Manual do Departamento Pessoal
Suspensão e interrupção do contrato de trabalho
Suspensão do contrato de trabalho – não há pagamento salarial
Na suspensão, o empregado não presta serviços, tampouco o empregador paga-lhe o salário. Nenhuma consequência flui do contrato enquanto perdurar a causa suspensiva e, embora não extinto, não surte efeitos, ou seja, deixa de vigorar por certo espaço de tempo.
Exemplos de Suspensão do Contrato:
- Aposentadoria por Invalidez;
- Auxílio-doença (a partir do 16º dia de afastamento);
- Licença não remunerada;
- Suspensão do empregado por motivo disciplinar;
- Faltas injustificadas.
Interrupção do contrato de trabalho – há pagamento salarial
A interrupção caracteriza-se pela não prestação pessoal de serviços, com consequente ônus ao empregador, quer mediante pagamento de salário ou cumprimento de qualquer obrigação decorrente de trabalho. Vale dizer que a interrupção proporciona ao empregado o direito de receber sua remuneração ou algum outro direito decorrente do contrato de trabalho, sem a obrigatoriedade de trabalhar durante um determinado espaço de tempo.
Exemplos de Interrupção do Contrato:
- Auxílio doença (15 primeiros dias);
- Serviço militar obrigatório;
- Acidente de trabalho;
- Licença remunerada;
- Faltas justificadas;
- Gozo de férias;
- Licença gestante.