Medicina e Segurança do Trabalho


Emissão do PPP


PPP é a sigla para Perfil Profissiográfico Previdenciário. É o documento histórico laboral individual do trabalhador, que se destina a informar o INSS sobre a efetiva exposição do trabalhador a agentes nocivos.


Caminho: Segurança\Emissão do PPP

Nota: Colaborador “Aguardando admissão” não tem permissão de acessar esta tela.

Através desse tópico o usuário fará a emissão do PPP de acordo com os registros contidos para o colaborador.

Dados Gerais


Seguem abaixo os campos a serem informados:

Campo Uso Informações
Colaborador Obrigatório
Facultativo O usuário poderá fazer carregamento das lotações e atribuições que foram cadastras para o colaborador.
Facultativo O usuário poderá fazer o carregamento dos riscos cadastrados para cada departamento.
Facultativo O usuário poderá fazer o carregamento dos exames médicos cadastrados para o colaborador.
CNPJ Automático O sistema traz o CNPJ da hierarquia empresarial a qual o colaborador pertence
Nome Empresarial Automático O sistema traz o nome da hierarquia empresarial a qual o colaborador pertence
CNAE Automático O sistema traz o CNAE da hierarquia empresarial ao qual o colaborador pertence. A Classificação Nacional de Atividades Econômicas, contida no Anexo V do Decreto 3048/99, é o indicativo do grupo econômico do grau de risco da empresa
BR/PDH Obrigatório Informe : BR – Beneficiário Reabilitado, NA – Não Aplicável ou PDH – Portador de Deficiência Habilitado
NIT Automático O sistema traz o NIT do segurado. Número chave, utilizado pela Previdência Social a partir do número do PIS/PASEP, que contém a identificação total do segurado, que uma vez aberto para a concessão de um benefício, impede concomitância com novas aberturas em qualquer parte do território nacional. Objetiva evitar fraudes
Data de Nascimento Automático O sistema traz automaticamente de acordo com o cadastro do colaborador
Sexo Automático O sistema traz automaticamente de acordo com o cadastro do colaborador
CTPS Automático O sistema traz automaticamente de acordo com o cadastro do colaborador
Data de Emissão Automático O sistema traz automaticamente de acordo com o cadastro do colaborador
Regime de Revezamento Obrigatório Regime de Revezamento de trabalho, para trabalhos em turnos ou escala, especificando tempo trabalhado e tempo de descanso, com até 15 (quinze) caracteres alfanuméricos.

Exemplo:
24 x 72 horas;
14 x 21 dias;
2 x 1 meses.
Se inexistente, preencher com NA – Não Aplicável
Data de Emissão do PPP Obrigatório Preencher com a data de emissão do PPP.
Nota: O sistema traz sempre a data atual, podendo ser alterada

Acidentes de Trabalho


Esta aba é preenchida automaticamente de acordo com os registros de acidentes cadastrados no RAT.

Lotação e Atribuição


Seguem abaixo os campos a serem informados:

Campo Uso Informações
Período Obrigatório Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA.

No caso de trabalhador ativo, a data de fim do último período não deverá ser preenchida
CNPJ Obrigatório Local onde efetivamente o trabalhador exerce suas atividades. Deverá ser informado o CNPJ do estabelecimento de lotação do trabalhador ou da empresa tomadora de serviços ou Matrícula CEI da obra ou do estabelecimento que não possua CNPJ.

Se não for informado pelo usuário, quando for selecionado o departamento, o campo será preenchido com o número de inscrição contida no Departamento. Se não existir número de Inscrição no Departamento, o campo será preenchido com o número de inscrição da Hierarquia
Departamento Obrigatório Lugar administrativo na estrutura organizacional da empresa, onde o trabalhador exerce suas atividades laborais.
Cargo Obrigatório Cargo do trabalhador, constante na CTPS, se empregado ou trabalhador avulso, ou constante no Recibo de Produção e Livro de Matrícula, se cooperado
Função Obrigatório Lugar administrativo na estrutura organizacional da empresa, onde o trabalhador tenha atribuição de comando, chefia, coordenação, supervisão ou gerência. Quando inexistente a função, preencher com NA – Não Aplicável
CBO Obrigatório Classificação Brasileira de Ocupação vigente à época
GFIP Obrigatório Código Ocorrência da GFIP para o trabalhador, com 2 (dois) caracteres numéricos, conforme Manual da GFIP para usuários do SEFIP, publicado por Instrução Normativa da Diretoria Colegiada do INSS
Profissiografia Obrigatório Informações sobre a Profissiografia do trabalhador por período.

Usando verbos no infinitivo, relaciona as atividades que compõem o trabalho. Todas as vezes que houver mudança de função, deverá ser descrita a atividade inerente a nova função

Registros Ambientais


Informações sobre a exposição do trabalhador a fatores de riscos ambientais, por período, ainda que estejam neutralizados, atenuados ou exista proteção eficaz.

Facultativamente, também poderão ser indicados os fatores de riscos ergonômicos e mecânicos.

Seguem abaixo os campos a serem informados:

Exposição a fatores de riscos

Campo Uso Informações
Período Obrigatório Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA.

No caso de trabalhador ativo, a data de fim do último período não deverá ser preenchida
Tipo Obrigatório F – Físico; Q – Químico; B – Biológico; E – Ergonômico/ Psicossocial; M – Mecânico/de Acidente. Conforme classificação adotada pelo Ministério da Saúde, em “Doenças Relacionadas ao Trabalho: Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde”, de 2001. A indicação do Tipo “E” e “M” é facultativa.O que determina a associação de agentes é a superposição de períodos com fatores de risco diferentes
Agente Obrigatório
Intensidade Obrigatório Intensidade ou Concentração, dependendo do tipo de agente, com até 15 (quinze) caracteres alfanuméricos.

Caso o fator de risco não seja passível de mensuração, preencher com NA – Não Aplicável
Técnica Obrigatório Técnica utilizada para apuração da intensidade
EPC Eficaz Obrigatório Marcado = Sim; Considerando se houve ou não a eliminação ou a neutralização, com base no informado nos itens Tipo e Técnica, assegurada as condições de funcionamento do EPC ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante e respectivo plano de manutenção
EPI Eficaz Obrigatório S – Sim; N – Não, considerando se houve ou não a atenuação, com base no informado nos itens Tipo e Técnica
Número do Certificado de Aprovação do EPI Facultativo Número do Certificado de Aprovação do MTE para o Equipamento de Proteção Individual referido no campo 154.7, com 5 (cinco) caracteres numéricos. Caso não seja utilizado EPI, preencher com NA – Não Aplicável
Foi tentada a implementação de medidas de proteção coletiva, de caráter administrativo ou de organização do trabalho, optando-se pelo EPI por inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade, ou ainda em caráter complementar ou emergencial Facultativo
Foram observadas as condições de funcionamento e do uso ininterrupto do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante, ajustada às condições de campo Facultativo
Foi observado o prazo de validade, conforme Certificado de Aprovação-CA do MTE Facultativo
Foi observada a periodicidade de troca definida pelos programas ambientais, comprovada mediante recibo assinado pelo usuário em época própria Facultativo
Foi observada a higienização Facultativo

Responsáveis pelos registros ambientais

Campo Uso Informações
Período Obrigatório Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo sem alteração do responsável, a data de fim do último período não deverá ser preenchida
Nome Obrigatório Nome do profissional legalmente habilitado
NIT Obrigatório NIT do profissional
Registro Conselho de Classe Obrigatório Número do registro profissional no Conselho de Classe

Monitoração Biológica


Informações sobre RESULTADOS DE MONITORAÇÃO BIOLÓGICA.

Exames Clínicos Complementares

Sub-cadastro de monitoração biológica no PPP contendo os exames efetuados pelo colaborador.

  1. Os exames poderão ser cadastrados diretamente no PPP ou carregados da tabela SMT_PESSOAS_EXAMES, trazendo os exames efetuados pelo colaborador conforme os dados cadastrados;
  2. Ao carregar os exames do colaborador, será verificado se já não existe um exame cadastrado para aquela data. Caso exista, uma tela de confirmação será mostrada perguntando se deseja atualizar ou ignorar o registro.

Na emissão do PPP será exibida a listagem dos exames na parte de monitoração biológica - conforme modelo oficial.

Exames médicos clínicos e complementares ( Quadros I e II, da NR-07)

Seguem abaixo os campos a serem informados:

Campo Uso Informações
Data do exame Obrigatório
Tipo Obrigatório
Natureza do exame Facultativo
Exame Médico - Exame Obrigatório
Exame Médico - Tipo Obrigatório Informa se o exame é “Referencial” ou “Sequencial”
Resultado - Descrição Facultativo
Resultado - Situação Facultativo Só será habilitador se o “Tipo do exame” for “Sequencial” e a “Descrição” for “Alterado”
Resultado - Causa Facultativo Só será habilitador se a situação for “Agravamento”

Responsável pela monitoração biológica

Seguem abaixo os campos a serem informados:

Campo Uso Informações
Período Obrigatório Informar a data início da realização da monitoração biológica, sendo a data final facultativa.
Nome Obrigatório Indicar o responsável pela realização da monitoração, ao clicar na lupa será exibida a lista dos profissionais do SMT previamente cadastrados, podendo também o usuário efetuar inclusão, alteração e exclusão.
NIT Obrigatório Caso o responsável não esteja na lista dos profissionais cadastrados, o usuário poderá incluir o nome e o NIT - Número de Identificação do Trabalhador.
Registro Conselho de Classe Obrigatório Informar o Registro de Classe do responsável.

Representantes


Informações sobre o Representante Legal da empresa, com poderes específicos outorgados por procuração.

Nota: Dados do Representante são preenchidos no cadastro de Hierarquia Empresarial

Observações


Devem ser incluídas neste campo, informações necessárias à análise do PPP, bem como facilitadoras do requerimento do benefício, como por exemplo, esclarecimento sobre alteração de razão social da empresa, no caso de sucessora ou indicador de empresa pertencente a grupo econômico.

Campo Uso Informações
Facultativo O botão ficará habilitado quando o campo “Observações gerais” estiver preenchido. Na ação do botão, o conteúdo do campo “Observações gerais” será gravado em forma de parâmetro do sistema.
Facultativo O botão ficará habilitado quando houver uma observação padrão definida. Na ação do botão, o sistema removerá a observação padrão definida no parâmetro do sistema, no campo “Observações gerais”, excluindo o conteúdo, caso haja um.

Impressão


Abaixo segue um modelo de impressão do PPP.


Qual é o conteúdo do PPP?

O referido histórico conterá, cronologicamente por período, informações administrativas, ambientais e biológicas.

As informações administrativas abrangem, entre outras, setor, cargo, função, atividades desenvolvidas, os registros de CAT e o conjunto das exigências morfo-bio-psíquicas necessárias ao bom desempenho das funções, a partir das quais considerar-se-á apto o trabalhador. Estas informações estão disponíveis normalmente no Setor de Recursos Humanos da empresa.

As informações ambientais abrangem, entre outras, os agentes nocivo-ambientais a que o trabalhador esteve ou está efetivamente exposto, sua intensidade ou concentração, a utilização de Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC, a presença de medidas administrativas de proteção e, em última instância, a utilização de Equipamentos de Proteção Individual, com o respectivo atestado de sua eficácia e a conclusão acerca do enquadramento ou não de atividade ensejadora de aposentadoria especial.

Estas informações estão disponíveis normalmente na documentação ambiental da empresa, devendo ser prestadas com base em Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, que é parte integrante dos Programas de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, nos termos da Legislação Trabalhista.

As informações biológicas abrangem, entre outras, a relação de exames obrigatórios e complementares, realizados para controle médico-ocupacional, as perdas de capacidade laborativa temporárias e permanentes e os agravos à saúde. Quanto aos exames médicos, deverão ser apontados apenas aqueles relacionados aos riscos ambientais que forem constatados, indicando se o resultado do exame foi normal ou alterado, sem descrevê-lo. Estas informações serão prestadas com base no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e seu relatório anual, nos termos da NR-07, do MTE.

Quando deverá ser atualizado?

Sempre que houver mudança das informações contidas nas seções administrativas, ambientais ou biológicas; alterações clínico-psíquico-biológicas; afastamentos do trabalho, ocorrência ou agravamento de acidente do trabalho ou doença ocupacional, entre outros. Não havendo mudanças, a atualização será feita pelo menos uma vez ao ano, na mesma época em que forem apresentados os resultados da análise global do desenvolvimento do PPRA e demais programas ambientais.

Quem deverá elaborar o PPP?

Todas as empresas, mesmo as sujeitas ao SIMPLES, que tenham trabalhadores expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos, considerados para fins de aposentadoria especial.

A partir de que data o PPP vai ser exigido?

Na realidade, o PPP é exigido desde Outubro de 1996, pela Medida Provisória 1.523/96, convertida na Lei 9.528/97. Todavia, é aceito alternativamente o DIRBEN-8030 como substituto do PPP. O formato original publicado pela IN- INSS/DC – 78/02 e alterado pela IN-INSS/DC – 84/02, em seu Anexo XV, será exigido a partir de 01.JAN.2004, nos termos da Instrução Normativa nº 96 de 23.OUT.2003.

Cumpre esclarecer que o DIRBEN-8030 consiste num formulário para requerimento da aposentadoria especial. Nesse caso, só é necessário para os segurados que vão requerer esse benefício, e, como substituto do PPP, deve ser feito para os trabalhadores expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos, considerados para fins de aposentadoria especial.

Quem deve assinar o PPP?

O representante legal ou o preposto da empresa deverá assinar o PPP.

Entretanto, há a obrigatoriedade da indicação do Médico Coordenador do PCMSO e do Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho responsável pelo LTCAT, apesar de não ser necessária a assinatura dos mesmos.

Ainda, no caso de haver mudança dos responsáveis pelo PCMSO ou LTCAT ,deverá ser indicado os nomes e registros, discriminando o período em que cada um prestou as informações que embasaram o preenchimento do PPP.

Quem receberá o PPP?

Todo trabalhador, seja empregado, avulso ou cooperado, expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos, considerados para fins de aposentadoria especial.

Em que situação o PPP deverá ser emitido?

Deverá ser emitido obrigatoriamente, nas seguintes situações:

  • Por ocasião do encerramento de contrato de trabalho, em duas vias, com fornecimento de uma das vias para o empregado mediante recibo;
  • Para fins de requerimento de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais;
  • Para fins de concessão de benefícios por incapacidade, quando solicitado pela Perícia Médica do INSS.

Qual a base legal?

Art. 58 § 4º da Lei 8.213/91 e art.68 §§ 4º , 6º e 8º. As multas estão elencadas no Dec.3.048/99.

Como será elaborado e arquivado?

Será elaborado no formato publicado pela IN-INSS/DC-84/02, em seu Anexo XV, que reúne todas as informações em um único documento, podendo ser elaborado em papel ou meio magnético.

Após a elaboração, ficará arquivado nas dependências da empresa de vínculo, de acordo com o sistema de arquivamento existente (papel ou meio eletrônico).

Quais as implicações legais ?

Segundo o art.187, §4º da IN nº 84/2002, a não manutenção do Perfil Profissiográfico Previdenciário atualizado ou o não fornecimento do mesmo ao empregado, por ocasião do encerramento do contrato de trabalho, ensejará aplicação de multa prevista no art.283 do RPS.

O valor da multa é a partir de R$ 636,17 (verificar possíveis ajustes) para cada infração. As infrações podem ser cumulativas, e este valor poderá ser diminuído ou aumentado, constatada a existência de atenuantes ou agravantes, não podendo ultrapassar R$ 63.617,35 (verificar possíveis ajustes).

Maiores informações a respeito do Perfil Profissiográfico Previdenciário poderão ser obtidas através do site www.previdenciasocial.gov.br.