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Manual do Departamento Pessoal
Hora extra - alimentação
- O intervalo não concedido para alimentação sem autorização da DRT deve ser pago como extra;
- Jornada até 4 horas = não há descanso para refeição;
- Jornada de 4 a 6 horas = intervalo de 15 minutos para refeição;
- Jornada de mais de 6 horas = intervalo de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas;
- Com autorização da DRT, o período de descanso para a refeição pode ser reduzido.