Manual do Departamento Pessoal
Espécie de trabalhadores
Várias são as espécies de trabalhadores, sendo que algumas delas, pela sua própria natureza, ou por terem leis específicas que as regulamentam, não encontram guarida no âmbito da legislação consolidada, são elas:
- Trabalhador Avulso: aquele que presta serviços, na orla marítima, trabalhador sem vínculo empregatício, para várias empresas (trabalhador de serviços), que requisitam esse à entidade fornecedora de mão-de-obra. Exemplos: Operadores de cargas e descargas, vigias portuários etc. a constituição Federal de 1998 garantiu aos trabalhadores avulsos os mesmos direitos dos empregados em geral (Art. 7, XXXIV);
- Trabalhador Eventual: é aquele admitido em caráter provisório, por breve tempo e por circunstâncias excepcionais ou transitórias da empresa;
- Trabalhador Autônomo: é aquele que presta serviços, habitualmente, sem subordinação e por conta própria.