Manual de homologação de rescisão


Conforme preceitua o art. 133 da CLT, não terá direito às férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

  • deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída;
  • permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;
  • deixar de trabalhar, com recebimento de salário, por mais de 30 (trinta) dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;
  • tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, ainda que descontínuos.

Se ocorrer uma dessas hipóteses, inicia-se a contagem de novo período aquisitivo assim que o empregado retornar ao serviço.