Nesta lista estão contempladas apenas as tabelas que podem ser importadas na função “Carga de Tabelas”.

Ordem Tabela
01 Cargos
02 Funções
03 Departamentos
04 Sindicatos
05 Agências
06 Colaboradores
07 Dependentes
08 Dependentes Pensionistas
09 Eventos
10 Ficha Financeira
11 Eventos fixos
12 Pessoas Movimentações
13 Alterações de cargos, departamentos e funções
14 Férias
15 Candidatos

Observações: Deverá ser obedecida a ordem destacada acima para que ocorra a importação dos dados de maneira adequada.