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Manual do Departamento Pessoal
Empregador x empregado - definições
A própria CLT, em seus artigos 2º e 3º, define o que vem a ser empregador e empregado, sendo empregador a empresa individual ou coletiva que ao assumir riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação de serviços.
São também empregadores, para efeito da relação de empregado, os profissionais liberais, instituições beneficentes e sem fins lucrativos, associações e entidades representativas de classes que admitem trabalhadores em seus quadros como empregado.
Características do Empregador
- Pessoa física ou jurídica;
- Execução de atividade econômica por conta própria;
- Admitir e dirigir a prestação pessoal de serviço e assalariar os empregados.
- Enquanto empregado é toda pessoa física que, sob a dependência do empregador, presta serviços de natureza não eventual.
Características do Empregado:
- Pessoa física ou natural;
- Prestação de serviços subordinado às ordens do empregador;
- Prestação de serviços de natureza não eventual com habitualidade e/ou predeterminação de tempo;
- Dependência e subordinação às normas do empregador;
- Receber remuneração pecuniária pela contraprestação de serviço prestado.