Ponto eletrônico


De acordo com SPEC.RH3.PTE(Ajuste_Batimentos).doc:

Ajuste de batimentos


O arranjo de batimentos faz parte das rotinas-chave do módulo de Ponto Eletrônico. Como as marcações são feitas sem restrição de horário na maioria dos relógios de ponto, o sistema precisa ler as marcações e “arranjá-las” de acordo com o ponto programado do colaborador.

Este documento descreve como o sistema irá proceder para o melhor arranjo dos batimentos de acordo com os parâmetros informados no sistema.

Horário normal (com ou sem intervalo)

É o tipo de horário mais comum. Nele as marcações do dia são lidas sequencialmente na ordem da menor para a maior. Posteriormente serão arranjadas de acordo com o horário programado mais próximo.

Siga-se o caso abaixo:

Data marcação Hora marcação
1 01/01/08 08:05
2 01/01/08 08:06
3 01/01/08 11:59
4 01/01/08 14:03
5 01/01/08 17:54
6 01/01/08 17:59
7 01/01/08 18:07

Cada marcação será comparada a cada horário programado e aquele que estiver mais próximo será considerado um batimento daquela entrada ou saída.

Como a ordem dos batimentos é mantida, caso o horário mais próximo já tenha sido preenchido ele será ignorado, pois o sistema o entende como uma marcação incorreta.

Para este caso, o ponto realizado será montado assim:

Horário Inicial Início intervalo Fim intervalo Horário final Ignorados
Programado 08:00 12:00 14:00 18:00
Realizado 08:05 11:59 14:03 17:59 08:06
17:54
18:07

Os horários de entrada (inicio de dia e fim de intervalo) serão ajustados de acordo com o primeiro horário mais próximo. E os de saída (inicio de intervalo e fim de dia) serão ajustados de acordo com o ultimo horário mais próximo até o programado (sem a carência).

Vejamos como as mesmas marcações serão ajustadas no caso de um horário sem intervalo:

Horário Inicial Início intervalo Fim intervalo Horário final Ignorados
Programado 08:00 18:00
Realizado 08:05 17:59 08:06
11:59
14:03
17:54
18:07

Observação: Dias com batimentos impares ou com quantidade menor que a do programado serão automaticamente marcadas como irregulares.

Horários flexíveis (flex-time)

Horários flexíveis são horários livres (sem programado) onde são contabilizadas apenas as horas trabalhadas diariamente. Novamente, o sistema irá basear-se nos batimentos pela ordem de horário.

Para o cálculo das faltas e atrasos, serão calculadas pelo horário informado baseado na carga horária informada para o colaborador.

Observação: Dias com batimentos impares serão automaticamente marcadas como irregulares.

Importância para a implantação

A importância deste processo na implantação do sistema é explicar aos envolvidos e usuários do ponto, como o sistema procede no arranjo dos batimentos coletados.

Normativa MTB 1510 – Portaria nº 1.510 de 21 de Agosto de 2009


Normativa disponível em Referências Legais.

Normativa MTB 1510 – Alterações e ajustes


Normativa disponível em Referências Legais.

Irregularidades do ponto


Conceito

As irregularidades do ponto são usadas para “marcar” dias que o ponto não foi fechado corretamente. Seja por falta (ou excesso) de marcações, seja por incompatibilidade com os parâmetros do grupo de batimento.

0. Sem irregularidade; 1. Sem marcação entrada; 2. Sem marcação saída; 3. Intervalo irregular; 4. Batimento irregular; 5. Entrada em atraso; 6. Saída antecipada; 7. Falta (dia); 8. Hora extra; 9. Hora extra irregular.

Prioridade das irregularidades

As irregularidades são definidas conforme sua prioridade. Caso um dia do ponto contenha duas ou mais irregularidades, irá prevalecer – e será gravada – aquela que tiver maior prioridade.

1. Sem marcação entrada

Para casos onde a marcação de entrada não foi encontrada, não sendo possível concluir o cálculo do dia.

2. Sem marcação saída

Para casos onde a marcação de saída não foi encontrada, não sendo possível concluir o cálculo do dia.

3. Intervalo irregular

Para casos onde a marcação de entrada ou saída do intervalo não foi encontrada. Sendo possível apenas um cálculo parcial do dia dependendo dos parâmetros de intervalo no grupo de batimento.

4. Batimento irregular

Para casos onde as marcações encontrem-se fora do padrão programado ou que contenham uma ou mais irregularidades de menor prioridade.

5. Entrada em atraso

Para casos onde não existiu irregularidade nas marcações, mas durante o cálculo foi encontrado um atraso na entrada do funcionário.

6. Saída antecipada

Para casos onde não existiu irregularidade nas marcações, mas durante o cálculo foi detectado uma saída antecipada ao horário.

7. Falta (dia)

Para casos onde não houve marcação durante o dia e o cálculo detectou uma falta completa do colaborador.

8. Hora extra

Para casos onde o cálculo detectou hora extra, mesmo que não expressamente proibida.

9. Hora extra irregular

Para casos onde o cálculo detectou hora extra não autorizada, ou que excede o limite diário definido no grupo de batimento.

Banco de horas


De acordo com SPEC.RH3.PTE(Banco_Horas).doc:

Conceito

O banco de horas funciona como forma de compensação de horas de trabalho extraordinárias com horas de falta que o colaborador teve.

A configuração de banco de horas é feita por sindicato, dependendo da convenção coletiva e acordos de cada um.

O sistema permite a definição de faixas para envio de horas extras específicas ao banco.

Permite-se assim que sejam enviadas ao banco apenas determinadas faixas de hora extra.

Periodização

Há três opções para definição de periodização do banco de horas no sistema:

  • Limite fixo (em dias ou meses);
  • Número Máximo de horas em banco (em horas);
  • Ambas as opções, tendo como limite a que chegar primeiro.

Cálculo

Para que o colaborador participe do banco de horas, ele deverá se enquadrar nas condições a seguir:

  • Se seu sindicato tem os parâmetros de banco de horas informados;
  • Se seu grupo de batimento tem marcada a opção ‘banco de horas’;
  • Se o campo bancoHoras no cadastro de colaboradores está marcado.

A data de validade deverá ser calculada de acordo com o limite de banco de horas definido no sindicato.

Durante o processo, o sistema preencherá os seguintes campos no espelho de ponto: ‘Crédito banco’ e ‘Débito banco’ que irão indicar a quantidade de horas adicionadas ou subtraídas ao banco de horas do colaborador.