Manual de homologação de rescisão


Término normal do contrato de trabalho a termo


  • saldo de salário;
  • décimo terceiro salário proporcional;
  • férias vencidas;
  • férias proporcionais;
  • terço constitucional sobre o valor das férias vencidas e proporcionais;
  • recolhimento de FGTS (8%) e Contribuição Social da rescisão (0,5%).

Nos campos referentes a salário-família, adicional noturno, comissões, gratificações, horas extras, adicionais de periculosidade e insalubridade e outros eventuais direitos decorrentes de instrumentos normativos, convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa, constarão os valores eventualmente devidos.

Rescisão antecipada sem cláusula assecuratória do direito


Recíproco de Rescisão Antecipada

a) Por Iniciativa da Empresa, sem Justa Causa:

  • saldo de salário;
  • décimo terceiro salário proporcional;
  • férias vencidas;
  • férias proporcionais;
  • terço constitucional sobre o valor das férias vencidas e proporcionais;
  • recolhimento de FGTS (8%) e Contribuição Social da rescisão (0,5%);
  • multa de 40% sobre o montante do FGTS;
  • recolhimento da Contribuição Social de 10% sobre o montante do FGTS;
  • indenização do art. 479 da CLT;
  • multa do art. 9º da Lei nº. 7.238/84, quando for o caso.

É devido o recolhimento da multa compensatória do FGTS independentemente da existência de cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada.

Nos campos referentes a salário-família, adicional noturno, comissões, gratificações, horas extras, adicionais de periculosidade e insalubridade e outros eventuais direitos decorrentes de instrumentos normativos (convenção ou acordo coletivo de trabalho) ou sentença normativa, constarão os valores eventualmente devidos.

Verificar a entrega da CD e Requerimento de Seguro-Desemprego.

b) Por Iniciativa da Empresa, com Justa Causa:

  • saldo de salário;
  • férias vencidas;
  • férias proporcionais;
  • terço constitucional sobre o valor das férias vencidas e proporcionais;
  • recolhimento de FGTS (8%) e Contribuição Social da rescisão (0,5%).

Nos campos referentes a salário-família, adicional noturno, comissões, gratificações, horas extras, adicionais de periculosidade e insalubridade e outros eventuais direitos decorrentes de instrumentos normativos (convenção ou acordo coletivo de trabalho) ou sentença normativa, constarão os valores eventualmente devidos.

As férias são devidas inclusive na rescisão com justa causa, por força da Convenção nº. 132 da OIT, ratificada pelo Decreto nº. 3.197/99.

c) Por Iniciativa do Empregado – Pedido de Demissão:

  • saldo de salário;
  • décimo terceiro salário proporcional;
  • férias vencidas;
  • férias proporcionais;
  • terço constitucional sobre o valor das férias vencidas e proporcionais;
  • indenização do art. 480 da CLT, em favor do empregador;
  • recolhimento de FGTS (8%) e Contribuição Social da rescisão (0,5%), no prazo do art. 15 da Lei nº. 8.036/90.

No caso de o empregado desligar-se do contrato a termo, deverá indenizar o empregador dos prejuízos que esse ato causar. A indenização está limitada ao valor que o empregado teria direito em idênticas condições (art. 480 da CLT).

Nos campos referentes a salário-família, adicional noturno, comissões, gratificações, horas extras, adicionais de periculosidade e insalubridade e outros eventuais direitos decorrentes de instrumentos normativos (convenção ou acordo coletivo de trabalho) ou sentença normativa, constarão os valores que forem eventualmente devidos.

Rescisão antecipada com cláusula assecuratória de rescisão


Antecipada

a) Por Iniciativa da Empresa, sem Justa Causa:

  • aviso-prévio indenizado ou saldo de salário, no caso de aviso-prévio trabalhado;
  • décimo terceiro salário proporcional;
  • férias vencidas;
  • férias proporcionais;
  • terço constitucional sobre o valor das férias vencidas e proporcionais;
  • recolhimento de FGTS (8%) e Contribuição Social da rescisão (0,5%);
  • multa de 40% sobre o montante do FGTS;
  • recolhimento da Contribuição Social de 10% sobre o montante do FGTS;
  • multa do art. 9º da Lei nº. 7.238/84, quando for o caso.

Nos campos referentes a salário-família, adicional noturno, comissões, gratificações, horas extras, adicionais de periculosidade e insalubridade e outros eventuais direitos decorrentes de instrumentos normativos (convenção ou acordo coletivo de trabalho) ou sentença normativa, constarão os valores eventualmente devidos.

Se houver cláusula assecuratória do direito de rescisão antecipada do contrato a termo e exercido tal direito, aplicam-se todas as regras da rescisão do contrato por prazo indeterminado (art. 481 da CLT).

Verificar a entrega da CD e Requerimento de Seguro-Desemprego

b) Por Iniciativa da Empresa, com Justa Causa:

  • saldo de salário;
  • férias vencidas;
  • férias proporcionais;
  • terço constitucional sobre o valor das férias vencidas e proporcionais;
  • recolhimento de FGTS (8%) e Contribuição Social da rescisão (0,5%).

Nos campos referentes a salário-família, adicional noturno, comissões, gratificações, horas extras, adicionais de periculosidade e insalubridade e outros eventuais direitos decorrentes de instrumentos normativos (convenção ou acordo coletivo de trabalho) ou sentença normativa, constarão os valores que forem eventualmente devidos.

As férias são devidas inclusive na rescisão com justa causa, por força da Convenção nº. 132 da OIT, ratificada pelo Decreto nº. 3.197/99.

c) Por Iniciativa do Empregado – Pedido de Demissão:

  • aviso-prévio indenizado, em favor do empregador;
  • saldo de salário, no caso de aviso-prévio trabalhado;
  • décimo terceiro salário proporcional;
  • férias vencidas;
  • férias proporcionais;
  • terço constitucional sobre o valor das férias vencidas e proporcionais;
  • recolhimento de FGTS (8%) e Contribuição Social da rescisão (0,5%), no prazo do art. 15 da Lei nº. 8.036/90.

Nos campos referentes a salário-família, adicional noturno, comissões, gratificações, horas extras, adicionais de periculosidade e insalubridade e outros eventuais direitos decorrentes de instrumentos normativos (convenção ou acordo coletivo de trabalho) ou sentença normativa, constarão os valores eventualmente devidos.

Se houver cláusula assecuratória do direito de rescisão antecipada do contrato a termo e exercido tal direito, aplicam-se todas as regras da rescisão do contrato por prazo indeterminado (art. 481 da CLT).