Folha de pagamento
Caminho: Processos\Férias\Individuais e Planejadas
Seguem abaixo os campos a serem informados:
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Colaborador | Obrigatório | |
Facultativo | Bloquear processo de recálculo das férias | |
Facultativo | Retira o bloqueio, permitindo recálculo ou exclusão das férias calculadas | |
Facultativo | Excluir um movimento de férias previamente calculado | |
Facultativo | Realizar a simulação de um movimento de Férias | |
Facultativo | Clique aqui para obter informações sobre este botão | |
Facultativo | Através deste botão, é possível fazer a impressão do: Recibo de férias Aviso prévio de férias Recibo e aviso prévio de férias Recibo de pensão alimentícia |
Seguem abaixo os campos a serem informados:
Nota: Funcionalidade só será chamada pela “Tela de abertura (individual)”.
Seguem abaixo os campos a serem informados:
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Colaborador | Informativo | |
Período de aquisição | Facultativo | O sistema já traz o período de aquisição que está em aberto. Obs.: Pode ser alterado pelo usuário se este estiver desatualizado |
Faltas não justif. | Facultativo | Quantidade de faltas não justificadas durante o período aquisitivo. O sistema traz automaticamente essa informação se estiver na ficha financeira e parametrizada para gerar a informação |
Dias de férias | Facultativo | |
Abono pecuniário | Facultativo | Marque apenas se for converter 10 dias de férias em abono pecuniário. CLT - Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. § 1º O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo |
Adiantar 13º Salário | Facultativo | Marque apenas se for adiantar nas férias a 1ª Parcela do 13º Salário. Para que o empregado faça jus ao adiantamento da primeira parcela do 13 º salário por ocasião das férias, deverá requerer no mês de janeiro do correspondente ano ao empregador, por escrito. Após este período, caberá ao empregador a liberação do referido pagamento ao empregado |
Período para processar | Obrigatório | |
Período de gozo | Facultativo | |
Data de retorno | Facultativo | |
Data do aviso | Facultativo | |
Data do recibo | Facultativo | Data do recibo de férias . CLT - Art. 145. O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono pecuniário , será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período de gozo |
Salário variável | Facultativo | O sistema traz a soma das médias de eventos variáveis conforme parametrizados no módulo Tabela – Salário Variável, já descrito anteriormente |
Movimentação | Obrigatório | Lista de movimentações com característica de 'Férias' no qual será gravada ao salvar as férias do colaborador |
Proventos | Obrigatório | |
Descontos | Obrigatório |
A partir da Reforma trabalhista, no lançamento das férias o usuário poderá proceder com o fracionamento dos períodos, observados os limites exigidos pela Lei.
O prazo para pagamento das férias continua o mesmo, e pode ser feito proporcionalmente em cada período.
O usuário deverá fazer sua opção de configuração de férias fracionadas em Tabelas\Parâmetros Gerais\Férias e Rescisão
Para os casos onde o pagamento das férias se dê no primeiro período, o parâmetro: “Paga férias fracionadas no primeiro período de gozo” deverá estar marcado
Neste caso , ver exemplo abaixo:
As férias podem ser fracionadas até 3 períodos, respeitando-se as seguintes regras:
1) O sistema grava a composição salarial no cálculo das férias e no cálculo da folha mensal, e comparando com a composição que fora utilizada no cálculo das férias. Caso seja maior, calcula a diferença.
Segue abaixo o procedimento:
1.1) Se o parâmetro “Calcular férias, 13° salário, provisão e benefícios sobre a composição salarial definida” (Parâmetro geral, guia Processos) estiver marcado e…;
1.2) Se houve alteração na composição salarial do colaborador e, caso tenha havido, sinalizará a necessidade de cálculo de diferença de férias;
1.3) E, atendendo aos requisitos 1. e 2., irá calcular o percentual de reajuste a ser aplicado sobre as férias do colaborador.
2) Não é permitido que as férias sejam lançadas em dois períodos para maiores de 50 e menores de 18 anos.
3) Realizar a contabilização de um evento configurado para uma NDO específica;
3.1) A rotina de integração financeira verifica se o NDO do título gerado deverá ser contabilizado;
3.2) Se na configuração do evento indicar que deverá ser feita a contabilização, a rotina verifica se a NDO está configurada para contabilização;
3.3) A consulta dos NDOs feita na base do Pirâmide é única e filtrando os NDOs configurados no RH3, a fim de evitar queda de performance bem como o carregamento de dados desnecessários;
3.4) Caso na configuração do RH3 o evento indique que o evento será contabilizado e no Pirâmide o NDO não estiver configurado, o sistema emitirá uma advertência indicando para o usuário que o NDO não está configurado para ser contabilizado. O procedimento continuará, porém sem gerar o registro de contabilização;
3.5) Na exclusão de um título, caso o mesmo tenha sido contabilizado, os registros de contabilização do seu grupo de lançamento também serão excluídos.
4) Verificando se existe aviso prévio cadastrado para o colaborador. Se houver, o usuário será notificado com um aviso.
5) Quando houver folha complementar, o sistema exibe as informações da época para os campos: Remuneração, Cargo e Departamento.