Manual do Departamento Pessoal


Suspensão do contrato de trabalho – não há pagamento salarial


Na suspensão, o empregado não presta serviços, tampouco o empregador paga-lhe o salário. Nenhuma consequência flui do contrato enquanto perdurar a causa suspensiva e, embora não extinto, não surte efeitos, ou seja, deixa de vigorar por certo espaço de tempo.

Exemplos de Suspensão do Contrato:

  • Aposentadoria por Invalidez;
  • Auxílio-doença (a partir do 16º dia de afastamento);
  • Licença não remunerada;
  • Suspensão do empregado por motivo disciplinar;
  • Faltas injustificadas.

Interrupção do contrato de trabalho – há pagamento salarial


A interrupção caracteriza-se pela não prestação pessoal de serviços, com consequente ônus ao empregador, quer mediante pagamento de salário ou cumprimento de qualquer obrigação decorrente de trabalho. Vale dizer que a interrupção proporciona ao empregado o direito de receber sua remuneração ou algum outro direito decorrente do contrato de trabalho, sem a obrigatoriedade de trabalhar durante um determinado espaço de tempo.

Exemplos de Interrupção do Contrato:

  • Auxílio doença (15 primeiros dias);
  • Serviço militar obrigatório;
  • Acidente de trabalho;
  • Licença remunerada;
  • Faltas justificadas;
  • Gozo de férias;
  • Licença gestante.