Alguns clientes vêm nos procurando com dúvidas relacionadas especificamente à FASE 2 e quais as obrigações e possíveis implicações legais.

OBRIGAÇÕES DA SEGUNDA FASE

Todos os eventos não-periódicos:

  1. Dados sobre empregados e vínculos
  2. Admissões
  3. Movimentações
  4. Desligamentos

PRAZOS

Todos os prazos descritos no manual para cada evento não-periódico são válidos desde o início da FASE 2.

MULTAS

Segundo o MTE e a RFB o intuito do faseamento é, além de preparativo, educativo. Serve para que todas as empresas consigam ajustar seus processos e cadastros para a entrada em definitivo do eSocial.

Segundo informações do MTE, como as obrigações anteriores ao eSocial continuam válidas enquanto o faseamento está ocorrendo, nenhuma empresa estará passível de multas, por enquanto.

Isso não exime a empresa de informar dados corretos e precisos ao eSocial. O intuito educativo do faseamento não poderá servir como desculpa para o descumprimento das obrigações de informações em cada fase.

Embora não tenha ficado claro exatamente quando o caráter educativo do faseamento será extinto, foi informado que a partir da FASE 3 (dados da folha de pagamento), todas as informações pertinentes ao eSocial deverão estar inseridas na plataforma.