Perguntas frequentes: Reforma Trabalhista (FAQ)
Programação e Cálculo de Férias
A partir da Reforma trabalhista, no lançamento das férias o usuário poderá proceder com o fracionamento dos períodos, observados os limites exigidos pela Lei.
O prazo para pagamento das férias continua o mesmo, e pode ser feito proporcionalmente em cada período.
O usuário deverá fazer sua opção de configuração de férias fracionadas em Tabelas\Parâmetros Gerais\Férias e Rescisão.
Nessa opção, em cada período de férias informado, o sistema calcula proporcionalmente os valores a serem pagos ao colaborador.
Já para os casos onde o pagamento das férias se dê no primeiro período, o parâmetro: “Paga férias fracionadas no primeiro período de gozo” deverá estar marcado.
Neste caso , ver exemplo abaixo:
As férias podem ser fracionadas até 3 períodos, respeitando-se as seguintes regras:
- Pelo menos um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias;
- Os outros dois períodos não podem ser inferiores a 5 dias cada;
- É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.