Manual de homologação de rescisão
Férias
Salvo disposição mais favorável prevista em convenção, acordo coletivo de trabalho, sentença normativa ou regulamento interno, as férias serão concedidas nos 12 (doze) meses subsequentes ao período aquisitivo, e a sua duração observará a proporcionalidade constante dos arts. 130 e 130-A da CLT. O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.