Manual de homologação de rescisão
Contratos por prazo indeterminado
Por Iniciativa da empresa, sem justa causa
- aviso-prévio indenizado ou saldo de salário, no caso de aviso-prévio trabalhado;
- décimo terceiro salário proporcional;
- férias vencidas;
- férias proporcionais;
- terço constitucional sobre o valor das férias vencidas e proporcionais;
- FGTS (8%) e Contribuição Social incidentes sobre parcelas rescisórias (0,5%);
- multa de 40% sobre o montante do FGTS;
- recolhimento de Contribuição Social de 10% sobre o montante do FGTS;
- multa do art. 9º da Lei nº. 7.238/84, quando for o caso.
Nos campos referentes a salário-família, adicional noturno, comissões, gratificações, horas extras, adicionais de periculosidade e insalubridade e outros eventuais direitos decorrentes de instrumentos normativos (convenção ou acordo coletivo de trabalho) ou sentença normativa, constarão os valores eventualmente devidos.
Verificar a entrega da Comunicação de Dispensa – CD e Requerimento de Seguro-Desemprego.
Por Iniciativa da empresa, com justa causa
- saldo de salário;
- férias vencidas;
- férias proporcionais;
- terço constitucional sobre o valor das férias vencidas e proporcionais;
- recolhimento de FGTS (8%) e Contribuição Social da rescisão (0,5%).
Nos campos referentes a salário-família, adicional noturno, comissões, gratificações, horas extras, adicionais de periculosidade e insalubridade e outros eventuais direitos decorrentes de instrumentos normativos (convenção ou acordo coletivo de trabalho) ou sentença normativa, constarão os valores eventualmente devidos.
As férias são devidas inclusive na rescisão com justa causa, por força da Convenção nº. 132 da OIT, ratificada pelo Decreto nº. 3.197/99.
Por iniciativa do empregado – pedido de demissão
- saldo de salário;
- décimo terceiro salário proporcional;
- férias vencidas;
- férias proporcionais;
- terço constitucional sobre o valor das férias vencidas e proporcionais;
- recolhimento de FGTS (8%) e Contribuição Social da rescisão (0,5%), no prazo do art. 15 da Lei nº. 8.036/90.
Nos campos referentes a salário-família, adicional noturno, comissões, gratificações, horas extras, adicionais de periculosidade e insalubridade e outros eventuais direitos decorrentes de instrumentos normativos (convenção ou acordo coletivo de trabalho) ou sentença normativa, constarão os valores eventualmente devidos.
Cabe, nesse caso, o desconto do valor correspondente ao período de aviso prévio quando não for cumprido pelo empregado.