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Manual do Departamento Pessoal
Rescisão contratual
Documentos
- Conceder ou receber o Aviso-Prévio;
- Dar baixa na Carteira de Trabalho, anotando a data do desligamento, número da comunicação de dispensa (seguro desemprego), caso demitido, alterações salariais, férias gozadas e ou recebidas, etc;
- Dar baixa na ficha ou livro de registro de empregados;
- Informar ao CAGED a movimentação do empregado;
- Solicitar extrato do FGTS ao banco depositário;
- Fornecer informe de rendimentos;
- Conceder a comunicação de dispensa - CD e o seguro desemprego;
- Exame médico demissional - 15 dias antecedentes ao desligamento;
- No caso de Dispensa, preencher e recolher a GRRF de acordo com o tipo de baixa:
- Aviso prévio trabalhado: recolher GRRF no dia seguinte ao término do aviso;
- Aviso prévio indenizado ou ausência do mesmo: recolher a GRRF no 10º dia após a baixa do empregado - consideração dia da demissão na contagem.
- A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão contratual, cópia autêntica deste documento, sob pena de multa administrativa.