Publicada em 23/12/2019.

A Portaria nº 1.419 de 23 de dezembro de 2019 traz as novas datas de obrigatoriedade para empresas, empregadores pessoas físicas e órgãos públicos.
Novo calendário prevê início de transmissão de eventos periódicos (folha de pagamento) a partir de setembro/2020 para o grupo 3.
Eventos de SST para empresas do grupo 1 a partir de 08/09/2020.
Eventos de SST para empresas do grupo 2 a partir de 08/01/2021.
Grupo 4 - Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais, Início em 08/09/2020.
Grupo 5 - Entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal, Eventos de tabela, não periódicos e periódicos - cronograma a ser estabelecido em ato específico.
Grupo 6 - Entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos, Eventos de tabela, não periódicos e periódicos - cronograma a ser estabelecido em ato específico.

https://portal.esocial.gov.br/noticias/alteracao-no-cronograma-publicada-portaria-com-novas-datas-de-obrigatoriedade