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Folha de pagamento
Férias
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Informações gerais
Período anual de descanso remunerado com duração prevista em Lei.
Para o primeiro período aquisitivo, serão exigidos 12 (doze) meses de efetivo exercício.
Adicional de Férias ou Abono constitucional são a complementação correspondente a 1/3 (um terço) do período de férias, calculado sobre a remuneração.
Remuneração é o vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
Planejamento
O planejamento de férias representa para a empresa uma estratégia de preparação tanto para os custos financeiros quanto a nível organizacional. Com ele é possível estabelecer com antecedência a quais colaboradores serão concedidas as férias e em que período.
Seguem abaixo alguns campos a serem informados:
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Adiantamento do 13º | Facultativo | Se o será efetuado o adiantamento da 1ª parcela do 13º Salário por ocasião das férias. Esta opção estará desabilitada caso o mês de inclusão seja DEZEMBRO |
Abono Pecuniário | Facultativo | Se haverá conversão de 10 dias de férias como Abono |
1 - Na tela de planejamento de férias, ao incluir ou alterar um planejamento, caso a data de retorno seja um sábado, domingo ou feriado o sistema apresentará uma tela contendo as seguintes opções:
- A data de retorno informada é um sábado/domingo/feriado. O que você gostaria de fazer?
- [Mudar para o próximo dia útil] , [Manter no sábado/domingo/feriado] , [Cancelar].
- O default é a opção “Alterar para o próximo dia útil”.
2 - Caso seja feriado, mostrará o nome do feriado na tela de confirmação.
3 - Ao lado de cada data, o usuário pode saber o dia da semana.
Aviso prévio
CLT - Art. 135. A concessão das férias será antecipada, por escrito, ao empregado com antecedência de no mínimo de 30 dias. Dessa participação, o interessado dará recibo.
§ 1º O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua carteira de trabalho e previdência social, para que nela seja anotada a respectiva concessão.
Configurar Aviso de Férias
Nesse módulo o usuário poderá padronizar o aviso de férias de acordo com o modelo utilizado pela empresa, indicando quais campos deseja que sejam impressos no aviso e qual mensagem deverá estar contida no mesmo.
Exemplo:
A remuneração correspondente às férias e, se for o caso, ao abono pecuniário e ao adiantamento da Gratificação de Natal, encontra-se no caixa e poderá ser recebida em <feriasplanejamento.datarecibo>.
Favor apresentar a sua Carteira de Trabalho e Previdência Social ao departamento de Pessoal para as anotações necessárias.
Cálculo
Nesse módulo o usuário poderá realizar as seguintes operações:
- Incluir: Realizar a inclusão do Movimento de férias;
- Simular: Realizar a simulação de um movimento de Férias;
- Consultar: Realizar a alteração do Movimento de Férias;
- Excluir: Excluir um movimento de férias previamente calculado;
- Títulos: Títulos financeiros que foram gerados;
- Imprimir: Impressão do recibo de férias;
- Bloquear: Bloquear processo de recálculo das férias;
- Desbloquear: Retira o bloqueio, permitindo recálculo ou exclusão das férias calculadas.
Seguem abaixo alguns campos a serem informados:
Seguem abaixo alguns campos a serem informados:
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Período de Aquisição | Automático | O sistema já traz o período de aquisição que está em aberto. Obs.: Pode ser alterado pelo usuário se este estiver desatualizado. |
Faltas não Justificadas | Obrigatório | Quantidade de faltas não justificadas durante o período aquisitivo. O sistema traz automaticamente essa informação se estiver na ficha financeira e parametrizada para gerar a informação. |
Abono Pecuniário | Facultativo | Marque apenas se for converter 10 dias de férias em abono pecuniário. CLT - Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. § 1º O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. |
Adiantar 13º | Facultativo | Marque apenas se for adiantar nas férias a 1ª Parcela do 13º Salário. Para que o empregado faça jus ao adiantamento da primeira parcela do 13 º salário por ocasião das férias, deverá requerer no mês de janeiro do correspondente ano ao empregador, por escrito. Após este período, caberá ao empregador a liberação do referido pagamento ao empregado. |
Segundo Gozo | Facultativo | Opção para informar o segundo período de gozo das férias, quando for FÉRIAS FRACIONADAS, para esta opção deverá realizar as seguintes configurações: 1. Em parâmetros gerais do sistema, deverá selecionar a opção “Calcular férias fracionadas”. 2. Tabelas, movimentações, incluir uma movimentação: Férias fracionadas segundo período. Características da movimentação : Férias. Observando que para esta movimentação todos os parâmetros da movimentação devem estar desmarcados, exceto quando for necessário. |
Data do Recibo | Obrigatório | Data do recibo de férias . CLT - Art. 145. O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono pecuniário , será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período de gozo |
Salário Variável | Automático | O sistema traz a soma das médias de eventos variáveis conforme parametrizados no módulo Tabela – Salário Variável, já descrito anteriormente |
O usuário poderá ainda Incluir, alterar ou Excluir eventos do cálculo das férias.
Após salvar as férias, poderá bloquear e desbloquear as férias calculadas evitando recálculo.
Observação: No caso de planejamento de férias, o usuário informará ou pesquisará o código da matrícula do colaborador e o sistema exibirá os dados das férias planejadas bastando confirmar ou alterar as informações se assim se fizer necessário.
Reimpressão
Nesse módulo, o usuário poderá consultar e reimprimir o recibo de férias dos colaboradores.
Basta informar ou pesquisar a matrícula do colaborador e escolher o recibo que deseja imprimir.
Solicitação de Abono e adiantamento do 13º
Possibilita emissão e registro da solicitação de abono de férias e adiantamento de 13º salário.
No lançamento da programação de férias, caso o colaborador possua solicitações (de adiantamento de 13º salário e/ou abono de férias) para o período aquisitivo, marcar as opções solicitadas pelo funcionário.
No cálculo das férias do funcionário, caso não haja um planejamento de férias e exista uma solicitação para o período aquisitivo calculado, serão marcadas as opções selecionadas pelo funcionário.
Férias coletivas
Art. 139, 140 e 141 da CLT - poderão ser concedidas a todos os empregados de uma empresa ou determinados estabelecimentos ou setores da empresa. As férias poderão ser gozadas em 2 períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos. O empregador comunicará ao Ministério do Trabalho local, com a antecedência mínima de 15 dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.
Em igual prazo o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a afixação nos locais de trabalho. Os empregados contratados há menos de 12 meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.
Para o cálculo de férias coletivas proporcionais aplicar-se-á a seguinte tabela:
Avos | Até 5 faltas x 0 | 6 a 14 faltas x 1 | 15 a 23 faltas x 2 | 24 a 32 faltas x 3 |
---|---|---|---|---|
1/12 | 2,5 dias | 2 dias | 1,5 dias | 1 dia |
2/12 | 5 dias | 4 dias | 3 dias | 2 dias |
3/12 | 7,5 dias | 6 dias | 4,5 dias | 3 dias |
4/12 | 10 dias | 8 dias | 6 dias | 4 dias |
5/12 | 12,5 dias | 10 dias | 7,5 dias | 5 dias |
6/12 | 15 dias | 12 dias | 9 dias | 6 dias |
7/12 | 17,5 dias | 14 dias | 10,5 dias | 7 dias |
8/12 | 20 dias | 16 dias | 12 dias | 8 dias |
9/12 | 22,5 dias | 18 dias | 13,5 dias | 9 dias |
10/12 | 25 dias | 20 dias | 15 dias | 10 dias |
11/12 | 27,5 dias | 22 dias | 16,5 dias | 11 dias |
12/12 | 30 dias | 24 dias | 18 dias | 12 dias |
Dados iniciais do Cadastro de Férias Coletivas
O assistente de cálculo de férias coletivas conduzirá o usuário passo a passo até a conclusão do processo de cálculo. O primeiro passo, receberá informações básicas a respeito das férias coletivas, como abrangência, descrição e períodos, possibilitando ao usuário abrir a competência de pagamento, caso não tenha sido aberta.
Concessão do Gozo, Abono e adiantamento do 13º
O segundo passo receberá informações de comportamento sobre os saldos e opções de conversão em abono.
No terceiro passo, será realizada a filtragem dos colaboradores afetados pela concessão das férias.
No quarto passo serão listados os colaboradores filtrados, dias de direito a férias, dias de licença remunerada.
Comunicado
O usuário poderá configurar e emitir o comunicado de férias coletivas.
Recibos
Após a confirmação das férias coletivas, poderá emitir os recibos de férias de cada colaborador.
Consulta Cálculo
Possibilidade de consultar e alterar os cálculos efetuados para as férias do colaborador.