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Manual do Departamento Pessoal
Contrato de trabalho
Prazo determinado - até 2 anos só terá validade em se tratando de
- Serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
- De atividades empresariais de caráter transitório;
- Contrato de experiência: prazo de vigência até 90 dias, pode sofrer uma prorrogação dentro deste período.
Contrato por prazo determinado
- Sem determinação de Prazo (não se determina por ocasião da celebração a condição ou termo para sua cessação);
- Será considerado por prazo indeterminado, todo contrato que se suceder a outro dentro de 6 meses.
Contrato de aprendizagem
Considera-se de aprendizagem, o contrato de trabalho celebrado com menores de 14 a 18 anos de idade, pelo qual o empregador se obriga a submeter o empregado a formação metódica de oficio ou ocupação para cujo exercício foi admitido, e o menor assume o compromisso de seguir o respectivo regime de aprendizagem;
Nenhum contrato de aprendizagem é válido se for celebrado por tempo superior ao estabelecido para o curso a que se submete o aprendiz;
O empregador deve promover o registro do contrato, no prazo improrrogável de 30 dias na DRT. O contrato de trabalho é anotado na CTPS do menor, com o respectivo número, a função e o prazo de aprendizagem;
O contrato de aprendizagem gera às partes direitos e obrigações comuns a qualquer empregado, contudo as férias dos aprendizes deverão coincidir com as férias escolares dos cursos a que estão matriculados e a remuneração dos mesmos corresponderá a metade do salário mínimo vigente na primeira metade do curso e, pelo menos dois terços desse salário na segunda metade.