Perguntas frequentes (FAQ)
Como preencher a tabela de rubricas para o eSocial?
Para a correta transmissão dos dados ao eSocial, o usuário do RH3 deverá estar atento às informações prestadas nas tabelas e cadastros exigidos.
O registro S-1010 do eSocial (Tabela de Rubricas) equivale a Tabela de Eventos(verbas) no RH3.
Nota: Atenção para as informações exigidas pelo eSocial.
Com o intuito de manter um maior controle sobre as informações enviadas ao eSocial, foram incluídos os seguintes controles:
Tela de abertura
Na tela de abertura das tabelas/cadastros foi incluída a coluna eSocial para exibir o status de como está o envio de cada registro.
Os possíveis status do eSocial são:
Processando eSocial com erros;
Processando eSocial com advertências;
Tela de manutenção
Nesta tela foi incluído um botão para o usuário consultar o log de todos os envios já efetuados para o registro selecionado.
Eventos(Verbas)
Caminho:Folha de Pagamento⇒ Tabelas\ Eventos(verbas)
O detalhamento das informações das rubricas constantes da folha de pagamento do empregador/órgão público, permite a correlação destas com as constantes na “Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento” do eSocial. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação dos eventos de remuneração dos trabalhadores.
Processos sociais
Caso o empregador/contribuinte/órgão público possua processo administrativo ou judicial com decisão/sentença favorável, suspendendo a incidência tributária sobre determinada rubrica, estes devem ser informados.
Processos Previdência Social
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Tipo processo | Facultativo | Administrativo ou Judicial |
Número processo | Facultativo | Informe o número do processo* |
Extenção decisão/sentença | Facultativo | 1- Contribuição Patronal 2- Contribuição patronal+segurados |
Processos contribuição sindical
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Tipo processo | Facultativo | Administrativo ou Judicial |
Número processo | Facultativo | Informe o número do processo* |
Processos IRRF
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Tipo processo | Facultativo | Administrativo ou Judicial |
Número processo | Facultativo | Informe o número do processo |
Nota: As incidências dos eventos podem ser suspensas por determinação judicial. A fim de atender este requisito, a rotina de cálculo prever esta suspensão. Para que isto ocorra é necessário informar o número do processo que originou a suspensão.
Processos FGTS
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Tipo processo | Facultativo | Administrativo ou Judicial |
Número processo | Facultativo | Informe o número do processo |
Nota: O eSocial exige que determinadas bases não sejam acumuladas mediante a definição de processo judicial/administrativo, com base nisso, ao fazer o cálculo da folha (e simulação) o sistema verifica se há “Número do processo” para os Eventos que deveriam incidir o IRRF. Caso haja, é desconsiderada a incidência do mesmo.
Nota: Há opção de consulta processual para os campos “Processos Previdência Social”, “Processos contribuição sindical”, “Processos IRRF” e “Processos FGTS”.
eSocial
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Grupo de classificação (eSocial) | Facultativo | Obrigatório para eventos relacionados ao eSocial. Informar o código de classificação da rubrica de acordo com a Tabela de Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento para o eSocial. |
Tabela de Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento
Código | Nome da Natureza da Rubrica | Descrição da Natureza da Rubrica |
---|---|---|
1000 | Salário, vencimento, soldo ou subsídio. | Corresponde ao salário básico contratual do empregado contratado de acordo com a CLT e o vencimento mensal do servidor público e do militar. |
1002 | Descanso semanal remunerado - DSR | Valor correspondente a um dia de trabalho do empregado, incidente sobre as verbas de natureza variável, tais como: horas extras, adicional noturno, produção, comissão, etc. |
1003 | Horas extraordinárias | Valor correspondente a hora extraordinária de trabalho, acrescido de percentual de no mínimo 50%. |
1004 | Horas extraordinárias – Indenização de banco de horas | Valor correspondente a pagamento das horas extraordinárias, inicialmente destinadas para o banco de horas e que não foram compensadas. |
1005 | Direito de arena | Valores relativos a direito de arena decorrente do espetáculo, devidos ao atleta. |
1006 | Intervalos intra e inter jornadas não concedidos | Valores relativos a intervalos não concedidos de intrajornada ou interjornada. |
1007 | Luvas e premiações | Valores pagos ao atleta a título de prêmios e luvas. |
1009 | Salário-família – complemento | Valor excedente ao do fixado pela previdência social para o salário-família. |
1010 | Salário in natura - pagos em bens ou serviços | Salário in natura, também conhecido por salário utilidade, correspondente a remunerações pagas em bens ou serviços. |
1011 | Sobreaviso e prontidão | Valor correspondente a um percentual da hora normal de trabalho. |
1020 | Férias – gozadas | Valor correspondente a remuneração a que faz jus na época da concessão das férias e o adicional constitucional a que o empregado adquiriu direito, inclusive o adiantamento de férias, quando pagas antecipadamente. |
1021 | Férias - abono ou gratificação de férias superior a 20 dias | Remuneração a título de abono de férias, desde que excedente a 20 (vinte) dias do salário (art. 144 da CLT) e concedido em virtude de cláusula contratual, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo. |
1022 | Férias - abono ou gratificação de férias não excedente a 20 dias | Remuneração a título de abono de férias, desde que não excedente a 20 (vinte) dias do salário (art. 144 da CLT) e concedido em virtude de cláusula contratual, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo. |
1023 | Férias - abono pecuniário | Valor correspondente a conversão em dinheiro de parte dos dias de férias a que o trabalhador adquiriu direito, inclusive o adicional constitucional. |
1024 | Férias - o dobro na vigência do contrato | Valor correspondente a remuneração a que faz jus na época da concessão das férias, concedidas após o prazo de concessão, inclusive o adicional constitucional. |
1040 | Licença-prêmio | Valor relativo a licença-prêmio, em decorrência de afastamento do trabalho. |
1041 | Licença-prêmio indenizada | Valor correspondente à conversão em dinheiro da licença-prêmio. |
1050 | Remuneração de dias de afastamento | Remuneração de dias nos quais o trabalhador esteja afastado do trabalho sem prejuízo de sua remuneração. |
1080 | Stock Option | Remuneração pelo exercício de opção de compra de ações da empresa. |
1099 | Outras verbas salariais | Outras verbas salariais não previstas nos itens anteriores. |
1201 | Adicional de função / cargo confiança | Adicional ou gratificação concedida em virtude de cargo ou função de confiança. |
1202 | Adicional de insalubridade | Adicional por serviços em condições de insalubridade. |
1203 | Adicional de periculosidade | Adicional por serviços em condições perigosas. |
1204 | Adicional de transferência | Adicional em razão de transferência de trabalhador, enquanto durar a transferência. |
1205 | Adicional noturno | Adicional por trabalho em horário noturno. |
1206 | Adicional por tempo de serviço | Adicional em virtude do tempo de serviço (anuênio, quinquênio, etc.). |
1207 | Comissões, porcentagens, produção | Valor correspondente a contraprestação de serviço, normalmente baseada em um percentual sobre as vendas totais desse trabalhador. |
1208 | Gueltas ou gorjetas - repassadas por fornecedores ou clientes | Valores pagos diretamente por fornecedores a trabalhador a título de incentivos de vendas (gueltas) ou por clientes a título de recompensa por bons serviços prestados (gorjetas). |
1209 | Gueltas ou gorjetas - repassadas pelo empregador | Valores pagos relativos a gueltas ou gorjetas, por meio de repasse ao empregador. |
1210 | Gratificação por acordo ou convenção coletiva | Verba estabelecida em acordo ou convenção coletiva de trabalho. |
1211 | Gratificações | Verba não estabelecida em acordo ou convenção coletiva, mas paga para o empregado em decorrência de ajuste entre as partes ou por liberalidade do empregador, como por exemplo produtividade, assiduidade, etc. |
1212 | Gratificações ou outras verbas de natureza permanente | Órgão Público - Parcelas remuneratórias reconhecidamente inerentes às funções do cargo efetivo, cujo valor integra a remuneração do cargo efetivo. |
1213 | Gratificações ou outras verbas de natureza transitória | Órgão Público - Parcelas remuneratórias vinculadas à atividade cujo recebimento dependa de avaliação de desempenho ou determinadas condições. |
1214 | Adicional de penosidade | Adicional pela realização de atividade árdua que exija do trabalhador esforço, atenção ou vigilância acima do comum. |
1215 | Adicional de Unidocência | Adicional de Unidocência para Professores de 1ª a 4ª série |
1225 | Quebra de caixa | Valor destinado a cobrir os riscos assumidos por quem trabalha com manuseio de valores, para compensar eventuais descontos ou diferenças de numerários. |
1230 | Remuneração do dirigente sindical | Remuneração paga ao trabalhador afastado, durante o exercício da atividade sindical. |
1299 | Outros Adicionais | Valores relativos a outros adicionais não previstos nos itens anteriores. |
1300 | PLR – Participação em Lucros ou Resultados | Valor correspondente a participação em lucros ou resultados da empresa, de acordo com lei específica. |
1350 | Bolsa de estudo - estagiário | Valor pago ao estagiário em atividades práticas de complementação do currículo escolar, inclusive os valores pagos a título de recesso remunerado. Lei nº 11.788 de 25/09/2008. |
1351 | Bolsa de estudo – médico residente | Valor pago ao médico residente a título de bolsa de estudo. |
1352 | Bolsa de estudo ou pesquisa | Valor pago a professores, pesquisadores e demais profissionais com a finalidade de estudos ou pesquisa, exceto pagamentos a estagiário e médico-residente. |
1401 | Abono | Qualquer abono concedido de forma espontânea ou em virtude de acordo ou convenção coletiva, norma, etc. |
1402 | Abono PIS / PASEP | Abono e/ou rendimento do PIS / PASEP repassado pelo empregador ou órgão público |
1403 | Abono legal | As importâncias recebidas a título de ganhos eventuais e os abonos expressamente desvinculados do salário, por força da lei. |
1404 | Auxílio babá | Valor relativo a reembolso de despesas com babá, limitado ao menor salário de contribuição mensal e condicionado à comprovação do registro na carteira de trabalho e previdência social da empregada, do pagamento da remuneração e do recolhimento da contribuição previdenciária, pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de 6 (seis) anos de idade da criança. Caso haja previsão em acordo coletivo da categoria, este limite de idade poderá ser maior. |
1405 | Assistência médica | O valor pago diretamente ao trabalhador a título de assistência médica ou odontológica, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico hospitalares e outras similares. |
1406 | Auxílio-creche | O reembolso creche pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de 6 (seis) anos de idade da criança, quando devidamente comprovadas as despesas realizadas. Caso haja previsão em acordo coletivo da categoria, este limite de idade poderá ser maior. |
1407 | Auxílio-educação | Valor relativo a plano educacional, ou bolsa de estudo, que vise à educação básica de empregados e seus dependentes e, desde que vinculada às atividades desenvolvidas pela empresa, à educação profissional e tecnológica de empregados, nos termos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e: 1) não seja utilizado em substituição de parcela salarial; 2) o valor mensal do plano educacional ou bolsa de estuado, considerado individualmente, não ultrapasse 5% (cinco por cento) da remuneração do segurado a que se destina ou o valor correspondente a uma vez e meia o valor do limite mínimo mensal do salário de contribuição, o que for maior. |
1409 | Salário-família | Valor do salário-família, pago no valor limite legal, em virtude do número de filhos menores de 14 anos, ou inválidos de qualquer idade. |
1410 | Auxílio – Locais de difícil acesso | Valor correspondente a transporte, habitação e alimentação fornecido pelo empregador ao empregado contratado para trabalhar em localidade distante da sua residência, em canteiro de obras ou local que, por força da atividade, exija deslocamento e estada. |
1601 | Ajuda de custo - aeronauta | Adicional mensal recebido pelo aeronauta nos termos da lei nº 5.929, de 30 de outubro de 1973. |
1602 | Ajuda de custo de transferência | Ajuda de custo em parcela única, em razão de transferência de local de trabalho. |
1620 | Ressarcimento de despesas pelo uso de veículo próprio | Ressarcimento de despesas ao trabalhador, pela utilização de veículo de sua propriedade. |
1621 | Ressarcimento de despesas de viagem, exceto despesas com veículos | Ressarcimento de despesas pagas com recursos do trabalhador em viagens a trabalho. |
1623 | Ressarcimento de provisão | Ressarcimento de desconto efetuado em recibos de férias relativo a provisão de contribuição previdenciária e IRRF. |
1629 | Ressarcimento de outras despesas | Ressarcimento de outras despesas pagas pelo trabalhador, não previstas nos itens anteriores. |
1651 | Diárias de viagem – até 50% do salário | Valor pago ao empregado a título de diária de viagem, desde que não exceda a 50% do seu salário-base mensal. |
1652 | Diárias de viagem – acima de 50% do salário | Valor pago ao empregado a título de diária de viagem, superior a 50% do salário-base mensal. |
1801 | Alimentação | Valor pago a título de auxílio alimentação. |
1802 | Etapas (marítimos) | Valor pago ao trabalhador marítimo, a título de alimentação. |
1805 | Moradia | Valor pago a título de auxílio moradia. |
1810 | Transporte | Valor pago a título de auxílio transporte. |
2501 | Prêmios | Prêmios diversos pagos ao trabalhador. |
2510 | Direitos autorais e intelectuais | Valor correspondente a participação em produção científica, intelectual ou artística. |
2801 | Quarentena remunerada | Valor equivalente a remuneração se em exercício estivesse, devida ao trabalhador desligado, em período de quarentena. |
2901 | Empréstimos | Valor pago pelo empregador ao trabalhador a título de empréstimo para posterior desconto. |
2902 | Vestuário e equipamentos | Valor correspondente a vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao empregado e utilizados no local de trabalho para prestação dos respectivos serviços. |
2920 | Reembolsos diversos | Valor relativo a reembolsos diversos referentes a descontos indevidos efetuados em competências anteriores. |
2930 | Insuficiência de saldo | Valor lançado em folha de pagamento para cobertura de excesso de descontos em relação a vencimentos, tanto o valor do vencimento no mês em que houver a insuficiência de saldo, como o respectivo desconto no(s) mês(es) posteriores. |
2999 | Arredondamentos | Valor lançado em folha de pagamento, não superior a 99 centavos, relativo a arredondamentos. |
3501 | Remuneração por prestação de serviços | Remuneração (inclusive adiantamentos) a contribuintes individuais, inclusive honorários, em trabalhos de natureza eventual e sem vínculo trabalhista. |
3505 | Retiradas (pró-labore) de diretores empregados | Pró-labore ou retirada (remuneração) paga a diretores empregados (CLT). |
3506 | Retiradas (pró-labore) de diretores não empregados | Pró-labore ou retirada (remuneração) paga a diretores não empregados. |
3508 | Retiradas (pró-labore) de proprietários ou sócios | Pró-labore ou retirada (remuneração) paga a proprietários ou sócios da empresa. |
3509 | Honorários a conselheiros | Valor correspondente a honorários pagos a membros de conselho |
3520 | Remuneração de cooperado | Pagamento de remuneração a cooperado vinculado a cooperativa de trabalho |
4010 | Complementação salarial de auxílio-doença | Complementação salarial de auxílio-doença ao trabalhador afastado por acidente de trabalho ou por doença. |
4050 | Salário maternidade | Remuneração mensal da trabalhadora empregada durante a licença maternidade, quando paga pelo contratante ou órgão público. |
4051 | Salário maternidade – 13° salário | Valor correspondente ao 13° salário pago pelo contratante ou órgão público, no período de licença maternidade. |
5001 | 13º salário | Valor relativo ao 13° salário de trabalhador, inclusive as médias de 13° salário (horas extras, adicional noturno, etc.), exceto se relativo à primeira parcela ou se pago em rescisão contratual - nessa opção devem ser classificadas também o valor pago mensalmente ao trabalhador avulso, a título de 13° salário. |
5005 | 13° salário complementar | Valor do 13° salário complementar relativo a diferenças apuradas não consideradas na folha de fechamento do 13° salário. |
5501 | Adiantamento de salário | Valor relativo a pagamento efetuado a título de adiantamento, antecipação ou pagamento parcial de folha de salários. |
5504 | 13º salário - 1ª parcela | Valor relativo a adiantamento do 13° salário. |
5510 | Adiantamento de benefícios previdenciários | Valor relativo a adiantamento de benefícios a serem pagos pela Previdência Social Oficial. |
6000 | Saldo de salários na rescisão contratual | Valor correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão contratual. |
6001 | 13º salário relativo ao aviso-prévio indenizado | Valor correspondente ao 13° salário incidente sobre o aviso-prévio indenizado. |
6002 | 13° salário proporcional na rescisão | Valor correspondente ao 13° salário proporcional pago na rescisão do contrato de trabalho, exceto o pago sobre o aviso-prévio indenizado. |
6003 | Indenização compensatória do aviso-prévio | Valor da maior remuneração do trabalhador, correspondente ao número de dias relativo ao aviso prévio, calculado de acordo com o tempo de serviço do empregado. |
6004 | Férias - o dobro na rescisão | Valor correspondente a remuneração a que faz jus a época da rescisão contratual, correspondente a férias não concedidas no prazo legal, inclusive o adicional constitucional. |
6006 | Férias proporcionais | Valor correspondente a 1/12 avos da remuneração a que faz jus a época da rescisão contratual, fração superior a 14 dias por mês de trabalho e a projeção do aviso-prévio indenizado, inclusive o adicional constitucional. |
6007 | Férias vencidas na rescisão | Valor correspondente a remuneração a que faz jus a época da rescisão contratual, correspondente a férias vencidas, mas dentro do prazo concessivo, inclusive o adicional constitucional. |
6101 | Indenização compensatória - multa rescisória 20 ou 40% (CF/88) | Valor pago ao empregado a título de indenização por demissão sem justa causa ou culpa recíproca (essa reconhecida pela justiça do trabalho), por ocasião da rescisão do contrato de trabalho. |
6102 | Indenização do art. 9º lei nº 7.238/84 | Valor pago ao empregado a título de indenização quando a dispensa ocorrer sem justa causa dentro dos trinta dias que antecedem a data base. |
6103 | Indenização do art. 14 da lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973 | Valor pago ao safrista, a título de indenização do tempo de serviço, importância correspondente a 1/12 (um doze avos) do salário mensal, por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias. |
6104 | Indenização do art. 479 da CLT | Valor correspondente à metade da remuneração devida até o término do contrato a prazo determinado em caso de rescisão antecipada. |
6105 | Indenização recebida a título de incentivo a demissão. | Valor correspondente a incentivo a demissão em Programas de Demissão Voluntária - PDV. |
6106 | Multa do art. 477 da CLT. | Valor pago ao trabalhador por atraso no pagamento de rescisão do contrato de trabalho (art. 477 da CLT, § 8º) |
6107 | Indenização por quebra de estabilidade | Valor pago ao empregado a título de indenização por desligamento durante período de estabilidade legal, ou estabilidade derivada de acordo ou convenção coletiva de trabalho. |
6129 | Outras Indenizações | Valor pago ao empregado a título de outras indenizações previstas em leis ou em Instrumentos Coletivos de Trabalho, exceto as previstas nos itens anteriores. |
6901 | Desconto do aviso-prévio | Valor descontado do trabalhador que tenha pedido demissão e não cumpriu aviso-prévio, total ou parcialmente. |
6904 | Multa prevista no art. 480 da CLT | Valor descontado do empregado pela rescisão antecipada, por iniciativa do empregado, do contrato de trabalho a termo. |
7001 | Proventos | Valor dos proventos de Aposentadoria a servidor público vinculado a Regime Próprio de Previdência Social. |
7002 | Proventos - Pensão por morte Civil | Valor dos proventos por morte a beneficiário de servidor público vinculado a Regime Próprio de Previdência Social. |
7003 | Proventos - Reserva | Valor dos proventos a militar da reserva remunerada. |
7004 | Proventos - Reforma | Valor dos proventos a militar reformado. |
7005 | Pensão Militar | Valor da pensão a beneficiário de militar. |
9200 | Desconto de Adiantamentos | Valor relativo a descontos a título de adiantamentos em geral, como de salários e outros, exceto a 1a. parcela do 13° salário. |
9201 | Contribuição Previdenciária | Valor descontado a título de contribuição previdenciária. |
9203 | Imposto de renda retido na fonte | Valor descontado a título de imposto de renda retido na fonte – IRRF. |
9205 | Provisão de contribuição previdenciária e IRRF | Desconto efetuado em recibos de férias relativo a provisão de contribuição previdenciária e IRRF. |
9209 | Faltas ou atrasos | Desconto correspondente a faltas, atrasos no início da jornada de trabalho ou à saída antecipada do trabalhador. |
9210 | DSR s/faltas e atrasos | Valor descontado correspondente ao Descanso Semanal Remunerado – DSR, calculado sobre faltas e atrasos do empregado. |
9213 | Pensão alimentícia | Valor descontado correspondente a pensão alimentícia sobre o salário mensal, 13° salário, PLR e férias. |
9214 | 13° salário - desconto de adiantamento | Valor correspondente ao desconto da antecipação do 13° salário. |
9216 | Desconto de vale transporte | Valor do desconto do vale-transporte referente a participação do trabalhador no custo ou em virtude de concessão do benefício em valor maior. |
9217 | Contribuição a Outras Entidades e Fundos | Desconto relativo a contribuições destinadas a outras entidades e fundos (Terceiros), como por exemplo, Sest, Senat, etc., devidas por algumas categorias de contribuintes individuais. |
9218 | Retenções judiciais | Valor descontado relativo a retenções de verbas devidas a trabalhadores por ordem judicial, exceto pensão alimentícia |
9219 | Desconto de assistência médica ou odontológica | Valor descontado referente a participação do trabalhador no custo de assistência médica ou odontológica, ou em virtude de concessão do benefício em valor maior. |
9220 | Alimentação – desconto | Valor descontado referente a participação do trabalhador no custo ou em virtude de concessão do benefício em valor maior. |
9221 | Desconto de férias | Valor correspondente a remuneração (dias) de férias do mês corrente pago no mês anterior ou adiantamento de férias. |
9222 | Desconto de outros impostos e contribuições | Desconto de outros impostos, taxas e contribuições, exceto Imposto de Renda Retido na Fonte, contribuição previdenciária e contribuições destinadas a outras entidades e fundos (Terceiros). |
9223 | Previdência complementar – parte do empregado | Valor descontado referente a participação do trabalhador no custo ou em virtude de concessão do benefício em valor maior. |
9224 | FAPI – parte do empregado | Valor descontado referente a participação do trabalhador no custo de Fundo de Aposentadoria Programada Individual – FAPI, ou em virtude de concessão do benefício em valor maior. |
9225 | Previdência complementar - parte do servidor | Valor descontado referente a participação do trabalhador no custeio de Plano de Previdência Complementar do Servidor Público. |
9226 | Desconto de férias - abono | Desconto correspondente ao abono de férias pago no mês anterior ou adiantamento de férias. |
9230 | Contribuição Sindical – *Compulsória | Valor correspondente ao desconto da contribuição do empregado correspondente a um dia de trabalho, efetuado no mês de março de cada ano a título de contribuição sindical *Compulsória. |
9231 | Contribuição Sindical – Associativa | Valor correspondente ao desconto referente à mensalidade sindical do empregado associado ao sindicato. |
9232 | Contribuição Sindical – Assistencial | Valor correspondente ao desconto da contribuição destinada ao custeio das atividades assistenciais do sindicato. |
9233 | Contribuição sindical – Confederativa | Valor correspondente ao desconto da contribuição destinada ao custeio do sistema confederativo. |
9250 | Seguro de vida – desconto | Valor descontado referente a participação do trabalhador no custo ou em virtude de concessão do benefício em valor maior. |
9254 | Empréstimos consignados – desconto | Valor descontado de trabalhadores a título de empréstimos consignados, para repasse a instituição financeira consignatária. |
9255 | Empréstimos do empregador – desconto | Valor descontado de trabalhadores a título de empréstimos efetuados pelo empregador ao trabalhador. |
9258 | Convênios | Valor descontado relativos a convênios diversos com empresas para fornecimento de produtos ou serviços ao empregado, sem pagamento imediato, mas com posterior desconto em folha de pagamento como farmácias, supermercados, etc. |
9270 | Danos e prejuízos causados pelo trabalhador | Valor descontado do trabalhador para reparar danos e prejuízos por ele causados. |
9290 | Desconto de pagamento indevido em meses anteriores | Valor correspondente a desconto de verbas pagas indevidamente ao trabalhador em meses anteriores e que estão sendo descontadas no mês de referência, exceto valores relativos a assistência médica, alimentação, previdência complementar e seguro de vida. |
9299 | Outros descontos | Outros descontos não previstos nos itens anteriores |
9901 | Base de cálculo da contribuição previdenciária | Valor total da base de cálculo da contribuição previdenciária. |
9902 | Total da base de cálculo do FGTS | Valor total da base de cálculo do FGTS. |
9903 | Total da base de cálculo do IRRF | Valor total da base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte. |
9904 | Total da base de cálculo do FGTS rescisório | Valor total da base de cálculo do FGTS rescisório. |
9905 | Serviço militar | Valor não relativo a vencimento ou desconto, relativo à remuneração a que teria direito, se em atividade, o trabalhador afastado do trabalho para prestação do serviço militar obrigatório. |
9906 | Remuneração no exterior | Remuneração recebida no exterior por trabalhador expatriado sobre a qual incida contribuição previdenciária e/ou IRRF e/ou FGTS. |
9908 | FGTS - depósito | Valor do depósito do FGTS. |
9910 | Seguros | Valor relativo a prêmio de seguro de vida em grupo pago a empresa de seguros como benefício do trabalhador. |
9911 | Assistência Médica | Valor não relativo a vencimento ou desconto, relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, como benefício ao trabalhador. |
9930 | Salário maternidade pago pela Previdência Social | Valor correspondente a remuneração mensal do(a) trabalhador(a) durante a licença maternidade, quando paga pela Previdência Social. |
9931 | 13° salário maternidade pago pela Previdência Social | Valor correspondente ao 13° salário do(a) trabalhador(a) durante a licença maternidade, quando pago pela Previdência Social. |
9932 | Auxílio-doença acidentário | Valor relativo a base de cálculo do FGTS incidente sobre benefício previdenciário pago por Previdência Social Oficial a trabalhador afastado por acidente de trabalho. |
9933 | Auxílio-doença | Valor de benefício previdenciário pago por Regime Próprio de Previdência Social. |
9938 | Isenção IRRF – 65 anos | Valor da parcela isenta dos rendimentos de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos por órgão público de previdência oficial ou por entidade de previdência complementar, no caso de contribuinte com idade igual ou superior a 65 anos. |
9939 | Outros valores tributáveis | Valor não relativo a vencimento ou desconto mas considerado como base de cálculo do FGTS, e/ou da contribuição previdenciária e/ou do Imposto de Renda Retido na Fonte inclusive suas deduções e isenções. |
9950 | Horas extraordinárias – Banco de horas | Quantidade (em número decimal com dois dígitos) de horas extraordinárias incorporadas ao banco de horas. |
9951 | Horas compensadas – Banco de horas | Quantidade (em número decimal com dois dígitos) de horas compensadas no banco de horas. |
9989 | Outros valores informativos | Outros valores informativos, que não sejam vencimentos nem descontos. |
Informações sobre incidências
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Códigos de incidência - Previdência Social | Obrigatório | Código de incidência tributária da rubrica para a Previdência Social: 00 - Não é base de cálculo; 01 - Não é base de cálculo em função de acordos internacionais de previdência social; Base de cálculo das contribuições sociais - Salário de Contribuição: 11 - Mensal; 12 - 13o Salário; 13 - Exclusiva do Empregador - mensal; 14 - Exclusiva do Empregador - 13° salário; 15 - Exclusiva do segurado - mensal; 16 - Exclusiva do segurado - 13° salário; 21 - Salário maternidade mensal pago pelo Empregador; 22 - Salário maternidade - 13o Salário, pago pelo Empregador; 23 - Auxilio doença mensal - Regime Próprio de Previdência Social; 24 - Auxilio doença 13o salário doença - Regime próprio de previdência social; 25 - Salário maternidade mensal pago pelo INSS; 26 - Salário maternidade - 13° salário, pago pelo INSS; Contribuição descontada do Segurado sobre salário de contribuição: 31 - Mensal; 32 - 13o Salário; 34 - SEST; 35 - SENAT; Outros: 51 - Salário-família; 61 - Complemento de salário-mínimo - Regime próprio de previdência social; Suspensão de incidência sobre Salário de Contribuição em decorrência de decisão Judicial: 91 - Mensal; 92 - 13o Salário; 93 - Salário maternidade; 94 - Salário maternidade 13o salário; 95 - Exclusiva do Empregador - mensal; 96 - Exclusiva do Empregador - 13º salário; 97 - Exclusiva do Empregador - Salário maternidade; 98 - Exclusiva do Empregador - Salário maternidade 13º salário. |
Códigos de incidência - IRRF | Obrigatório | Código de incidência tributária da rubrica para o IRRF: 00 - Rendimento não tributável; 01 - Rendimento não tributável em função de acordos internacionais de bitributação; 09 - Outras verbas não consideradas como base de cálculo ou rendimento; Rendimentos tributáveis - base de cálculo do IRRF: 11 - Remuneração mensal; 12 - 13o Salário; 13 - Férias; 14 - PLR; 15 - Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA; Retenções do IRRF efetuadas sobre: 31 - Remuneração mensal; 32 - 13o Salário; 33 - Férias; 34 - PLR; 35 - RRA; Deduções da base de cálculo do IRRF: 41 - Previdência Social Oficial - PSO - Remuner. mensal; 42 - PSO 43 - PSO - Férias; 44 - PSO - RRA; 46 - Previdência Privada - salário mensal; 47 - Previdência Privada - 13° salário; 51 - Pensão Alimentícia - Remuneração mensal; 52 - Pensão Alimentícia - 13° salário; 53 - Pensão Alimentícia - Férias; 54 - Pensão Alimentícia - PLR; 55 - Pensão Alimentícia - RRA; 61 - Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI - Remuneração mensal; 62 - Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI - 13° salário; 63 - Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público - Funpresp -Remuneração mensal; 64 - Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público - Funpresp - 13° salário; Isenções do IRRF: 70 - Parcela Isenta 65 anos - Remuneração mensal; 71 - Parcela Isenta 65 anos - 13° salário; 72 - Diárias; 73 - Ajuda de custo; 74 - Indenização e rescisão de contrato, inclusive a título de PDV e acidentes de trabalho; 75 - Abono pecuniário; 76 - Pensão, aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou acidente em serviço - Remuneração Mensal; 77 - Pensão, aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou acidente em serviço - 13° salário; 78 - Valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e alugueis; 79 - Outras isenções (o nome da rubrica deve ser claro para identificação da natureza dos valores); Demandas Judiciais: 81 - Depósito judicial; 82 - Compensação judicial do ano calendário; 83 - Compensação judicial de anos anteriores; Incidência Suspensa decorrente de decisão judicial, relativas a base de cálculo do IRRF sobre: 91 - Remuneração mensal; 92 - 13o Salário; 93 - Férias; 94 - PLR; 95 - RRA |
Classificação de Eventos
Funcionalidade destinada a configurar os grupos de eventos que tem a mesma finalidade para serem utilizados em relatórios, cálculos e integrações. Deverá ser configurado também o agrupamento de eventos para pesquisa e cálculo da diferença salarial.
eSocial : Nesta aba ficam os grupos de eventos relacionados ao eSocial.
Grupo de Pagamento
Folha
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Desconto SEST (autônomo) | Facultativo | Informe o evento de contribuição ao SEST, descontada do transportador autônomo |
Desconto SENAT (autônomo) | Facultativo | Informe o evento de contribuição ao SENAT, descontada do transportador autônomo |
Previdência Social (INSS)
Caminho:Folha de Pagamento ⇒ Tabelas\ Previdência Social (INSS)
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Perc. da base de cálculo - SEST | Facultativo | Percentual descontado do trabalhador para recolhimento ao Sest.Ver Nota. |
Perc. da base de cálculo - SENAT | Facultativo | Percentual descontado do trabalhador para recolhimento ao Senat. Ver Nota. |
Nota: A contribuição é obrigatória para alguns segmentos de pessoas jurídicas e transportadores rodoviários autônomos. São obrigadas a contribuir as empresas de transporte rodoviário, de locação de veículos, de transporte de valores e de distribuição de petróleo. De acordo com a Lei 8.706/93 e com os decretos 1.007/93 e 1.092/94, a alíquota é a mesma para empresas e autônomos: 1,5% para o SEST e 1% para o SENAT.