+15d) P1 Não Não Não Sim
17 Mesma doença P2 Não Não Não Sim
18 Mandato sindical W Não Não Não Sim
19 Outros motivos Y Não Não Não Sim

Movimentações para a situação 04-Licença

Código Descrição resumida Cod.Sefip Afastado Remuneração Serviço Jornada
20 Licença Maternidade Q1 Não Não Sim Sim
21 Prorrogação Licença Maternidade Q2 Não Não Sim Sim
22 Aborto não criminoso Q3 Não Não Sim Sim
23 Adoção até 1 ano Q4 Não Não Não Sim
24 Adoção de 1 a 4 anos Q5 Não Não Não Sim
25 Adoção de 4 a 8 anos Q6 Não Não Não Sim
26 Serviço Militar R Não Não Não Sim
27 Sem vencimentos X Não Não Não Sim
28 Outros motivos Y Não Não Não Sim
37 Licença Remunerada Não Sim Sim Sim

Movimentações para a situação 05-Aposentado

Código Descrição resumida Cod.Sefip Afastado Remuneração Serviço Jornada
29 Por tempo de serviço ou idade U1 Sim Não Não Sim
30 Por invalidez U3 Sim Não Não Sim

Movimentações para a situação 06-Falecido

Código Descrição resumida Cod.Sefip Afastado Remuneração Serviço Jornada
31 Falecimento S2 Sim Não Não Sim
32 Por acidente de Trabalho S3 Sim Não Não Sim

Movimentações para a situação 07-Transferido

Código Descrição resumida Cod.Sefip Afastado Remuneração Serviço Jornada
33 Mudança de Regime M Sim Não Não Sim
34 Mesma Empresa N1 Sim Não Não Sim
35 Outra Empresa N2 Sim Não Não Sim

Códigos de movimentação para o SEFIP


Campo Uso
H Rescisão, com justa causa, por iniciativa do empregador
I1 Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador, inclusive rescisão antecipada do contrato a termo
I2 Rescisão por culpa recíproca ou força maior
I3 Rescisão por término do contrato a termo
I4 Rescisão sem justa causa do contrato de trabalho do empregado doméstico, por iniciativa do empregador
J Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado
K Rescisão a pedido do empregado ou por iniciativa do empregador, com justa causa, no caso de empregado não optante, com menos de um ano de serviço
L Outros motivos de rescisão do contrato de trabalho
M Mudança de regime estatutário
N1 Transferência de empregado para outro estabelecimento da mesma empresa
N2 Transferência de empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho
O1 Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período superior a 15 dias
O2 Novo afastamento temporário em decorrência do mesmo acidente do trabalho
O3 Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período igual ou inferior a 15 dias
P1 Afastamento temporário por motivo de doença, por período superior a 15 dias
P2 Novo afastamento temporário em decorrência da mesma doença, dentro de 60 dias contados da cessação do afastamento anterior
P3 Afastamento temporário por motivo de doença, por período igual ou inferior a 15 dias
Q1 Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade (120 dias)
Q2 Prorrogação do afastamento temporário por motivo de licença-maternidade
Q3 Afastamento temporário por motivo de aborto não criminoso
Q4 Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade (120 dias)
Q5 Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade (60 dias)
Q6 Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos de idade (30 dias)
R Afastamento temporário para prestar serviço militar
S2 Falecimento
S3 Falecimento motivado por acidente de trabalho
U1 Aposentadoria por tempo de contribuição ou idade sem continuidade de vínculo empregatício
U3 Aposentadoria por invalidez
W Afastamento temporário para exercício de mandato sindical
X Licença sem vencimentos
Y Outros motivos de afastamento temporário
Z1 Retorno de afastamento temporário por motivo de licença-maternidade
Z2 Retorno de afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho
Z3 Retorno de novo afastamento temporário em decorrência do mesmo acidente do trabalho
Z4 Retorno de afastamento temporário por motivo de prestação de serviço militar
Z5 Outros retornos de afastamento temporário e/ou licença
Z6 Retorno de afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período igual ou inferior a 15 dias