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Manual do Departamento Pessoal
Suspensão e interrupção do contrato de trabalho
Suspensão do contrato de trabalho – não há pagamento salarial
Na suspensão, o empregado não presta serviços, tampouco o empregador paga-lhe o salário. Nenhuma consequência flui do contrato enquanto perdurar a causa suspensiva e, embora não extinto, não surte efeitos, ou seja, deixa de vigorar por certo espaço de tempo.
Exemplos de Suspensão do Contrato:
- Aposentadoria por Invalidez;
- Auxílio-doença (a partir do 16º dia de afastamento);
- Licença não remunerada;
- Suspensão do empregado por motivo disciplinar;
- Faltas injustificadas.