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Manual do Departamento Pessoal
Trabalho aos domingos e feriados
- Há algumas atividades autorizadas para trabalhar aos domingos e feriados (Decreto n. 27048/49);
- Os empregados nestes casos descansam em outro dia da semana, sendo que a cada sete semanas, obrigatoriamente, deve descansar aos domingos.
- homem: escala de revezamento mensal;
- mulher: escala de revezamento quinzenal.
Observação
Consultar Sindicato da Categoria, poderá haver acordo mais vantajoso para o empregado.