Manual do Departamento Pessoal
Negociação coletiva
A negociação coletiva de sindicato para sindicato, resulta em Convenção Coletiva. Entre o sindicato e a empresa, resulta em acordo.
Acordo: é um instrumento de caráter normativo celebrado entre sindicato e uma ou mais empresas que estipulam condições de trabalho no âmbito das partes acordadas. Pode ser individual ou coletivo.
A convenção coletiva prevalece sobre o acordo.
Convenção: é um instrumento normativo celebrado entre duas ou mais entidades sindicais, onde se estipulam condições de trabalho na base das categorias abrangidas pela negociação.
Dissídio: as duas formas de negociação (acordo e convenção) são celebradas no âmbito administrativo, que podem recorrer a um mediador (DRT).