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Folha de pagamento


Eventos (verbas)


Caminho: Tabelas\Eventos

Ao definir seus eventos, o usuário irá determinar os proventos e descontos que irão compor sua Folha de Pagamento.


A partir da tela de abertura pode-se fazer acesso a funcionalidade de Classificação de eventos clicando no botão .


Campo Uso Informações
Código Facultativo
Nome Facultativo
Referencia Obrigatório A referência indica qual o tipo de informação que será processada: Valor, Horas, Dia OU Percentual
Medida Facultativo
Coeficiente Obrigatório Coeficiente de multiplicação do valor do evento. Todos os eventos têm normalmente o coeficiente igual a 1.0000.

Para as HORAS EXTRAS, informar o coeficiente conforme exemplo abaixo:

• 1.2000: acrescenta 20% ao valor da hora normal;
• 0.2000: pagara 20% do valor da hora normal;
• 2.0000: acrescenta 100% ao valor da hora normal

Todos os eventos que são definidos com percentual, terão coeficiente definido como 1.0000, já que o percentual será informado movimentos extras ou movimentos fixos
Valor mínimo Facultativo
Valor máximo Facultativo
Sub Tipo (informativo) Facultativo Sub tipo Vantagem OU Desconto, se o tipo do evento for Informativo
Grupo de classificação (eSocial) Facultativo
Deduzir da base de imposto de renda bruta Facultativo

Impressão do evento (apenas para os tipo informativo e base de cálculo)

Campo Uso Informações
Impresso nos recibos (Contra cheque, Pró-labore, etc) Facultativo
Impresso no relatório de folha de pagamento Facultativo

Incidências

IRRF Sim Quando o evento é somado ou deduzido da BASE DE IMPOSTO DE RENDA
FÉRIAS Os valores referentes as FÉRIAS são somados na BASE DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE FÉRIAS
13º Salário Os valores referentes á 13º SALÁRIO são definidos com base 13º já que serão somados na BASE DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE 13º SALÁRIO
Não Se o evento não será somado ou deduzido da BASE DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Previdência social Sim Quando o evento é somado ou deduzido da BASE DE INSS
FÉRIAS Os valores referentes a FÉRIAS são definidos com Base F já que serão na BASE DE INSS SOBRE FÉRIAS
13º Salário Os valores referentes ao 13º salário são definidos com base 13º já que serão somados na BASE DE INSS SOBRE 13º SALÁRIO
Não Se o evento não será somado ou deduzido da BASE DE INSS
FGTS Sim Sim - incide no cálculo da Folha
Não Não - Não incide
13º Salário Marcando a Aba = incide no cálculo do 13º
PIS Sim Incide no cálculo da Folha
FÉRIAS Incide no cálculo das férias
13º Salário Incide no cálculo do 13º
Não Não incide
Base RAIS Sim (sim) o evento será somado a BASE RAIS, ou seja, entrará para as informações da RAIS
Não (não) o evento não será somado na BASE RAIS
Base salário família Sim Marcado indica que o evento será somado na base de cálculo para pagamento ou não da cota de salário família
Não
Previdência própria Sim Quando o evento é somado ou deduzido da BASE DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA
FÉRIAS Os valores referentes a FÉRIAS são definidos com Base F já que serão BASE DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA SOBRE FÉRIAS
13º Salário Os valores referentes á 13º salário são definidos com base 13º já que serão somados na BASE DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA SOBRE 13º SALÁRIO
Não Se o evento não será somado ou deduzido da B BASE DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA
Contribuição Sindical Sim Quando o evento é somado ou deduzido a BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Não Se o evento não será somado ou deduzido da BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Vale Transporte Sim Quando o evento é somado ou deduzido a BASE DE CÁLCULO DO VALE TRANSPORTE
Não Se o evento não será somado ou deduzido da BASE DE CÁLCULO DO VALE TRANSPORTE

Base PIS

Os eventos serão calculados em conformidade com a origem das bases identificadas através do último dígito do código do evento onde:

N – Folha mensal;
F – Férias;
3 – 13º Salário.

Os eventos R15?, R20? e R25? (onde ? = N/F/3) serão calculados de acordo com a seguinte regra:

R15 – apenas para colaboradores com código de ocorrência = 02 ou 06;
R20 – apenas para colaboradores com código de ocorrência = 03 ou 07;
R25 – apenas para colaboradores com código de ocorrência = 04 ou 08.

Abrangência do cálculo

Campo Uso Informações
Individual Facultativo
Coletiva Facultativo

Processos para cálculo (abrangência coletiva)

Campo Uso Informações
Folha mensal Facultativo
Folha semanal Facultativo
Folha quinzenal Facultativo
Adiant. de salário Facultativo
Folha complementar Facultativo
Adiant. de 13º Salário Facultativo
13º Salário Facultativo
13º Salário complementar Facultativo
Férias Facultativo
Rescisão Facultativo
Prestação de serviços Facultativo

Tipo de contrato a calcular

Campo Uso Informações
Funcionário Facultativo
Estagiário Facultativo
Diretor Facultativo
Autônomo Facultativo

Estágios de cálculos dos eventos para que o usuário defina a prioridade de cálculo dentro do estágio de cada cálculo.

Campo Uso Informações
Prioridade de cálculo Facultativo
Antes de calcular a remuneração (salário/prestação de serviço/bolsa) Facultativo
Após calcular a remuneração (salário/prestação de serviço/bolsa) Facultativo
Antes da apuração dos impostos (IRRF e Previdência) Facultativo
Após a apuração dos impostos (IRRF e Previdência) Facultativo Não poderá ser informado em evento com incidência de IRRF ou Previdência
Após totalizações (líquido, vantagens e descontos) Facultativo Além de não permitir ser informado para evento com incidência em IRRF e Previdência, será aceito apenas para eventos do tipo informativo

Possibilidade de detalhamento do Evento cadastrado. O usuário poderá fornecer informações como por exemplo, o motivo de haver ou não cálculo desse evento na Folha.


Campo Uso Informações
Fórmula de cálculo Facultativo
Fórmula de validação Facultativo

Contábil


Nessa Aba o usuário realizará as configurações das Contas dos Eventos para integração com a Contabilidade.

Clicar no botão “Configuração” para entrar nas parametrizações e “incluir” ou “consultar” para preencher os dados solicitados.

Seguem abaixo alguns campos a serem informados:

Campo Uso Informações
Hierarquia Facultativo Para qual Hierarquia a(s) conta(s) serão lançadas. Caso não seja informada a hierarquia, serão consideradas Todas
Departamento Facultativo Para qual Departamento a(s) conta(s) serão lançadas. Caso não seja informado o Departamento, serão consideradas todos
Grupo de pagamento
Conta Crédito Obrigatório A informação das duas contas e dos históricos ( Débito e Crédito) na parametrização são opcionais. O usuário deverá consultar como a Contabilidade espera que os lançamentos vindos da Folha devem sejam parametrizados
Conta débito
Histórico crédito
Histórico débito
Conta auxiliar crédito
Conta auxiliar débito
Coeficiente Facultativo Coeficiente de cálculo sobre o evento gerado. Na maioria das vezes esse valor 1,000

Financeira


Parâmetros gerais para definir como será feita a integração financeira. Cadastro para definição dos eventos que gerarão títulos financeiros nas seguintes rotinas:

  • Férias;
  • Rescisões;
  • Pagamentos de salários, adiantamentos, complementos;
  • Pagamentos de guias avulsas (DARFs, GPS);
  • 13º salário;
  • Contribuições sindicais.
Campo Uso Informações
Código fornecedor
Código NDO (padrão)
Tipo doc.
Código item fluxo caixa (padrão)
Dia vencimento
Agrupa
Autorização

Custo


Campo Uso Informações
Hierarquia
Departamento
Grupo de pagamento
Conta de custo

HomologNet


Campo Uso Informações
Código HomolgNet Facultativo Informe o código do HomologNet a ser utilizado na geração dos eventos no arquivo. O valor do código não pode ser menor que 100 devido a regra do campo 72 do layout. No HomologNet só são gerados os eventos rescisórios, por esse motivo só é possível gerar 900 códigos. Para facilitar o cadastro procurar o cadastro de códigos do HomologNet no módulo da folha em integrações > Mensais > HomologNet > Configuração de eventos.

Nota: É permitido informar o código “000”.

Campo Uso Informações
Calcular em TODAS as situações, EXCETO Facultativo
Calcular APENAS nestas situações: Facultativo
Botão “&Definir situações / movimentações” Facultativo
Calcular o evento proporcional ao número de dias para as movimentações selecionadas acima Facultativo
Calcular o evento integral em casos de afastamentos Facultativo

Grid de movimentação

Campo Uso Informações
Código Facultativo
Situação Facultativo
Movimentação Facultativo

Caso o empregador/contribuinte/órgão público possua processo administrativo ou judicial com decisão/sentença favorável, suspendendo a incidência tributária sobre determinada rubrica, estes devem ser informados.

Processos Previdência Social

Campo Uso Informações
Tipo processo Facultativo Administrativo ou Judicial
Número processo Facultativo Informe o número do processo*
Extensão decisão/sentença Facultativo 1- Contribuição Patronal
2- Contribuição patronal+segurados

Processos contribuição sindical

Campo Uso Informações
Tipo processo Facultativo Administrativo ou Judicial
Número processo Facultativo Informe o número do processo*

Processos IRRF

Campo Uso Informações
Tipo processo Facultativo Administrativo ou Judicial
Número processo Facultativo Informe o número do processo

Nota: As incidências dos eventos podem ser suspensas por determinação judicial. A fim de atender este requisito, a rotina de cálculo prever esta suspensão. Para que isto ocorra é necessário informar o número do processo que originou a suspensão.

Processos FGTS

Campo Uso Informações
Tipo processo Facultativo Administrativo ou Judicial
Número processo Facultativo Informe o número do processo

Nota: O eSocial exige que determinadas bases não sejam acumuladas mediante a definição de processo judicial/administrativo, com base nisso, ao fazer o cálculo da folha (e simulação) o sistema verifica se há “Número do processo” para os Eventos que deveriam incidir o IRRF. Caso haja, é desconsiderada a incidência do mesmo.

Nota: Há opção de consulta processual para os campos “Processos Previdência Social”, “Processos contribuição sindical”, “Processos IRRF” e “Processos FGTS”.


Campo Uso Informações
Grupo de classificação (eSocial) Facultativo Obrigatório para eventos relacionados ao eSocial. Informar o código de classificação da rubrica de acordo com a Tabela de Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento para o eSocial.

Tabela de Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento

Código Nome da Natureza da Rubrica Descrição da Natureza da Rubrica
1000 Salário, vencimento, soldo ou subsídio. Corresponde ao salário básico contratual do empregado contratado de acordo com a CLT e a remuneração mensal do servidor público, civil ou militar. Deve ser classificada nesse código também, a remuneração paga ao trabalhador afastado por motivo de doença ou acidente de trabalho, por período de até 15 dias.
1002 Descanso semanal remunerado - DSR Valor correspondente a um dia de trabalho do empregado, incidente sobre as verbas de natureza variável, tais como: horas extras, adicional noturno, produção, comissão, etc.
1003 Horas extraordinárias Valor correspondente a hora de trabalho do empregado, acrescido de percentual de no mínimo, 50%.
1004 Horas extraordinárias – Indenização de banco de horas Valor correspondente a pagamento das horas extraordinárias, inicialmente destinadas para o banco de horas e que não foram compensadas.
1005 Direito de arena Valores pagos ao atleta a título direito de arena decorrente do espetáculo.
1007 Luvas e premiações Valores pagos ao atleta a título de prêmios e luvas.
1009 Salário-família – complemento Valor pago ao trabalhador, excedente ao valor do salário-família fixado pela previdência social.
1010 Salário in natura - pagos em bens ou serviços Salário in natura, também conhecido por salário utilidade, que correspondente ao valor pago ao trabalhador em bens ou serviços.
1011 Sobreaviso e prontidão Valor correspondente a um percentual da hora normal de trabalho do empregado, estipulado em acordo ou convenção coletiva.
1020 Férias – gozadas Valor correspondente a remuneração a que faz jus na época da concessão das férias e o adicional constitucional a que o empregado adquiriu direito, inclusive o adiantamento de férias, quando pagas antecipadamente.
1021 Férias - abono ou gratificação de férias superior a 20 dias Remuneração a título de abono de férias, desde que excedente a 20 (vinte) dias do salário (art. 144 da CLT) e concedido em virtude de cláusula contratual, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo.
1022 Férias - abono ou gratificação de férias não excedente a 20 dias Remuneração a título de abono de férias, desde que não excedente a 20 (vinte) dias do salário (art. 144 da CLT) e concedido em virtude de cláusula contratual, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo.
1023 Férias - abono pecuniário Valor correspondente a conversão em dinheiro de 1/3 dos dias de férias a que o empregado adquiriu direito, inclusive o adicional constitucional.
1024 Férias - o dobro na vigência do contrato Valor correspondente a remuneração a que faz jus na época da concessão das férias, concedidas após o prazo de concessão, inclusive o adicional constitucional.
1040 Licença-prêmio Valor da remuneração mensal do trabalhador, pago a título de licença-prêmio, em decorrência de afastamento do trabalho.
1041 Licença-prêmio indenizada Valor correspondente à conversão em dinheiro da licença-prêmio.
1099 Outras verbas salariais Outras verbas salariais não previstas nos itens anteriores.
1201 Adicional de função / cargo confiança Adicional ou gratificação concedida em virtude de cargo ou função de confiança.
1202 Adicional de insalubridade Adicional por serviços em condições de insalubridade.
1203 Adicional de periculosidade Adicional por serviços em condições perigosas.
1204 Adicional de transferência Adicional pago em razão de transferência de empregado, pago regularmente.
1205 Adicional noturno Valor correspondente a, no mínimo, 20% do valor da hora normal, trabalho realizado em horário noturno (de 22:00 hs. a 05:00 hs. na atividade urbana e de 20:00 hs. a 04:00 hs. na atividade rural) – conforme art. 7º, inciso IX.
1206 Adicional por tempo de serviço Verba paga ao trabalhador em virtude do tempo de serviço para o mesmo empregador - convenção coletiva / estatuto da empresa (anuênio, quinquênio, etc.).
1207 Comissões, porcentagens, produção Valor pago ao trabalhador pela contraprestação de serviço, normalmente baseada em um percentual sobre as vendas totais desse trabalhador.
1208 Gueltas ou gorjetas - repassadas por fornecedores ou clientes Valores pagos diretamente por fornecedores a trabalhador a título de incentivos de vendas (gueltas) ou por clientes a título de recompensa por bons serviços prestados (gorjetas).
1209 Gueltas ou gorjetas - repassadas pelo empregador Valores pagos relativos a gueltas ou gorjetas, por meio de repasse ao empregador.
1210 Gratificação por acordo ou convenção coletiva Verba estabelecida em contrato ou convenção coletiva de trabalho.
1211 Gratificações Gratificações pagas por liberalidade do empregador ou ajustadas, expressas ou tácitas não pactuadas em acordos ou convenções coletivas, tais como produtividade, etc.
1213 Quebra de caixa Valor pago para cobrir os riscos assumidos pelo empregado que trabalha com manuseio de valores, para compensar eventuais descontos ou diferenças de numerários.
1215 Adicional de Unidocência Adicional de Unidocência para Professores de 1ª a 4ª série
1230 Remuneração do dirigente sindical Remuneração paga ao trabalhador afastado, durante o exercício da atividade sindical.
1299 Outros Adicionais Valores pagos a trabalhadores relativos a outros adicionais não previstos nos itens anteriores.
1300 PLR – Participação em Lucros ou Resultados Valor pago ao empregado a título de participação em lucros ou resultados da empresa, de acordo com lei específica.
1350 Bolsa de estudo - estagiário Valor pago ao estagiário em atividades práticas de complementação do currículo escolar, inclusive os valores pagos a título de recesso remunerado. Lei nº 11.788 de 25/09/2008.
1351 Bolsa de estudo – médico residente Valor pago ao médico residente a título de bolsa de estudo.
1352 Bolsa de estudo ou pesquisa Valor pago a professores, pesquisadores e demais profissionais com a finalidade de estudos ou pesquisa, exceto pagamentos a estagiário e médico-residente.
1401 Abono Qualquer abono concedido de forma espontânea pelo empregador ou em virtude de acordo ou convenção coletiva, norma, etc.
1402 Abono PIS / PASEP Abono e/ou rendimento do PIS / PASEP repassado pela empresa
1403 Abono legal As importâncias recebidas a título de ganhos eventuais e os abonos expressamente desvinculados do salário, por força da lei.
1404 Auxílio babá O reembolso babá, limitado ao menor salário de contribuição mensal e condicionado à comprovação do registro na carteira de trabalho e previdência social da empregada, do pagamento da remuneração e do recolhimento da contribuição previdenciária, pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de 6 (seis) anos de idade da criança.
1405 Assistência médica O valor pago diretamente ao trabalhador a título de assistência médica ou odontológica, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico hospitalares e outras similares.
1406 Auxílio-creche O reembolso creche pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de 6 (seis) anos de idade da criança, quando devidamente comprovadas as despesas realizadas.
1407 Auxílio-educação Valor relativo a plano educacional, ou bolsa de estudo, que vise à educação básica de empregados e seus dependentes e, desde que vinculada às atividades desenvolvidas pela empresa, à educação profissional e tecnológica de empregados, nos termos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e:

1) não seja utilizado em substituição de parcela salarial;

2) o valor mensal do plano educacional ou bolsa de estuado, considerado individualmente, não ultrapasse 5% (cinco por cento) da remuneração do segurado a que se destina ou o valor correspondente a uma vez e meia o valor do limite mínimo mensal do salário de contribuição, o que for maior.
1409 Salário-família Valor do salário-família, pago no valor limite legal, em virtude do número de filhos menores de 14 anos, ou inválidos de qualquer idade.
1410 Auxílio – Locais de difícil acesso Valor correspondente a transporte, habitação e alimentação fornecido pelo empregador ao empregado contratado para trabalhar em localidade distante da sua residência, em canteiro de obras ou local que, por força da atividade, exija deslocamento e estada.
1601 Ajuda de custo - aeronauta E o adicional mensal recebidos pelo aeronauta nos termos da lei nº 5.929, de 30 de outubro de 1973.
1602 Ajuda de custo de transferência Valor pago ao trabalhador em parcela única, em razão de transferência de seu local trabalho (art. 470 CLT).
1620 Ressarcimento de despesas pelo uso de veículo próprio Ressarcimento de despesas ao trabalhador, pela utilização de veículo de sua propriedade.
1621 Ressarcimento de despesas de viagem, exceto despesas com veículos Ressarcimento de despesas pagas com recursos do trabalhador em viagens a trabalho.
1629 Ressarcimento de outras despesas Ressarcimento de outras despesas pagas pelo trabalhador, não previstas nos itens anteriores.
1651 Diárias de viagem – até 50% do salário Valor pago ao empregado a título de diária de viagem, desde que não exceda a 50% do seu salário-base mensal.
1652 Diárias de viagem – acima de 50% do salário Valor pago ao empregado a título de diária de viagem, superior a 50% do salário-base mensal.
1801 Alimentação Valor pago a título de auxílio alimentação.
1802 Etapas (marítimos) Valor pago ao trabalhador marítimo, a título de alimentação.
1805 Moradia Valor pago ao trabalhador a título de auxílio moradia
1810 Transporte Valor pago ao trabalhador ou estagiário a título de auxílio transporte.
2501 Prêmios Prêmios diversos pagos ao trabalhador.
2901 Empréstimos Valor pago pelo empregador ao trabalhador a título de empréstimo para posterior desconto
2902 Vestuário e equipamentos Valor correspondente a vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao empregado e utilizados no local de trabalho para prestação dos respectivos serviços
2920 Reembolsos diversos Valor relativo a reembolsos diversos referentes a descontos indevidos efetuados em competências anteriores
2930 Insuficiência de saldo Valor lançado em folha de pagamento para cobertura de excesso de descontos em relação a vencimentos. Classificar nessa opção, tanto o valor do vencimento no mês em que houver a insuficiência de saldo, como o respectivo desconto no(s) mês(es) posteriores.
3501 Prestação de serviços – Transportador Autônomo Valor pago a contribuintes individuais em trabalhos de natureza eventual e sem vínculo trabalhista, na prestação de serviços de fretes e carretos.
3505 Retiradas (pró-labore) de diretores empregados Pró-labore ou retirada (remuneração) paga a diretores empregados (CLT).
3506 Retiradas diretores não empregados (pró-labore) de Pró-labore ou retirada (remuneração) paga a diretores não empregados.
3508 Retiradas (pró-labore) de proprietários ou sócios Pró-labore ou retirada (remuneração) paga a proprietários ou sócios da empresa.
3509 Honorários a conselheiros Valor correspondente a honorários pagos a membros de conselho
3520 Remuneração de cooperado Pagamento de remuneração a cooperado vinculado a cooperativa de trabalho
4010 Complementação salarial de auxílio-doença Valor pago pela empresa relativo a complementação salarial de auxílio-doença, extensiva à totalidade dos empregados.
4050 Salário maternidade Valor correspondente a remuneração mensal da trabalhadora empregada durante a licença maternidade, quando paga pelo empregador.
4051 Salário maternidade – 13° salário Valor correspondente ao 13° salário pago pelo empregador, no período de licença maternidade.
5001 13º salário Valor relativo ao 13° salário pago ao empregado, exceto se relativo à primeira parcela ou se pago em rescisão contratual. Nessa opção devem ser classificadas também o valor pago mensalmente ao trabalhador avulso, a título de 13° salário.
5005 13° salário complementar Valor do 13° salário complementar relativo a diferenças apuradas após o dia 20 de dezembro.
5501 Adiantamento de salário Valor relativo a pagamento efetuado a título de adiantamento, antecipação ou pagamento parcial de folha de salários.
5504 13º salário - 1ª parcela Valor relativo a pagamento da primeira parcela (adiantamento) do 13° salário.
5510 Adiantamento de benefícios previdenciários Valor relativo a adiantamento de benefícios a serem pagos pela Previdência Social Oficial.
6000 Saldo de salários na rescisão contratual Valor correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão contratual.
6001 13º salário relativo ao aviso-prévio indenizado Valor correspondente ao 13° salário incidente sobre o aviso-prévio indenizado.
6002 13° salário proporcional na rescisão Valor correspondente ao 13° salário proporcional pago na rescisão do contrato de trabalho, exceto o pago sobre o aviso-prévio indenizado.
6003 Indenização compensatória do aviso-prévio Valor da maior remuneração do trabalhador, correspondente ao número de dias relativo ao aviso prévio, calculado de acordo com o tempo de serviço do empregado.
6004 Férias - o dobro na rescisão Valor correspondente a remuneração a que faz jus a época da rescisão contratual, correspondente a férias não concedidas no prazo legal, inclusive o adicional constitucional.
6006 Férias proporcionais Valor correspondente a 1/12 avos da remuneração a que faz jus a época da rescisão contratual, fração superior a 14 dias por mês de trabalho, inclusive a projeção do aviso-prévio indenizado.
6007 Férias vencidas na rescisão Valor correspondente a remuneração a que faz jus a época da rescisão contratual, correspondente a férias vencidas, mas dentro do prazo concessivo, inclusive o adicional constitucional.
6101 Indenização compensatória - multa rescisória 20 ou 40% (CF/88) Valor pago ao empregado a título de indenização por demissão sem justa causa ou culpa recíproca (essa reconhecida pela justiça do trabalho), por ocasião da rescisão do contrato de trabalho.
6102 Indenização do art. 9º lei nº 7.238/84 Valor pago ao empregado a título de indenização quando a dispensa ocorrer sem justa causa dentro dos trinta dias que antecedem a data base.
6103 Indenização do art. 14 da lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973 Valor pago ao safrista, a título de indenização do tempo de serviço, importância correspondente a 1/12 (um doze avos) do salário mensal, por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.
6104 Indenização do art. 479 da CLT Valor correspondente a metade da remuneração devida ate o termino do contrato a prazo determinado em caso de rescisão antecipada.
6105 Indenização recebida a título de incentivo a demissão. Valor pago a título de incentivo a demissão em Programas de Demissão Voluntária – PDV.
6106 Multa do art. 477 da CLT. Valor pago ao trabalhador por atraso no pagamento de rescisão do contrato de trabalho (art. 477 da CLT, § 8º)
6107 Indenização por quebra de estabilidade Valor pago ao empregado a título de indenização por desligamento durante período de estabilidade legal, ou estabilidade derivada de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
6129 Outras Indenizações Valor pago ao empregado a título de outras indenizações previstas em leis ou em Instrumentos Coletivos de Trabalho, exceto as previstas nos itens anteriores.
6901 Desconto do aviso-prévio Valor correspondente a 30 dias de salário descontado do trabalhador que tenha pedido demissão e não cumpriu aviso-prévio.
6904 Multa prevista no art. 480 da CLT Valor descontado do empregado pela rescisão antecipada, por iniciativa do empregado, do contrato de trabalho a termo.
7001 Proventos Proventos de Aposentadoria, Reserva, Reforma ou Pensão Pagos por Previdência Pública
9200 Desconto de Adiantamentos Valor relativo a descontos a título de adiantamentos em geral, como de salários e outros, exceto a 1a. parcela do 13° salário.
9201 Contribuição Previdenciária Valor descontado a título de contribuição previdenciária.
9203 Imposto de renda retido na fonte Valor descontado a título de imposto de renda retido na fonte – IRRF.
9208 Atrasos Valor descontado, correspondente a atrasos no início da jornada de trabalho ou à saída antecipada do empregado.
9209 Faltas Valor descontado, correspondente a faltas do empregado ao trabalho.
9210 DSR s/faltas e atrasos Valor descontado correspondente ao Descanso Semanal Remunerado – DSR, calculado sobre faltas e atrasos do empregado.
9211 Faltas e atrasos - estagiários Valor descontado correspondente a faltas, atrasos no início da jornada ou à saída antecipada do estagiário.
9213 Pensão alimentícia Valor descontado correspondente a pensão alimentícia sobre o salário mensal, 13° salário, PLR e férias.
9214 13° salário - desconto de adiantamento Valor correspondente ao desconto da antecipação (primeira parcela) do 13° salário.
9216 Desconto de vale transporte Valor do desconto do vale-transporte referente a participação do trabalhador no custo ou em virtude de concessão do benefício em valor maior.
9217 Contribuição a Outras Entidades e Fundos Valor descontado de trabalhadores, relativo a contribuições destinadas a outras entidades e fundos (Terceiros), como por exemplo, Sest, Senat, etc., devidas por algumas categorias de contribuintes individuais.
9218 Retenções judiciais Valor descontado relativo a retenções de verbas devidas a trabalhadores por ordem judicial, exceto pensão alimentícia
9219 Desconto de assistência médica ou odontológica Valor descontado referente a participação do trabalhador no custo de assistência médica ou odontológica, ou em virtude de concessão do benefício em valor maior.
9220 Alimentação – desconto Valor descontado referente a participação do trabalhador no custo ou em virtude de concessão do benefício em valor maior.
9221 Desconto de férias Valor correspondente a remuneração (dias) de férias do mês corrente pago no mês anterior ou adiantamento de férias.
9222 Desconto de outros impostos e contribuições Desconto de outros impostos, taxas e contribuições, exceto Imposto de Renda Retido na Fonte, contribuição previdenciária e contribuições destinadas a outras entidades e fundos (Terceiros).
9223 Previdência complementar – parte do empregado Valor descontado referente a participação do trabalhador no custo ou em virtude de concessão do benefício em valor maior.
9224 FAPI – parte do empregado Valor descontado referente a participação do trabalhador no custo de Fundo de Aposentadoria Programada Individual – FAPI, ou em virtude de concessão do benefício em valor maior.
9225 Funpresp – parte do servidor Valor descontado referente a participação do trabalhador no custeio de Plano de Previdência Complementar do Servidor Público Federal.
9230 Contribuição Sindical – Compulsória Valor correspondente ao desconto da contribuição do empregado correspondente a um dia de trabalho, efetuado no mês de março de cada ano a título de contribuição sindical obrigatória.
9231 Contribuição Sindical – Associativa Valor correspondente ao desconto referente à mensalidade sindical do empregado associado ao sindicato.
9232 Contribuição Sindical – Assistencial Valor correspondente ao desconto da contribuição destinada ao custeio das atividades assistenciais do sindicato.
9233 Contribuição sindical – Confederativa Valor correspondente ao desconto da contribuição destinada ao custeio do sistema confederativo.
9250 Seguro de vida – desconto Valor descontado referente a participação do trabalhador no custo ou em virtude de concessão do benefício em valor maior.
9254 Empréstimos consignados – desconto Valor descontado de trabalhadores a título de empréstimos consignados, para repasse a instituição financeira consignatária.
9255 Empréstimos do empregador – desconto Valor descontado de trabalhadores a título de empréstimos efetuados pelo empregador ao trabalhador.
9258 Convênios Valor descontado relativos a convênios diversos com empresas para fornecimento de produtos ou serviços ao empregado, sem pagamento imediato, mas com posterior desconto em folha de pagamento como farmácias, supermercados, etc.
9270 Danos e prejuízos causados pelo trabalhador Valor descontado do trabalhador para reparar danos e prejuízos causados pelo mesmo ao empregador.
9290 Desconto de pagamento indevido em meses anteriores Valor correspondente a desconto de verbas pagas indevidamente ao trabalhador em meses anteriores e que estão sendo descontadas nomes de referência, exceto valores relativos a assistência médica, alimentação, previdência complementar e seguro de vida.
9299 Outros descontos Outros descontos não previstos nos itens anteriores
9901 Base de cálculo da contribuição previdenciária Valor total da base de cálculo da contribuição previdenciária.
9902 Total da base de cálculo do FGTS Valor total da base de cálculo do FGTS.
9903 Total da base de cálculo do IRRF Valor total da base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte.
9904 Total da base de cálculo do FGTS rescisório Valor total da base de cálculo do FGTS rescisório.
9905 Serviço militar Valor não relativo a vencimento ou desconto, relativo à remuneração a que teria direito, se em atividade, o trabalhador afastado do trabalho para prestação do serviço militar obrigatório.
9910 Seguros Valor não relativo a vencimento ou desconto, relativo a prêmio de seguro de vida em grupo pago pelo empregador a empresa de seguros como benefício do trabalhador.
9911 Assistência Médica Valor não relativo a vencimento ou desconto, relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, como benefício ao trabalhador.
9930 Salário maternidade pago pela Previdência Social Valor não relativo a vencimento ou desconto, correspondente a remuneração mensal da trabalhadora empregada durante a licença maternidade, quando paga pela Previdência Social, para informação das bases de cálculo do FGTS, e da contribuição previdenciária.
9931 13° salário maternidade pago pela Previdência Social Valor não relativo a vencimento ou desconto, correspondente ao 13° salário da trabalhadora empregada durante a licença maternidade, quando paga pela Previdência Social, para informação das bases de cálculo do FGTS, e da contribuição previdenciária.
9932 Auxílio-acidente do trabalho Valor do benefício previdenciário pago por Previdência Social Oficial em função de afastamento por motivo de acidente de trabalho,para fins de apuração da base de cálculo do FGTS.
9938 Isenção IRRF – 65 anos Valor da parcela isenta dos rendimentos de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, correspondente ao 13º salário, pagos por órgão público de previdência oficial ou por entidade de previdência complementar, no caso de contribuinte com idade igual ou superior a 65 anos.
9939 Outros valores tributáveis Valor não relativo a vencimento ou desconto mas considerado como base de cálculo do FGTS, e/ou da contribuição previdenciária e/ou do Imposto de Renda Retido na Fonte.
9950 Horas extraordinárias – Banco de horas Quantidade (em número decimal com dois dígitos) de horas extraordinárias incorporadas ao banco de horas.
9951 Horas compensadas – Banco de horas Quantidade (em número decimal com dois dígitos) de horas compensadas no banco de horas.
9989 Outros valores informativos Outros valores informativos, que não sejam vencimentos nem descontos.



Informações sobre incidências

Campo Uso Informações
Códigos de incidência - Previdência Social Obrigatório Código de incidência tributária da rubrica para a Previdência Social:

00 - Não é base de cálculo;

01 - Não é base de cálculo em função de acordos internacionais de previdência social;

Base de cálculo das contribuições sociais - Salário de Contribuição:

11 - Mensal;

12 - 13o Salário;

13 - Exclusiva do Empregador - mensal;

14 - Exclusiva do Empregador - 13° salário;

15 - Exclusiva do segurado - mensal;

16 - Exclusiva do segurado - 13° salário;

21 - Salário maternidade mensal pago pelo Empregador;

22 - Salário maternidade - 13o Salário, pago pelo Empregador;

23 - Auxilio doença mensal - Regime Próprio de Previdência Social;

24 - Auxilio doença 13o salário doença - Regime próprio de previdência social;

25 - Salário maternidade mensal pago pelo INSS;

26 - Salário maternidade - 13° salário, pago pelo INSS;

Contribuição descontada do Segurado sobre salário de contribuição:
31 - Mensal;

32 - 13o Salário;

34 - SEST;

35 - SENAT; Outros:
\\51 - Salário-família;

61 - Complemento de salário-mínimo - Regime próprio de previdência social;

Suspensão de incidência sobre Salário de Contribuição em decorrência de decisão Judicial:

91 - Mensal;

92 - 13o Salário;

93 - Salário maternidade;

94 - Salário maternidade 13o salário;

95 - Exclusiva do Empregador - mensal;

96 - Exclusiva do Empregador - 13º salário;

97 - Exclusiva do Empregador - Salário maternidade;

98 - Exclusiva do Empregador - Salário maternidade 13º salário.
Códigos de incidência - IRRF Obrigatório Código de incidência tributária da rubrica para o IRRF:

00 - Rendimento não tributável;

01 - Rendimento não tributável em função de acordos internacionais de bitributação;

09 - Outras verbas não consideradas como base de cálculo ou rendimento;

Rendimentos tributáveis - base de cálculo do IRRF:

11 - Remuneração mensal;

12 - 13o Salário;

13 - Férias;

14 - PLR;

15 - Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA;


Retenções do IRRF efetuadas sobre:

31 - Remuneração mensal;

32 - 13o Salário;

33 - Férias;

34 - PLR;

35 - RRA;


Deduções da base de cálculo do IRRF:

41 - Previdência Social Oficial - PSO - Remuner. mensal;

42 - PSO

43 - PSO - Férias;

44 - PSO - RRA;

46 - Previdência Privada - salário mensal;

47 - Previdência Privada - 13° salário;

51 - Pensão Alimentícia - Remuneração mensal;

52 - Pensão Alimentícia - 13° salário;

53 - Pensão Alimentícia - Férias;

54 - Pensão Alimentícia - PLR;

55 - Pensão Alimentícia - RRA;

61 - Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI - Remuneração mensal;

62 - Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI - 13° salário;

63 - Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público - Funpresp -Remuneração mensal;

64 - Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público - Funpresp - 13° salário;


Isenções do IRRF:

70 - Parcela Isenta 65 anos - Remuneração mensal;

71 - Parcela Isenta 65 anos - 13° salário;

72 - Diárias;

73 - Ajuda de custo;

74 - Indenização e rescisão de contrato, inclusive a título de PDV e acidentes de trabalho;

75 - Abono pecuniário;

76 - Pensão, aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou acidente em serviço - Remuneração Mensal;

77 - Pensão, aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou acidente em serviço - 13° salário;

78 - Valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e alugueis;

79 - Outras isenções (o nome da rubrica deve ser claro para identificação da natureza dos valores);

Demandas Judiciais:

81 - Depósito judicial;

82 - Compensação judicial do ano calendário;

83 - Compensação judicial de anos anteriores;

Incidência Suspensa decorrente de decisão judicial, relativas a base de cálculo do IRRF sobre:

91 - Remuneração mensal;

92 - 13o Salário;

93 - Férias;

94 - PLR;

95 - RRA