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Folha de pagamento



Caminho: Processos\Férias

Informações gerais


Período anual de descanso remunerado com duração prevista em Lei.

Para o primeiro período aquisitivo, serão exigidos 12 (doze) meses de efetivo exercício.

Adicional de Férias ou Abono constitucional são a complementação correspondente a 1/3 (um terço) do período de férias, calculado sobre a remuneração.

Remuneração é o vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

Planejamento


O planejamento de férias representa para a empresa uma estratégia de preparação tanto para os custos financeiros quanto a nível organizacional. Com ele é possível estabelecer com antecedência a quais colaboradores serão concedidas as férias e em que período.

Seguem abaixo alguns campos a serem informados:

Campo Uso Informações
Adiantamento do 13º Facultativo Se o será efetuado o adiantamento da 1ª parcela do 13º Salário por ocasião das férias. Esta opção estará desabilitada caso o mês de inclusão seja DEZEMBRO
Abono Pecuniário Facultativo Se haverá conversão de 10 dias de férias como Abono

1 - Na tela de planejamento de férias, ao incluir ou alterar um planejamento, caso a data de retorno seja um sábado, domingo ou feriado o sistema apresentará uma tela contendo as seguintes opções:

  • A data de retorno informada é um sábado/domingo/feriado. O que você gostaria de fazer?
  • [Mudar para o próximo dia útil] , [Manter no sábado/domingo/feriado] , [Cancelar].
  • O default é a opção “Alterar para o próximo dia útil”.

2 - Caso seja feriado, mostrará o nome do feriado na tela de confirmação.

3 - Ao lado de cada data, o usuário pode saber o dia da semana.

Aviso prévio


CLT - Art. 135. A concessão das férias será antecipada, por escrito, ao empregado com antecedência de no mínimo de 30 dias. Dessa participação, o interessado dará recibo.

§ 1º O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua carteira de trabalho e previdência social, para que nela seja anotada a respectiva concessão.

Configurar Aviso de Férias

Nesse módulo o usuário poderá padronizar o aviso de férias de acordo com o modelo utilizado pela empresa, indicando quais campos deseja que sejam impressos no aviso e qual mensagem deverá estar contida no mesmo.

Exemplo:

A remuneração correspondente às férias e, se for o caso, ao abono pecuniário e ao adiantamento da Gratificação de Natal, encontra-se no caixa e poderá ser recebida em <feriasplanejamento.datarecibo>.

Favor apresentar a sua Carteira de Trabalho e Previdência Social ao departamento de Pessoal para as anotações necessárias.

Cálculo


Nesse módulo o usuário poderá realizar as seguintes operações:

  • Incluir: Realizar a inclusão do Movimento de férias;
  • Simular: Realizar a simulação de um movimento de Férias;
  • Consultar: Realizar a alteração do Movimento de Férias;
  • Excluir: Excluir um movimento de férias previamente calculado;
  • Títulos: Títulos financeiros que foram gerados;
  • Imprimir: Impressão do recibo de férias;
  • Bloquear: Bloquear processo de recálculo das férias;
  • Desbloquear: Retira o bloqueio, permitindo recálculo ou exclusão das férias calculadas.

Seguem abaixo alguns campos a serem informados:

Seguem abaixo alguns campos a serem informados:

Campo Uso Informações
Período de Aquisição Automático O sistema já traz o período de aquisição que está em aberto.

Obs.: Pode ser alterado pelo usuário se este estiver desatualizado.
Faltas não Justificadas Obrigatório Quantidade de faltas não justificadas durante o período aquisitivo. O sistema traz automaticamente essa informação se estiver na ficha financeira e parametrizada para gerar a informação.
Abono Pecuniário Facultativo Marque apenas se for converter 10 dias de férias em abono pecuniário. CLT - Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

§ 1º O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.
Adiantar 13º Facultativo Marque apenas se for adiantar nas férias a 1ª Parcela do 13º Salário. Para que o empregado faça jus ao adiantamento da primeira parcela do 13 º salário por ocasião das férias, deverá requerer no mês de janeiro do correspondente ano ao empregador, por escrito.

Após este período, caberá ao empregador a liberação do referido pagamento ao empregado.
Segundo Gozo Facultativo Opção para informar o segundo período de gozo das férias, quando for FÉRIAS FRACIONADAS, para esta opção deverá realizar as seguintes configurações:

1. Em parâmetros gerais do sistema, deverá selecionar a opção “Calcular férias fracionadas”.
2. Tabelas, movimentações, incluir uma movimentação: Férias fracionadas segundo período.

Características da movimentação : Férias.

Observando que para esta movimentação todos os parâmetros da movimentação devem estar desmarcados, exceto quando for necessário.
Data do Recibo Obrigatório Data do recibo de férias . CLT - Art. 145. O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono pecuniário , será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período de gozo
Salário Variável Automático O sistema traz a soma das médias de eventos variáveis conforme parametrizados no módulo Tabela – Salário Variável, já descrito anteriormente

O usuário poderá ainda Incluir, alterar ou Excluir eventos do cálculo das férias.

Após salvar as férias, poderá bloquear e desbloquear as férias calculadas evitando recálculo.

Observação: No caso de planejamento de férias, o usuário informará ou pesquisará o código da matrícula do colaborador e o sistema exibirá os dados das férias planejadas bastando confirmar ou alterar as informações se assim se fizer necessário.

Reimpressão


Nesse módulo, o usuário poderá consultar e reimprimir o recibo de férias dos colaboradores.

Basta informar ou pesquisar a matrícula do colaborador e escolher o recibo que deseja imprimir.

Solicitação de Abono e adiantamento do 13º


Possibilita emissão e registro da solicitação de abono de férias e adiantamento de 13º salário.

No lançamento da programação de férias, caso o colaborador possua solicitações (de adiantamento de 13º salário e/ou abono de férias) para o período aquisitivo, marcar as opções solicitadas pelo funcionário.

No cálculo das férias do funcionário, caso não haja um planejamento de férias e exista uma solicitação para o período aquisitivo calculado, serão marcadas as opções selecionadas pelo funcionário.

Férias coletivas


Art. 139, 140 e 141 da CLT - poderão ser concedidas a todos os empregados de uma empresa ou determinados estabelecimentos ou setores da empresa. As férias poderão ser gozadas em 2 períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos. O empregador comunicará ao Ministério do Trabalho local, com a antecedência mínima de 15 dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.

Em igual prazo o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a afixação nos locais de trabalho. Os empregados contratados há menos de 12 meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.

Para o cálculo de férias coletivas proporcionais aplicar-se-á a seguinte tabela:

Avos Até 5 faltas x 0 6 a 14 faltas x 1 15 a 23 faltas x 2 24 a 32 faltas x 3
1/12 2,5 dias 2 dias 1,5 dias 1 dia
2/12 5 dias 4 dias 3 dias 2 dias
3/12 7,5 dias 6 dias 4,5 dias 3 dias
4/12 10 dias 8 dias 6 dias 4 dias
5/12 12,5 dias 10 dias 7,5 dias 5 dias
6/12 15 dias 12 dias 9 dias 6 dias
7/12 17,5 dias 14 dias 10,5 dias 7 dias
8/12 20 dias 16 dias 12 dias 8 dias
9/12 22,5 dias 18 dias 13,5 dias 9 dias
10/12 25 dias 20 dias 15 dias 10 dias
11/12 27,5 dias 22 dias 16,5 dias 11 dias
12/12 30 dias 24 dias 18 dias 12 dias

Dados iniciais do Cadastro de Férias Coletivas

O assistente de cálculo de férias coletivas conduzirá o usuário passo a passo até a conclusão do processo de cálculo. O primeiro passo, receberá informações básicas a respeito das férias coletivas, como abrangência, descrição e períodos, possibilitando ao usuário abrir a competência de pagamento, caso não tenha sido aberta.

Concessão do Gozo, Abono e adiantamento do 13º

O segundo passo receberá informações de comportamento sobre os saldos e opções de conversão em abono.

No terceiro passo, será realizada a filtragem dos colaboradores afetados pela concessão das férias.

No quarto passo serão listados os colaboradores filtrados, dias de direito a férias, dias de licença remunerada.

Comunicado

O usuário poderá configurar e emitir o comunicado de férias coletivas.

Recibos

Após a confirmação das férias coletivas, poderá emitir os recibos de férias de cada colaborador.

Consulta Cálculo

Possibilidade de consultar e alterar os cálculos efetuados para as férias do colaborador.