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Ponto eletrônico
Análise individual
Caminho: Ponto\Análise individual
Esta funcionalidade permite que o usuário selecione os batimentos do primeiro dia do próximo período e promova ajuste(s) para o período atual.
Exemplo:
Se o período do colaborador vai até o dia 30/06 e ele tem batimentos realizados no dia seguinte (01/07), pode ser que algum batimento que ele fez no dia 01 precise ser ajustado para o dia 30/06, então para que ele possa fazer o ajuste, deve ser permitido que ele selecione esses batimentos que foram para o dia 01/07.
Opções da tela de análise individual
Seguem abaixo os campos a serem informados:
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Colaborador | Obrigatório | |
Data inicial | Obrigatório | |
Data final | Obrigatório | |
Cargo | Facultativo | |
Unidade de negócio | Facultativo | |
Grupo de batimentos | Facultativo | Caso o colaborador tenha apenas um Grupo de Batimento no período, este campo ficará desabilitado. Havendo mais de um, o usuário selecionará o Grupo desejado para a análise e processamento. Os dados a serem exibidos serão filtrados de acordo com o período no qual o colaborador esteve no Grupo selecionado. |
As principais funcionalidades desta tela são:
- Realizar apontamento manual;
- Posicionando o mouse em cima da célula de extra, falta ou adicional noturno, visualizar o evento que será gerado para folha, desde que os eventos estejam configurados no grupo de pagamento;
- Visualização das horas que são debitadas ou creditadas para o banco de horas, quando houver banco de horas configurado;
- Visualização de até 06 batimentos ignorados por dia;
- Visualização das observações geradas após a importação ou processamento dos batimentos;
- Irregularidades geradas no campo observações, ao posicionar o mouse será exibida todas as irregularidades;
- Legenda das siglas da tela da analise individual especificando cada coluna;
- Quando a opção “Todos os grupos” for selecionada, o espelho de ponto exibie todos os dias (de todos os grupos de batimentos, ordenado por data de batimento) de uma única vez. A partir deste momento:
- A coluna “Grupo”, com a informação do ID do grupo de batimento, será visualizada na última posição do grid;
- Uma linha de separação passa a ser exibida no grid, separando os dias entre um grupo de batimento e outro.
- Sobre a navegabilidade:
- É possível clicar e arrastar os batimentos do dia seguinte para, e apenas para, o último dia do período do ponto atual;
- É possível 'devolver' os batimentos arrastados para a grade clicando nesses batimentos e arrastando-os para a lista;
- Só é possível 'devolver' batimentos que pertençam ao primeiro dia do período posterior ao atual.
Através da análise do ponto, é possível realizar os seguintes procedimentos:
- Relatório (Espelho de Ponto e os demais relatórios de Ponto);
- Processos;
- Calcular Eventos;
- Exportar para Folha;
- Exportar para Gestão de Benefícios;
- Batimentos (Lançamento Manual);
- Atalhos (Cadastro de Grupos de batimento e Sindicatos );
- Bloquear.
Apontamento manual
Possibilidade de realizar apontamento manual:
Clicando na célula do batimento a ser ajustado, arrastando e soltando na célula desejada;
Através do botão Batimentos no menu da tela de análise individual, ou clicando duas vezes na célula desejada.
Processar
Processamento dos batimentos importados e/ou lançados além das faltas programadas e as justificativas do ponto.
Validações/Regras
1) Quando o parâmetro “Extensão de adicional noturno (Súmula Nº 60 do TST)” do grupo de batimento, guia “Adicional noturno”, estiver marcado, o cálculo do ponto irá considerar como término do horário noturno, o horário de saída do colaborador na jornada (último batimento da jornada);
2) Quando o total de horas realizado for maior e existir programado para o colaborador no dia, o sistema irá computar a hora/dia com menor distância em relação ao programado. Os demais batimentos serão considerados como ausência do colaborador e irão computar como Horas Faltas;
3) Quando existir realizado no dia e não existir programado, os batimentos serão considerados como horas extras;
4) No cálculo das horas de adicional noturno, caso a opção “Apenas quando iniciados dentro do horário noturno” (grupo de batimento - aba "Intervalo") esteja marcada, só não serão deduzidos do adicional noturno os intervalos iniciados dentro do horário noturno;
5) Será considerado falta quando o colaborador não tiver horas trabalhadas no dia, ou apenas um batimento;
6) Será considerado atraso quando o colaborador bater o ponto após o horário devido ou quando cumprir uma carga horária inferior a definida em sua jornada diária;
7) Caso o sistema esteja parametrizado para utilizar banco de horas, durante o processamento, o saldo do banco de horas é atualizado de acordo com o que foi definido no cadastro de banco de horas e Faixas de Horas extras no cadastro de grupos de batimento;
8) O sistema não permite que sejam feitos lançamentos de horas em um período que não possua um banco de horas aberto;
9) As horas enviadas para o banco de horas serão compensadas automaticamente e poderão ser desfeitas durante o pagamentos das mesmas, se necessário, conforme descrito na tela de Pagamento de Banco de Horas;
10) O apontamento individual marca o processo como 'Processado com crítica' quando:
- Um batimento do dia seguinte (primeiro dia do próximo período) for arrastado para o período atual;
- Um batimento for inserido, alterado, excluído, manualmente;
- Mudar uma escala;
- Mudar um horário;
- Justificar um batimento.
11) Não é possível bloquear o ponto individual se o processo estiver com crítica;
12) Quando batimentos efetuados no fim de um expediente 24×72, onde o último dia cai numa folga, o sistema compara esse último batimento com o batimento mínimo entre o batimento programado anterior + 12h(mínimo entre dias) e o real programado.
13) INTERJORNADA - O cálculo do ponto (individual ou coletivo) foi modificado para prever horas não concedidas durante a interjornada do colaborador. Essas horas, não concedidas, serão enviadas à título de horas extras e a irregularidade INTERJORNADA será marcada para o respectivo dia.
Nota: Conforme estipulado na ementa do artigo 66, da CLT, as horas não concedidas, que passam a caracterizar horas extraordinárias, não podem ultrapassar qualquer hora extra já realizada pelo colaborador na sua volta da interjornada, no intuito de evitar horas extras dobradas.
Exemplo:
- O colaborador larga às 21h00, devendo ter o intervalo interjornada de 14 horas;
- Assim, o colaborador só poderia retornar ao trabalho a partir das 11h00 ( 21h00 as 11h00 = 14 horas);
- Se o retorno for de 07h30; ou seja, 3h30 horas antes, essas horas deverão ser remuneradas como horas extras.
Trocar escala
Possibilidade de informar uma ou várias escalas diferenciadas para o colaborador durante o período de processamento do ponto.
Utilizado principalmente por colaboradores que não possuem escala fixa.
Clique no botão “Concluir” para confirmar as informações.
Nota: Somente permitirá executar se forem selecionados dias de apenas um único grupo de batimento.
Trocar horário
Troca de Horários já cadastrados.
- O Usuário irá selecionar os dias que vão ter troca de horário;
Nota: Somente permitirá executar se forem selecionados dias de apenas um único grupo de batimento.
Justificar
Lançamento de justificativas individuais para irregularidades no ponto.
- O Usuário irá selecionar o dia de lançamento da justificativa;
No cadastro de justificativas, o campo OBSERVAÇÃO é um campo de digitação aberta (limitado ao tamanho do campo).
Caso a pessoa esteja em um departamento que possui um gestor definido, o gestor já virá selecionado.
Nota: Somente permitirá executar se forem selecionados dias de apenas um único grupo de batimento.
Processos
- Importar Batimentos;
- Exportar para Folha (Enviar eventos Calculados para a Folha);
- Exportar para Gestão de Benefícios (Enviar eventos para Gestão de Benefícios).
Regras / Validações
1) Os itens 'Exportar para folha' e 'Exportar para Gestão de Benefícios' ficarão desabilitados quando o processo estiver marcado como 'Processado com crítica'.
Relatórios
- Espelho de Ponto;
- Eventos Calculados;
- Horas Extras;
- Irregularidades;
- Movimentos de Refeitório;
- Planejamento de Escalas.
Emitir espelho de ponto
Emissão do relatório espelho de ponto.
Batimentos
O usuário poderá selecionar o colaborador para o qual deseja realizar a digitação do ponto.
Basta selecionar o dia de trabalho e clicar no campo no qual será inserido o registro. Será mostrada a tela de batimentos, onde incluirá os registros, informado hora e o motivo.
Após salvar, será informado a conclusão do lançamento.
Para descrição das siglas de cada coluna da tela de batimento, verificar a legenda no rodapé da tela de análise individual.
Bloquear
O usuário poderá bloquear o ponto do colaborador, se já estiver calculado.
Regras / Validações
1 - Sempre que existir um grupo que pode ser bloqueado, o botão irá exibir a opção “Bloquear”. Se todos os grupos possíveis estiverem bloqueados, o botão irá exibir a opção “Desbloquear”;
2 - Para bloquear um grupo, deverá ser respeitada a seguinte regra: apenas grupos não bloqueados (coletivamente), apenas grupos não bloqueados individualmente, apenas grupos que não estão fechados;
3 - Para desbloquear um grupo, deverá ser respeitada a seguinte regra: apenas grupos não bloqueados (coletivamente), apenas grupos bloqueados individualmente, apenas grupos que não estão fechados.