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Cadastros básicos



Caminho: Cadastros\Feriados

Os feriados civis ou nacionais são declarados pela Lei Federal.

O cadastro de feriados visa permitir a empresa, uma organização prévia de suas atividades atendendo as disposições legais no âmbito municipal, estadual e nacional.

Para saber quais são os feriados municipais e estaduais, consulte a Lei Municipal e do Estado o local onde a empresa está instalada.

Os feriados Nacionais são:

Dia do mês Lei Federal Nº
1° de Janeiro (Confraternização Universal) 662, de 06.04.1949
21 de Abril (Tiradentes) 662, de 06.04.1949, com redação dada pela Lei n° 10.607, de 19.12.2002
1° de Maio (Dia do Trabalho) 662, de 06.04.1949
07 de Setembro (Independência do Brasil) 662, de 06.04.1949
12 de Outubro (Nossa Sra. Aparecida - Padroeira do Brasil) 6.802, de 30.06.1980
02 de Novembro (Finados) 662, de 06.04.1949, com redação dada pela Lei n° 10.607, de 19.12.2002
15 de Novembro (Proclamação da República) 662, de 06.04.1949
25 de Dezembro (Natal) 662, de 06.04.1949
Data móvel 1) Carnaval e Cinzas
Data móvel Páscoa do Senhor
Data móvel Ascensão do Senhor

Informe o nome do feriado e se o mesmo se repete a cada ano, dia e mês.

Nos casos específicos, o usuário pode indicar o município, estado ou sindicato que considera aquela data como feriado.

1)
Os feriados religiosos são os dias de guarda, declarados em lei municipal, segundo a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta- Feira da Paixão. Algumas das comemorações religiosas cuja proibição ao trabalho depende de lei municipal