Manual do Departamento Pessoal
A faltas justificadas
- Até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob dependência econômica do empregado;
- Até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento;
- Por 5 dias em caso de nascimento de filho(a), no decorrer da primeira semana;
- Por um dia em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
- Até 2 dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da respectiva lei;
- No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do serviço militar;
- Durante licenciamento compulsório da empregada por motivo de maternidade ou aborto;
- Justificada pela empresa, entendendo-se como tal a que não tiver determinado o desconto do salário;
- Horas que o empregado tenha faltado ao serviço para depor como testemunha, quando devidamente arrolado ou convocado;
- Dia que tenha faltado para servir como jurado;
- Dia que convocado para serviço eleitoral;
- Dia de greve, contanto que haja decisão da justiça do trabalho dispondo que durante a paralisação das atividades, ficam mantidos os direitos trabalhistas;
- Para professores por 9 dias consecutivos por ocasião de casamento ou falecimento do cônjuge, pai, mãe ou filhos.