Ponto eletrônico
Conciliação do banco de horas
Caminho: Indicados no texto
CONCILIAÇÃO DE SALDOS
1) O espelho de ponto, relacionado ao BH, trabalha com o conceito de conta corrente.
Com isso, ele visualiza toda a movimentação de BH do colaborador no período, incluindo o banco de horas atual e banco de horas anteriores, por isso pode constar saldo inicial mesmo iniciando um novo BH.
2) O extrato de BH trabalha com a indicação do BH específico, em que o saldo na data inicial do BH é zeros;
Obs.: Não indicando o BH no relatório, o sistema vai trazer todos os lançamentos (analítico) ou o saldo final (sintético), considerando todos os BH ativo e inativos e isso não vai ajudar na análise dos saldos entre BH ativo e inativos.
3) Pagamento de horas do BH – Ponto eletrônico / Processos / Exportação para a folha.
A indicação da tela e dos campos envolvidos no Pagamento estão no item http://wiki.rh3software.com/rh3/doku.php?id=manual_usuario:pte:pte_pagamento_bh
Na tela de pagamento, o “controle de horas” possui comportamentos distintos:
3.1) Todas as horas:
Essa opção irá trazer o saldo de todo o banco de horas informado, independente da data/período. É um somatório geral de todas as horas de banco dos colaboradores.
3.2) Apenas horas vencidas (data referência):
3.2.1) Essa opção realizada um cálculo com base no campo “Data referência (horas vencidas)”, em vermelho, no canto superior direito da tela, para determinar a validade de uma hora de BH e assim, incluí-la no cálculo para pagamento;
3.2.2) Detalhe importante: esse campo não define a validade real das horas. Essa informação é definida no cadastro do banco de horas e é calculada no ato da gravação do BH, quando do processamento do ponto.
3.3) Faltando xx dia(s) a vencer:
Utiliza o mesmo campo definido acima, para “Apenas horas vencidas (data referência)”, mas utilizando um total de dias como referência.
3.4) Período de pagamento com saldo para pagamento no dia xx.
Essa opção é a que trabalha em acordo com o extrato de banco de horas, em que existe um saldo final para uma data fim específica.
Se você está visualizando o extrato de outubro, com data final para 31/10/2020, o saldo para pagamento precisa ser selecionado como controle de horas e o dia, correspondente ao período final do extrato, 31/10/2020.
4) Ao se fechar um BH, deve-se fazer a conciliação dos saldos finais existentes, positivos e negativos.
Isso vai evitar o aparecimento de saldos de BH anteriores, que serão tratados como iniciais nos Espelhos de Ponto emitidos a partir do período inicial dentro do novo BH.
4.1) Planejamento para se fazer a conciliação dos saldos existentes quando do fechamento de um BH e que não foram objeto de pagamento ou desconto:
4.1.1) Realizar a emissão do Extrato do BH específico de forma sintética (só aparece o saldo final de cada colaborador) abrangendo todo o período do BH, data inicial até a data final;
Essa emissão pode ser com todos, por grupo de batimento ou colaborador individualmente.
4.1.2) O Extrato do BH emitido vai demonstrar cada saldo de colaborador que será objeto para o lançamento de conciliação do saldo existente no BH a ser fechado.
O objetivo da conciliação é zerar os saldos.
4.2) Os saldos positivos ou negativos que não forem exportados para a Folha, serão conciliados através de lançamentos manuais por colaborador.
Ponto eletrônico / Banco de horas / Lançamento de movimentação.
4.2.1) Passos:
- Escolher/selecionar o colaborador;
- Clicar no botão incluir;
- O campo Data banco deve preenchido com o último dia do período do BH;
- O campo Tipo deve-se escolher crédito se o saldo a zerar do colaborador for NEGATIVO e débito se o saldo for POSITIVO;
- O campo Valor deve ser preenchido com o saldo final existente no BH que se pretende zerar;
- Selecionar o evento do BH correspondente ao lançamento (crédito ou débito);