Perguntas frequentes (FAQ)


Para evitar que trabalhadores sejam demitidos e, em seguida, recontratados como terceirizados pela mesma empresa, o texto da reforma trabalhista determina que é necessário esperar no mínimo 18 meses para poder contratar novamente o mesmo empregado.

O empregado em jornada convencional não pode ser demitido e recontratado na modalidade de contrato intermitente. É preciso esperar ao menos 18 meses. Essa regra só vale, porém, até 31 de dezembro de 2020. Depois disso, acaba a quarentena.

O trabalhador temporário que cumprir o período estipulado nos §§ 1º e 2º do artigo 10 (LEI Nº 13.429, DE 31 DE MARÇO DE 2017), somente poderá ser colocado à disposição da mesma tomadora de serviços em novo contrato temporário, após noventa dias do término do contrato anterior.