Manual de homologação de rescisão
Procedimentos
O procedimento assistencial se compõe de atos praticados pelas partes envolvidas, todos voltados para a formalização válida do término da relação de emprego. Os atos sob encargo do assistente público devem seguir o itinerário lógico traçado pela IN nº. 3. Dessa maneira, tendo em vista a transparência da conduta administrativa e a eficácia da assistência prestada ao empregado, a autoridade deverá observar as etapas a seguir detalhadas, verificando:
- a observância da preferência sindical;
- a regularidade da representação das partes;
- a regularidade dos documentos apresentados;
- a existência de garantia de emprego;
- a ocorrência de suspensão contratual;
- a observância dos prazos legais;
- a correção das parcelas e valores lançados no TRCT;
- o efetivo pagamento das verbas rescisórias ou a apresentação de documento comprobatório idôneo;
- a caracterização de fraude;
- a concordância do empregado com a formalização da rescisão.
Ao longo da assistência pública, podemos distinguir duas espécies de causas obstativas da formalização rescisória. Uma, de natureza absoluta, impede a homologação e não admite saneamento; outra, relativa, possibilita que os pagamentos sejam homologados ante o saneamento da irregularidade trabalhista.
Na primeira categoria, situam-se causas impeditivas como garantia provisória de emprego, suspensão contratual, recusa expressa do empregado, fraude caracterizada e falta de apresentação de prova idônea dos pagamentos rescisórios.
Admite-se o saneamento quando a causa impeditiva referir-se à regularidade de representação das partes, preferência sindical e apresentação dos documentos exigidos.