Manual de homologação de rescisão
Período de gozo
As faltas injustificadas do trabalhador no período aquisitivo repercutem no período de gozo das férias, conforme proporção definida no art. 130 da CLT:
- 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) dias;
- 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
- 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
- 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
No contrato a tempo parcial, as férias seguirão a proporção fixada no art. 130-A da CLT.