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Manual do Departamento Pessoal
Trabalho noturno
Trabalho Noturno é o que é executado entre 22 horas e 5 horas do dia seguinte. A hora noturna é computada como sendo de 52 minutos e 30 segundos.
No trabalho Rural, o horário Noturno é diferente: No trabalho em lavoura e na pecuária ( lavoura das 21:00 às 05:00 e pecuária das 20:00 às 04:00 horas).
Adicional Noturno = No mínimo de 20% sobre hora normal para os arquitetos, químicos, de nível superior, agrônomos e veterinários o adicional = 35% sobre hora normal.
Trabalho Noturno do advogado vai das 20 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte com 25% de adicional.
Menor - Não pode fazer hora noturna.
Observação
Consultar o Sindicato da Categoria sobre os adicionais, pois podem variar de um para outro.