Ponto Eletrônico
Relação de irregularidades no ponto
Este relatório serve para o gestor visualizar as não conformidades no ponto. Tem uma regularidade específica que pode ser diário, semanal e/ou mensal dependo do gestor.
Serve também para a visualização da necessidade de ajustes do ponto como ausência de batimento, trabalho externo, dentre outros.
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Regras / Validações
1- Abaixo segue a explicação das possíveis Irregularidades geradas:
1.1- Atraso
Esta marcação é feita sempre que o colaborador realizar atrasos durante a sua jornada de trabalho.
1.2- Batimento irregular
É uma marcação realizada pelo gestor. Não é calculada pelo RH3.
1.3- Descanso 24h irregular
Cálculo baseado na contagem de semana (7 dias), usando como referência a segunda-feira para o início da mesma.
Quando o ponto do colaborador inicia em qualquer dia após uma segunda-feira, o sistema recupera os dias anteriores para realizar a conta correta.
Quando o colaborador faz uma semana de trabalho sem existir um descanso consecutivo de 24 horas, a irregularidade é marcada no último dia da semana.
1.4- Diferença dia pago
Esta marcação é uma característica especial associada ao banco de horas especificamente. Sempre que existir um dia no ponto do colaborador (independente de quaisquer irregularidades), que tenha gerado banco de horas de crédito ou débito e o usuário tentar realizar qualquer modificação que acarrete diferença entre o valor que já se encontra pago e a nova situação desejada pelo mesmo, o RH3 irá marcar o dia com a irregularidade.
Para o espelho, não haverá nenhuma diferença visual além da própria irregularidade.
Para o banco de horas, poderão haver movimentações extras que identifiquem a diferença.
1.5- Entrada em atraso
Esta marcação ocorre quando o colaborador realiza a batida de entrada de algum expediente após o horário programado para o início.
1.6- Falta
Esta marcação ocorre quando o colaborador possui horário programado para um respectivo dia e não realiza nenhum batimento, acarretando na total ausência de carga horária trabalhada.
1.7- Hora extra
Não é necessariamente uma irregularidade. Esta marcação é feita sempre que o colaborador realizar horas extraordinárias durante a sua jornada de trabalho, independente destas horas estarem ou não irregulares.
1.8. Hora extra acima de 2h irregular
Irregularidade padrão do MTE (independente da configuração do RH3), será marcada sempre que o colaborador fizer mais de 2 horas extras no dia.
1.9- Hora extra irregular
Com base nas configurações do grupo de batimento, aba “Hora Extra”, o sistema pode marcar um dia com esta irregularidade sempre que o limite definido de horas extraordinárias for ultrapassado pelo colaborador em sua jornada de trabalho.
1.10- Interjornada irregular
Para colaboradores que trabalham com escala que ultrapassem um dia e que, entre uma jornada e outra de trabalho, não for respeitado o limite mínimo de intervalo para descanso, o sistema irá marcar esta irregularidade. A duração da mesma é definida no grupo de batimento, aba “Intervalo”.
1.11- Intervalo irregular
Esta marcação é realizada sempre que o colaborador, de alguma forma, não respeitar as configurações definidas para o intervalo. Existem duas formas de marca tal irregularidade: uma é através da configuração no grupo de batimento, aba “Intervalo”, e a outra é gerada automaticamente sempre que o intervalo não respeitar as seguintes regras:
- 1º - Para colaboradores com jornada de trabalho de 4h até 6h, a duração do intervalo deverá ser de 15 minutos no mínimo;
- 2º - Para colaboradores com jornada de trabalho acima de 6h, a duração do intervalo deverá ser de 1h no mínimo.
1.12- Intrajornada irregular
Intervalo entre um horário e outro da jornada (levando-se em consideração todos os turnos do horário). Para colaboradores de 4h até 6h, o descanso dever ser de 15 minutos no mínimos. Para colaboradores com mais de 6h, o descanso deve ser de 1 hora no mínimo.
1.13- Não processado
É uma marcação indicativa de que o respectivo dia não foi processado pelo sistema. Esta irregularidade geralmente ocorre quando o ponto é processado parcialmente. Os dias superiores à data atual não são processados.
1.14- Saída antecipada
Esta marcação ocorre quando o colaborador realiza a batida de saída de algum expediente antes do horário programado para o término.
1.15- Sem marcação de saída
Esta marcação ocorre quando o colaborador, por qualquer motivo, esquece de bater a sua saída de algum expediente. Quando pode ou não haver batimento de entrada e não há batimento de saída.
1.16- Sem marcação de entrada
Esta marcação ocorre quando o colaborador, por qualquer motivo, esquece de bater a sua entrada de algum expediente. Quando não há batimento de entrada e pode ou não haver batimento de saída.