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Folha de pagamento



Caminho: Tabelas\Classificação de eventos

Funcionalidade destinada a configurar os grupos de eventos que tem a mesma finalidade para serem utilizados em relatórios, cálculos e integrações. Deverá ser configurado também o agrupamento de eventos para pesquisa e cálculo da diferença salarial.

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Tabela 3 – Tabela de Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento

Código Nome da Natureza da Rubrica Descrição da Natureza da Rubrica
1000 Salário, vencimento, soldo ou subsídio. Corresponde ao salário básico contratual do empregado contratado de acordo com a CLT e a remuneração mensal do servidor público, civil ou militar. Deve ser classificada nesse código também, a remuneração paga ao trabalhador afastado por motivo de doença ou acidente de trabalho, por período de até 15 dias.
1002 Descanso semanal remunerado - DSR Valor correspondente a um dia de trabalho do empregado, incidente sobre as verbas de natureza variável, tais como: horas extras, adicional noturno, produção, comissão, etc.
1003 Horas extraordinárias Valor correspondente a hora de trabalho do empregado, acrescido de percentual de no mínimo, 50%.
1004 Horas extraordinárias – Indenização de banco de horas Valor correspondente a pagamento das horas extraordinárias, inicialmente destinadas para o banco de horas e que não foram compensadas.
1005 Direito de arena Valores pagos ao atleta a título direito de arena decorrente do espetáculo.
1007 Luvas e premiações Valores pagos ao atleta a título de prêmios e luvas.
1009 Salário-família – complemento Valor pago ao trabalhador, excedente ao valor do salário-família fixado pela previdência social.
1010 Salário in natura - pagos em bens ou serviços Salário in natura, também conhecido por salário utilidade, que correspondente ao valor pago ao trabalhador em bens ou serviços.
1011 Sobreaviso Valor correspondente a um percentual da hora normal de trabalho do empregado, estipulado em acordo ou convenção coletiva.
1020 Férias – gozadas Valor correspondente a remuneração a que faz jus na época da concessão das férias e o adicional constitucional a que o empregado adquiriu direito, inclusive o adiantamento de férias, quando pagas antecipadamente.
1021 Férias - abono ou gratificação de férias superior a 20 dias Remuneração a título de abono de férias, desde que excedente a 20 (vinte) dias do salário (art. 144 da CLT) e concedido em virtude de cláusula contratual, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo.
1022 Férias - abono ou gratificação de férias não excedente a 20 dias Remuneração a título de abono de férias, desde que não excedente a 20 (vinte) dias do salário (art. 144 da CLT) e concedido em virtude de cláusula contratual, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo.
1023 Férias - abono pecuniário Valor correspondente a conversão em dinheiro de 1/3 dos dias de férias a que o empregado adquiriu direito, inclusive o adicional constitucional.
1024 Férias - o dobro na vigência do contrato Valor correspondente a remuneração a que faz jus na época da concessão das férias, concedidas após o prazo de concessão, inclusive o adicional constitucional.
1040 Licença-prêmio Valor da remuneração mensal do trabalhador, pago a título de licença-prêmio, em decorrência de afastamento do trabalho.
1041 Licença-prêmio indenizada Valor correspondente à conversão em dinheiro da licença-prêmio.
1099 Outras verbas salariais Outras verbas salariais não previstas nos itens anteriores.
1201 Adicional de função / cargo confiança Adicional ou gratificação concedida em virtude de cargo ou função de confiança.
1202 Adicional de insalubridade Adicional por serviços em condições de insalubridade.
1203 Adicional de periculosidade Adicional por serviços em condições perigosas.
1204 Adicional de transferência Adicional pago em razão de transferência de empregado, pago regularmente.
1205 Adicional noturno Valor correspondente a, no mínimo, 20% do valor da hora normal, trabalho realizado em horário noturno (de 22:00 hs. a 05:00 hs. na atividade urbana e de 20:00 hs. a 04:00 hs. na atividade rural) – conforme art. 7º, inciso IX.
1206 Adicional por tempo de serviço Verba paga ao trabalhador em virtude do tempo de serviço para o mesmo empregador - convenção coletiva / estatuto da empresa (anuênio, quinquênio, etc.).
1207 Comissões, porcentagens, produção Valor pago ao trabalhador pela contraprestação de serviço, normalmente baseada em um percentual sobre as vendas totais desse trabalhador.
1208 Gueltas Gratificações pagas por fornecedores diretamente ao empregado, ou repassadas pelo empregador.
1209 Gorjetas Gorjetas pagas por clientes diretamente ao empregado, ou repassadas pelo empregador.
1210 Gratificação por acordo ou convenção coletiva Verba estabelecida em contrato ou convenção coletiva de trabalho.
1211 Gratificações Gratificações pagas por liberalidade do empregador ou ajustadas, expressas ou tácitas não pactuadas em acordos ou convenções coletivas, tais como produtividade, etc.
1213 Quebra de caixa Valor pago para cobrir os riscos assumidos pelo empregado que trabalha com manuseio de valores, para compensar eventuais descontos ou diferenças de numerários.
1215 Adicional de Unidocência Adicional de Unidocência para Professores de 1ª a 4ª série
1230 Remuneração do dirigente sindical Remuneração paga ao trabalhador afastado, durante o exercício da atividade sindical.
1299 Outros Adicionais Valores pagos a trabalhadores relativos a outros adicionais não previstos nos itens anteriores.
1300 PLR – Participação em Lucros ou Resultados Valor pago ao empregado a título de participação em lucros ou resultados da empresa, de acordo com lei específica.
1350 Bolsa de estudo - estagiário Valor pago ao estagiário em atividades práticas de complementação do currículo escolar, inclusive os valores pagos a título de recesso remunerado. Lei nº 11.788 de 25/09/2008.
1351 Bolsa de estudo – médico residente Valor pago ao médico residente a título de bolsa de estudo.
1352 Bolsa de estudo ou pesquisa Valor pago a professores, pesquisadores e demais profissionais com a finalidade de estudos ou pesquisa, exceto pagamentos a estagiário e médico-residente.
1401 Abono Qualquer abono concedido de forma espontânea pelo empregador ou em virtude de acordo ou convenção coletiva, norma, etc.
1402 Abono PIS / PASEP Abono e/ou rendimento do PIS / PASEP repassado pela empresa
1403 Abono legal As importâncias recebidas a título de ganhos eventuais e os abonos expressamente desvinculados do salário, por força da lei.
1404 Auxílio babá O reembolso babá, limitado ao menor salário de contribuição mensal e condicionado à comprovação do registro na carteira de trabalho e previdência social da empregada, do pagamento da remuneração e do recolhimento da contribuição previdenciária, pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de 6 (seis) anos de idade da criança.
1405 Assistência médica O valor pago diretamente ao trabalhador a título de assistência médica ou odontológica, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico hospitalares e outras similares.
1406 Auxílio-creche O reembolso creche pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de 6 (seis) anos de idade da criança, quando devidamente comprovadas as despesas realizadas.
1407 Auxílio-educação Valor relativo a plano educacional, ou bolsa de estudo, que vise à educação básica de empregados e seus dependentes e, desde que vinculada às atividades desenvolvidas pela empresa, à educação profissional e tecnológica de empregados, nos termos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e:

1) não seja utilizado em substituição de parcela salarial;

2) o valor mensal do plano educacional ou bolsa de estuado, considerado individualmente, não ultrapasse 5% (cinco por cento) da remuneração do segurado a que se destina ou o valor correspondente a uma vez e meia o valor do limite mínimo mensal do salário de contribuição, o que for maior.
1409 Salário-família Valor do salário-família, pago no valor limite legal, em virtude do número de filhos menores de 14 anos, ou inválidos de qualquer idade.
1410 Auxílio – Locais de difícil acesso Valor correspondente a transporte, habitação e alimentação fornecido pelo empregador ao empregado contratado para trabalhar em localidade distante da sua residência, em canteiro de obras ou local que, por força da atividade, exija deslocamento e estada.
1601 Ajuda de custo - aeronauta E o adicional mensal recebidos pelo aeronauta nos termos da lei nº 5.929, de 30 de outubro de 1973.
1602 Ajuda de custo de transferência Valor pago ao trabalhador em parcela única, em razão de transferência de seu local trabalho (art. 470 CLT).
1620 Ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado Ressarcimento de despesas ao trabalhador, pela utilização de veículo de sua propriedade.
1621 Ressarcimento de despesas de viagem, exceto despesas com veículos Ressarcimento de despesas pagas com recursos do trabalhador em viagens a trabalho.
1629 Ressarcimento de outras despesas Ressarcimento de outras despesas pagas pelo trabalhador, não previstas nos itens anteriores.
1651 Diárias de viagem – até 50% do salário Valor pago ao empregado a título de diária de viagem, desde que não exceda a 50% do seu salário-base mensal.
1652 Diárias de viagem – acima de 50% do salário Valor pago ao empregado a título de diária de viagem, superior a 50% do salário-base mensal.
1801 Alimentação Valor pago a título de auxílio alimentação.
1802 Etapas (marítimos) Valor pago ao trabalhador marítimo, a título de alimentação.
1805 Moradia Valor pago ao trabalhador a título de auxílio moradia
1810 Transporte Valor pago ao trabalhador ou estagiário a título de auxílio transporte.
2501 Prêmios Prêmios diversos pagos ao trabalhador.
2901 Empréstimos Valor pago pelo empregador ao trabalhador a título de empréstimo para posterior desconto
2902 Vestuário e equipamentos Valor correspondente a vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao empregado e utilizados no local de trabalho para prestação dos respectivos serviços
2920 Reembolsos diversos Valor relativo a reembolsos diversos referentes a descontos indevidos efetuados em competências anteriores
2930 Insuficiência de saldo Valor lançado em folha de pagamento para cobertura de excesso de descontos em relação a vencimentos. Classificar nessa opção, tanto o valor do vencimento no mês em que houver a insuficiência de saldo, como o respectivo desconto no(s) mês(es) posteriores.
3501 Prestação de serviços – Transportador Autônomo Valor pago a contribuintes individuais em trabalhos de natureza eventual e sem vínculo trabalhista, na prestação de serviços de fretes e carretos.
3502 Prestação de serviços, exceto transportador autônomo Valores pagos a contribuintes individuais em trabalhos de natureza eventual e sem vínculo trabalhista, na prestação de serviços, exceto fretes e carretos.
3505 Retiradas (pró-labore) de diretores empregados Pró-labore ou retirada (remuneração) paga a diretores empregados (CLT).
3506 Retiradas diretores não empregados (pró-labore) de Pró-labore ou retirada (remuneração) paga a diretores não empregados.
3508 Retiradas (pró-labore) de proprietários ou sócios Pró-labore ou retirada (remuneração) paga a proprietários ou sócios da empresa.
3509 Honorários a conselheiros Valor correspondente a honorários pagos a membros de conselho
3520 Remuneração de cooperado Pagamento de remuneração a cooperado vinculado a cooperativa de trabalho
4010 Complementação salarial de auxílio-doença Valor pago pela empresa relativo a complementação salarial de auxílio-doença, extensiva à totalidade dos empregados.
4050 Salário maternidade Valor correspondente a remuneração mensal da trabalhadora empregada durante a licença maternidade, quando paga pelo empregador.
4051 Salário maternidade – 13° salário Valor correspondente ao 13° salário pago pelo empregador, no período de licença maternidade.
5001 13º salário Valor relativo ao 13° salário pago ao empregado, exceto se relativo à primeira parcela ou se pago em rescisão contratual. Nessa opção devem ser classificadas também o valor pago mensalmente ao trabalhador avulso, a título de 13° salário.
5005 13° salário complementar Valor do 13° salário complementar relativo a diferenças apuradas após o dia 20 de dezembro.
5501 Adiantamento de salário Valor relativo a pagamento efetuado a título de adiantamento, antecipação ou pagamento parcial de folha de salários.
5504 13º salário - 1ª parcela Valor relativo a pagamento da primeira parcela (adiantamento) do 13° salário.
5510 Adiantamento de benefícios previdenciários Valor relativo a adiantamento de benefícios a serem pagos pela Previdência Social Oficial.
6000 Saldo de salários na rescisão contratual Valor correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão contratual.
6001 13º salário relativo ao aviso-prévio indenizado Valor correspondente ao 13° salário incidente sobre o aviso-prévio indenizado.
6002 13° salário proporcional na rescisão Valor correspondente ao 13° salário proporcional pago na rescisão do contrato de trabalho, exceto o pago sobre o aviso-prévio indenizado.
6003 Indenização compensatória do aviso-prévio Valor da maior remuneração do trabalhador, correspondente ao número de dias relativo ao aviso prévio, calculado de acordo com o tempo de serviço do empregado.
6004 Férias - o dobro na rescisão Valor correspondente a remuneração a que faz jus a época da rescisão contratual, correspondente a férias não concedidas no prazo legal, inclusive o adicional constitucional.
6006 Férias proporcionais Valor correspondente a 1/12 avos da remuneração a que faz jus a época da rescisão contratual, fração superior a 14 dias por mês de trabalho, inclusive a projeção do aviso-prévio indenizado.
6007 Férias vencidas na rescisão Valor correspondente a remuneração a que faz jus a época da rescisão contratual, correspondente a férias vencidas, mas dentro do prazo concessivo, inclusive o adicional constitucional.
6101 Indenização compensatória - multa rescisória 20 ou 40% (CF/88) Valor pago ao empregado a título de indenização por demissão sem justa causa ou culpa recíproca (essa reconhecida pela justiça do trabalho), por ocasião da rescisão do contrato de trabalho.
6102 Indenização do art. 9º lei nº 7.238/84 Valor pago ao empregado a título de indenização quando a dispensa ocorrer sem justa causa dentro dos trinta dias que antecedem a data base.
6103 Indenização do art. 14 da lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973 Valor pago ao safrista, a título de indenização do tempo de serviço, importância correspondente a 1/12 (um doze avos) do salário mensal, por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.
6104 Indenização do art. 479 da CLT Valor correspondente a metade da remuneração devida ate o termino do contrato a prazo determinado em caso de rescisão antecipada.
6105 Indenização recebida a título de incentivo a demissão. Valor pago a título de incentivo a demissão em Programas de Demissão Voluntária – PDV.
6106 Multa do art. 477 da CLT. Valor pago ao trabalhador por atraso no pagamento de rescisão do contrato de trabalho (art. 477 da CLT, § 8º)
6107 Indenização por quebra de estabilidade Valor pago ao empregado a título de indenização por desligamento durante período de estabilidade legal, ou estabilidade derivada de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
6129 Outras Indenizações Valor pago ao empregado a título de outras indenizações previstas em leis ou em Instrumentos Coletivos de Trabalho, exceto as previstas nos itens anteriores.
6901 Desconto do aviso-prévio Valor correspondente a 30 dias de salário descontado do trabalhador que tenha pedido demissão e não cumpriu aviso-prévio.
6904 Multa prevista no art. 480 da CLT Valor descontado do empregado pela rescisão antecipada, por iniciativa do empregado, do contrato de trabalho a termo.
7001 Proventos Proventos de Aposentadoria, Reserva, Reforma ou Pensão Pagos por Previdência Pública
9200 Desconto de Adiantamentos Valor relativo a descontos a título de adiantamentos em geral, como de salários e outros, exceto a 1a. parcela do 13° salário.
9201 Contribuição Previdenciária Valor descontado a título de contribuição previdenciária.
9203 Imposto de renda retido na fonte Valor descontado a título de imposto de renda retido na fonte – IRRF.
9207 Imposto de renda sobre rendimentos recebidos acumuladamente Imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos recebidos acumuladamente.
9208 Atrasos Valor descontado, correspondente a atrasos no início da jornada de trabalho ou à saída antecipada do empregado.
9209 Faltas Valor descontado, correspondente a faltas do empregado ao trabalho.
9210 DSR s/faltas e atrasos Valor descontado correspondente ao Descanso Semanal Remunerado – DSR, calculado sobre faltas e atrasos do empregado.
9211 Faltas e atrasos - estagiários Valor descontado correspondente a faltas, atrasos no início da jornada ou à saída antecipada do estagiário.
9213 Pensão alimentícia Valor descontado correspondente a pensão alimentícia sobre o salário mensal, 13° salário, PLR e férias.
9214 13° salário – desconto da primeira parcela Valor correspondente ao desconto da antecipação (primeira parcela) do 13° salário.
9216 Desconto de vale transporte Valor do desconto do vale-transporte referente a participação do trabalhador no custo ou em virtude de concessão do benefício em valor maior.
9217 Contribuição a Outras Entidades e Fundos Valor descontado de trabalhadores, relativo a contribuições destinadas a outras entidades e fundos (Terceiros), como por exemplo, Sest, Senat, etc., devidas por algumas categorias de contribuintes individuais.
9218 Retenções judiciais Valor descontado relativo a retenções de verbas devidas a trabalhadores por ordem judicial, exceto pensão alimentícia
9219 Desconto de assistência médica ou odontológica Valor descontado referente a participação do trabalhador no custo de assistência médica ou odontológica, ou em virtude de concessão do benefício em valor maior.
9220 Alimentação – desconto Valor descontado referente a participação do trabalhador no custo ou em virtude de concessão do benefício em valor maior.
9221 Desconto de férias Valor correspondente a remuneração (dias) de férias do mês corrente pago no mês anterior ou adiantamento de férias.
9222 Desconto de outros impostos e contribuições Desconto de outros impostos, taxas e contribuições, exceto Imposto de Renda Retido na Fonte, contribuição previdenciária e contribuições destinadas a outras entidades e fundos (Terceiros).
9223 Previdência complementar – parte do empregado Valor descontado referente a participação do trabalhador no custo ou em virtude de concessão do benefício em valor maior.
9224 FAPI – parte do empregado Valor descontado referente a participação do trabalhador no custo de Fundo de Aposentadoria Programada Individual – FAPI, ou em virtude de concessão do benefício em valor maior.
9225 Funpresp – parte do servidor Valor descontado referente a participação do trabalhador no custeio de Plano de Previdência Complementar do Servidor Público Federal.
9230 Contribuição Sindical – Compulsória Valor correspondente ao desconto da contribuição do empregado correspondente a um dia de trabalho, efetuado no mês de março de cada ano a título de contribuição sindical obrigatória.
9231 Contribuição Sindical – Associativa Valor correspondente ao desconto referente à mensalidade sindical do empregado associado ao sindicato.
9232 Contribuição Sindical – Assistencial Valor correspondente ao desconto da contribuição destinada ao custeio das atividades assistenciais do sindicato.
9233 Contribuição sindical – Confederativa Valor correspondente ao desconto da contribuição destinada ao custeio do sistema confederativo.
9250 Seguro de vida – desconto Valor descontado referente a participação do trabalhador no custo ou em virtude de concessão do benefício em valor maior.
9254 Empréstimos consignados – desconto Valor descontado de trabalhadores a título de empréstimos consignados, para repasse a instituição financeira consignatária.
9255 Empréstimos do empregador – desconto Valor descontado de trabalhadores a título de empréstimos efetuados pelo empregador ao trabalhador.
9258 Convênios Valor descontado relativos a convênios diversos com empresas para fornecimento de produtos ou serviços ao empregado, sem pagamento imediato, mas com posterior desconto em folha de pagamento como farmácias, supermercados, etc.
9270 Danos e prejuízos causados pelo trabalhador Valor descontado do trabalhador para reparar danos e prejuízos causados pelo mesmo ao empregador.
9290 Desconto de pagamento indevido em meses anteriores Valor correspondente a desconto de verbas pagas indevidamente ao trabalhador em meses anteriores e que estão sendo descontadas nomes de referência, exceto valores relativos a assistência médica, alimentação, previdência complementar e seguro de vida.
9299 Outros descontos Outros descontos não previstos nos itens anteriores
9901 Base de cálculo da contribuição previdenciária Valor total da base de cálculo da contribuição previdenciária.
9902 Total da base de cálculo do FGTS Valor total da base de cálculo do FGTS.
9903 Total da base de cálculo do IRRF Valor total da base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte.
9904 Total da base de cálculo do FGTS rescisório Valor total da base de cálculo do FGTS rescisório.
9905 Serviço militar Valor não relativo a vencimento ou desconto, relativo à remuneração a que teria direito, se em atividade, o trabalhador afastado do trabalho para prestação do serviço militar obrigatório.
9910 Seguros Valor não relativo a vencimento ou desconto, relativo a prêmio de seguro de vida em grupo pago pelo empregador a empresa de seguros como benefício do trabalhador.
9911 Assistência Médica Valor não relativo a vencimento ou desconto, relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, como benefício ao trabalhador.
9930 Salário maternidade pago pela Previdência Social Valor não relativo a vencimento ou desconto, correspondente a remuneração mensal da trabalhadora empregada durante a licença maternidade, quando paga pela Previdência Social, para informação das bases de cálculo do FGTS, e da contribuição previdenciária.
9931 13° salário maternidade pago pela Previdência Social Valor não relativo a vencimento ou desconto, correspondente ao 13° salário da trabalhadora empregada durante a licença maternidade, quando paga pela Previdência Social, para informação das bases de cálculo do FGTS, e da contribuição previdenciária.
9932 Auxílio-acidente do trabalho Valor do benefício previdenciário pago por Previdência Social Oficial em função de afastamento por motivo de acidente de trabalho,para fins de apuração da base de cálculo do FGTS.
9938 Isenção IRRF – 65 anos Valor da parcela isenta dos rendimentos de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, correspondente ao 13º salário, pagos por órgão público de previdência oficial ou por entidade de previdência complementar, no caso de contribuinte com idade igual ou superior a 65 anos.
9939 Outros valores tributáveis Valor não relativo a vencimento ou desconto mas considerado como base de cálculo do FGTS, e/ou da contribuição previdenciária e/ou do Imposto de Renda Retido na Fonte.
9950 Horas extraordinárias – Banco de horas Quantidade (em número decimal com dois dígitos) de horas extraordinárias incorporadas ao banco de horas.
9951 Horas compensadas – Banco de horas Quantidade (em número decimal com dois dígitos) de horas compensadas no banco de horas.
9989 Outros valores informativos Outros valores informativos, que não sejam vencimentos nem descontos.

Para cálculo de diferença salarial


Nesta aba ficam os grupos de eventos relacionados ao cálculo de diferença salarial.

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Evento de diferença Facultativo

Nota: Só é permitido manutenção quando não estiver agrupado.