Manual do Departamento Pessoal


  • Até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob dependência econômica do empregado;
  • Até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento;
  • Por 5 dias em caso de nascimento de filho(a), no decorrer da primeira semana;
  • Por um dia em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
  • Até 2 dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da respectiva lei;
  • No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do serviço militar;
  • Durante licenciamento compulsório da empregada por motivo de maternidade ou aborto;
  • Justificada pela empresa, entendendo-se como tal a que não tiver determinado o desconto do salário;
  • Horas que o empregado tenha faltado ao serviço para depor como testemunha, quando devidamente arrolado ou convocado;
  • Dia que tenha faltado para servir como jurado;
  • Dia que convocado para serviço eleitoral;
  • Dia de greve, contanto que haja decisão da justiça do trabalho dispondo que durante a paralisação das atividades, ficam mantidos os direitos trabalhistas;
  • Para professores por 9 dias consecutivos por ocasião de casamento ou falecimento do cônjuge, pai, mãe ou filhos.