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viviane.santos
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administrador Aprovado
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-=====Quais os Eventos Periódicos do Esocial?​===== ​ +=====Quais os Eventos Periódicos do Esocial?​===== ​  ​
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-São aqueles cuja ocorrência tem periodicidade previamente definida, compostos por informações ​da folha apuração de outros fatos geradores de contribuições previdenciárias.+### 
 +São aqueles cuja ocorrência tem periodicidade previamente definida, compostos por informações ​de folha de pagamento, de apuração de outros fatos geradores de contribuições previdenciárias ​como, por exemplo, os incidentes sobre pagamentos efetuados às pessoas físicas quando da aquisição da sua produção rural, e do imposto sobre a renda retido na fonte sobre pagamentos a pessoa física, feito pelo contribuinte. 
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 ====1. Remuneração de trabalhador vinculado ao regime geral da PS==== ====1. Remuneração de trabalhador vinculado ao regime geral da PS====
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 +São as informações da remuneração de cada trabalhador no mês de referência. Este evento deve ser utilizado para todos os trabalhadores filiados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS a serviço do empregador/​contribuinte/​órgão público, constantes na Tabela 1 – Categorias de Trabalhadores.
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 +**Quem está obrigado:** Todos os empregadores/​contribuintes/​órgãos públicos que tenham remunerado trabalhadores filiados ao RGPS no mês de referência.
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 +**Prazo de envio:** Deve ser transmitido até o dia 07 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento. Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.
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 +**Pré-requisitos:​** o envio anterior dos eventos //​Cadastramento Inicial do Vínculo, Admissão de Trabalhador//,​ para os trabalhadores que necessitam de cadastro obrigatório no eSocial e tabelas do empregador e órgão público. Caso tenha ocorrido contratação de trabalhadores sem vínculos, do evento //​Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/​Estatutário//​ – Início, este deve ser enviado também.
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 ====2. Remuneração do Servidor vinculado ao Regime Próprio de PS==== ====2. Remuneração do Servidor vinculado ao Regime Próprio de PS====
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 +São as informações da remuneração de cada servidor/​militar no mês de referência. Este evento deve ser utilizado para os servidores filiados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS pertencentes as categorias 301, 303 (sub judice no STF para parlamentares estaduais) e 305 (desde que seja servidor público efetivo oriundo de ente que possua RPPS) e Militar na Tabela 1 –Categorias de Trabalhadores.
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 +**Quem está obrigado:** Todos os órgãos públicos que tenham remunerado servidores filiados ao RPPS e militares no mês de referência.
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 +**Prazo de envio:** Deve ser transmitido até o dia 07 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento. Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.
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 +**Pré-requisitos:​** o envio anterior dos eventos //​Cadastramento Inicial do Vínculo, Admissão de Trabalhador//​ e //tabelas do empregador/​órgão público//.
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 ====3. Benefícios previdenciários – RPPS==== ====3. Benefícios previdenciários – RPPS====
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 +São as informações referentes ao pagamento das aposentadorias,​ pensões e demais benefícios dos segurados, no mês de referência.
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 +**Quem está obrigado:** Todos os órgãos públicos que efetuem pagamento de benefícios previdenciários no mês de referência,​ inclusive os que não mantenham mais RPPS.
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 +**Prazo de envio:** Deve ser transmitido até o dia 07 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento. Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.
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 +**Pré-requisito:​** o envio anterior do evento //Cadastro de Benefícios Previdenciários – RPPS//.
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 ====4. Pagamentos de rendimentos do trabalho==== ====4. Pagamentos de rendimentos do trabalho====
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 +São as informações prestadas relativas aos pagamentos referentes aos rendimentos do trabalho com ou sem vínculo e o pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) objeto de negociação entre a empresa e seus empregados. Aplica-se também aos benefícios pagos por RPPS.
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 +**Quem está obrigado:** o empregador/​contribuinte/​órgão público que pagou para trabalhadores remuneração,​ rendimento ou PLR e benefícios do RPPS.
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 +**Prazo de envio:** este evento deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte ou antes do envio do fechamento dos eventos periódicos Fechamento dos Eventos Periódicos),​ o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.
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 +**Pré-requisitos:​** envio dos eventos //​Informações do Empregador/​Contribuinte/​Órgão Público/​Órgão Público// e  Remuneração e/ou //​Remuneração do servidor vinculado a Regime de Previdência Social// e/ou – //​Desligamento e/ou Trabalhador sem vínculo de Emprego/​Estatutário – Término//.
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 +====5. Contribuição Patronal Sindical====
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 +Este evento registra o valor a ser pago relativo às contribuições sindicais e a identificação dos sindicatos para os quais o empregador/​contribuinte/​órgão público efetuará as respectivas contribuições.
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 +**Quem está obrigado:** O empregador/​contribuinte/​órgão público que esteja obrigado a recolher contribuição a sindicato patronal prevista nos arts. 579 e 580 da CLT e no Decreto-lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971. Quanto às demais espécies de contribuições sindicais patronais, a prestação da informação é facultativa.
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 +**Prazo de envio:** o evento relativo à contribuição sindical prevista nos arts. 579 e 580, deve ser transmitido até o dia 7 (sete) de fevereiro de cada ano, para as empresas urbanas em atividade no mês de janeiro, ou até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao que for obtido o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade. Em relação ao envio do evento pelos empregadores rurais, relativo à contribuição sindical prevista no Decreto-lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971, o prazo é o dia 7 (sete) de outubro de cada ano.
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 +**Pré-requisitos:​** O evento exige o cadastro completo das //​Informações do Empregador/​Contribuinte/​Órgão Público.//
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