Manual de homologação de rescisão


O procedimento assistencial se compõe de atos praticados pelas partes envolvidas, todos voltados para a formalização válida do término da relação de emprego. Os atos sob encargo do assistente público devem seguir o itinerário lógico traçado pela IN nº. 3. Dessa maneira, tendo em vista a transparência da conduta administrativa e a eficácia da assistência prestada ao empregado, a autoridade deverá observar as etapas a seguir detalhadas, verificando:

  • a observância da preferência sindical;
  • a regularidade da representação das partes;
  • a regularidade dos documentos apresentados;
  • a existência de garantia de emprego;
  • a ocorrência de suspensão contratual;
  • a observância dos prazos legais;
  • a correção das parcelas e valores lançados no TRCT;
  • o efetivo pagamento das verbas rescisórias ou a apresentação de documento comprobatório idôneo;
  • a caracterização de fraude;
  • a concordância do empregado com a formalização da rescisão.

Ao longo da assistência pública, podemos distinguir duas espécies de causas obstativas da formalização rescisória. Uma, de natureza absoluta, impede a homologação e não admite saneamento; outra, relativa, possibilita que os pagamentos sejam homologados ante o saneamento da irregularidade trabalhista.

Na primeira categoria, situam-se causas impeditivas como garantia provisória de emprego, suspensão contratual, recusa expressa do empregado, fraude caracterizada e falta de apresentação de prova idônea dos pagamentos rescisórios.

Admite-se o saneamento quando a causa impeditiva referir-se à regularidade de representação das partes, preferência sindical e apresentação dos documentos exigidos.