Perguntas frequentes (FAQ)


Os eventos iniciais são primeiro grupo de eventos a serem transmitidos ao Ambiente Nacional do eSocial. Eles identificam o empregador/contribuinte/órgão público, e contém dados básicos de sua classificação fiscal e de sua estrutura administrativa. Inclui-se neste grupo o cadastramento inicial dos vínculos dos empregados ativos, servidores ativos, mesmo que afastados, os militares e os beneficiários dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS, no momento da implantação do eSocial. O cadastramento inicial dos vínculos somente deve ser enviado após o grupo de eventos de Tabelas.

Os eventos de Tabelas complementam os iniciais, sendo responsáveis por uma série de informações que validam os eventos não periódicos e periódicos, e buscam otimização na geração dos arquivos e no armazenamento das informações no Ambiente Nacional do eSocial, por serem utilizadas em mais de um evento do sistema ou por se repetirem em diversas partes do leiaute.

A perfeita manutenção dessas tabelas é fundamental para a recepção dos eventos periódicos e não periódicos e à adequada apuração das bases de cálculo e dos valores devidos.

1. Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público


Caminho: Cadastros Básicos\Cadastro de Hierarquia Empresarial

Evento onde são fornecidas pelo empregador/contribuinte/órgão público as informações cadastrais, alíquotas e demais dados necessários ao preenchimento e validação dos demais eventos do eSocial, inclusive para apuração das contribuições previdenciárias devidas ao RGPS e para a contribuição do FGTS. Esse é o primeiro evento que deve ser transmitido pelo empregador/contribuinte/órgão público. Não pode ser enviado qualquer outro evento antes deste.

Quem está obrigado: O empregador/contribuinte/órgão público, no início da utilização do eSocial e toda vez que ocorra alguma alteração nas informações relacionadas aos campos envolvidos nesse evento.

Prazo de envio: A informação prestada neste evento deve ser enviada no início da utilização do eSocial e pode ser alterada no decorrer do tempo, hipótese em que deve ser enviado este mesmo evento com a informação nova, quando da sua ocorrência.

Pré-requisitos: Não há. Este é o primeiro evento a ser transmitido pelo empregador/contribuinte/órgão público.

Para mais informações sobre esse cadastro clique aqui.

2. Tabela de Estabelecimentos, obras ou Unidades Públicas


Caminho: Cadastros Básicos\Cadastro de Estabelecimentos

Este evento identifica os estabelecimentos e obras de construção civil da empresa,detalhando as informações de cada estabelecimento (matriz e filiais) do empregador/contribuinte/órgão público, como: informações relativas ao CNAE Preponderante, Fator Acidentário de Prevenção – FAP, alíquota GILRAT, indicativo de substituição da contribuição patronal de obra de construção civil, dentre outras. As pessoas físicas devem cadastrar neste evento seus “CAEPF – Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física”. As informações prestadas no evento são utilizadas na apuração das contribuições incidentes sobre as remunerações dos trabalhadores dos referidos estabelecimentos, obras e CAEPF. O órgão público informará as suas respectivas unidades, individualizadas por CNPJ, como estabelecimento.

Quem está obrigado: O empregador/contribuinte/órgão público, na implantação do eSocial e toda vez que for criado um estabelecimento ou obra, ou ainda, quando for alterada uma determinada informação sobre um estabelecimento/obra. O próprio estabelecimento matriz da empresa deve ser cadastrado nesse evento para correta informação do CNAE Preponderante.

Prazo de envio: Esse evento deve ser enviado antes do evento Cadastramento Inicial do Vínculo de Admissão/Ingresso do Trabalhador e do evento Remuneração do Trabalhador.

Pré-requisitos: O evento exige o cadastro completo das Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão público e, quando há processos, o envio do evento Tabela de Processos Administrativos/Judicias.

3. Tabela de Rubricas


Caminho: Folha de Pagamento\Tabelas\Eventos

Apresenta o detalhamento das informações das rubricas constantes da folha de pagamento do empregador/órgão público, permitindo a correlação destas com as constantes da tabela 3 – “Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento” do eSocial. É utilizada para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de Rubricas do empregador/contribuinte/órgão público. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação dos eventos de remuneração dos trabalhadores.

Quem está obrigado: O empregador/órgão público na primeira vez que utilizar o eSocial e toda vez que for criada, alterada ou excluída uma determinada rubrica.

Prazo de envio: O evento Tabela de Rubricas deve ser enviado antes dos eventos relacionados à remuneração do trabalhador, bem como antes dos eventos que referenciam rubricas pagas na rescisão.

Pré-requisitos: Cadastro completo das Informações do evento Empregador/Contribuinte/Órgão Público e, quando há processos, o envio do evento Tabela de Processos Administrativos/Judicias.

Para mais informações sobre esse cadastro clique aqui.

4. Tabelas de Lotação tributária


Identifica a classificação da atividade para fins de atribuição do código FPAS, a obra de construção civil, a contratante de serviço ou outra condição diferenciada de tributação, que ocorre quando uma determinada unidade da empresa possui código de FPAS/Outras Entidades e Fundos distintos.

Lotação tem conceito estritamente tributário. Influi no método de cálculo da contribuição previdenciária para um grupo de segurados específicos. Não se confunde, por conseguinte, com o local de trabalho do empregado.

Quem está obrigado: O empregador/contribuinte/órgão público na primeira vez que utilizar o eSocial e toda vez que for criada, alterada ou excluída uma determinada lotação.

Prazo de envio: O evento Tabela de Lotações deve ser enviado antes dos eventos que utilizem essa informação.

Pré-requisitos: Cadastro completo das Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público e, no caso de Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO, a Tabela de Operadores Portuários.

Para mais informações sobre esse cadastro clique aqui.

5.Tabela de Cargos/Empregos Públicos


Caminho: Cadastros Básicos\Cadastro de Cargos

Caminho: Cadastros Básicos\Cadastro de Funções

São as informações de identificação do cargo (inclusive carreiras e patentes), apresentando código e período de validade. É utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de Cargos/Empregos Públicos do empregador/órgão público. As informações consolidadas nesta tabela são utilizadas por todos os obrigados ao eSocial, para validação de diversos eventos, entre os quais o cadastramento inicial, admissão, alteração de dados contratuais, etc.

Quem está obrigado: O empregador/órgão público, na primeira vez que utilizar o eSocial e toda vez que for criado, alterado ou excluído um determinado cargo.

Prazo de envio: O evento Tabela de Cargos deve ser enviado antes dos eventos Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador e/ou Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início.

Pré-requisitos: O evento exige o cadastro completo das Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público.

Para mais informações sobre esses cadastros acesse: Cargos e Funções.

6.Tabela de Carreiras Publicas


São as informações relativas às carreiras públicas em que os servidores públicos estatutários enquadram-se, independentemente do tipo de regime previdenciário (RGPS ou RPPS). As informações consolidadas nesta tabela serão referenciadas no evento – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador”.

Quem está obrigado: O órgão público quando possuir cargos estruturados em carreiras.

Prazo de envio: O evento Tabela de Carreiras Públicas deve ser enviado antes dos eventos Cadastramento Incial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador.

Pré-requisitos: O evento exige o cadastro completo do evento Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público/Órgão Público.

Para mais informações sobre esse cadastro clique aqui.

7.Tabelas de Funcões e Cargos de Comissões


São as informações de identificação da função, apresentando código e período de validade do registro. É utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de Funções e Cargos em Comissão do empregador/órgão público. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação de outros eventos do eSocial (admissão, alteração contratual etc.).

Quem está obrigado: A sua utilização não é obrigatória.

Prazo de envio: O evento Tabela de Funções e Cargos em Comissão, se houver, deve ser enviado antes dos eventos Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador e/ou Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início.

Pré-requisitos: O evento exige o cadastro completo das Informações do Empregador/Órgão Público.

8.Tabela de Horários e Turnos de Trabalho


São as informações de identificação do horário contratual, apresentando o código e período de validade do registro. Detalha também, quando for o caso, os horários de início e término do intervalo para a jornada de trabalho. É utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de Horários/Turnos de Trabalho. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação dos eventos do eSocial.

Quem está obrigado: O empregador/contribuinte/órgão público, no início da utilização do eSocial e toda vez que for criado, alterado ou excluído um determinado horário/turno de trabalho.

Prazo de envio: O evento Tabela de Horários/Turnos de Trabalho deve ser enviado antes do evento Cadastramento Inicial do Vínculo de Admissão/Ingresso do Trabalhador.

Pré-requisitos: O evento exige o cadastro completo das Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público pelo envio do evento.

9.Tabela de Ambiente de Trabalho


Evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de Ambientes de Trabalho do empregador/contribuinte/órgão público. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação do evento de Condições Ambientais do Trabalho. Devem ser informados na tabela os ambientes de trabalho da empresa e os respectivos fatores de risco neles existentes constantes na tabela 23 – “Fatores de Riscos do Meio Ambiente doTrabalho”.

Quem está obrigado: O empregador, a cooperativa, o Órgão Gestor de Mão de Obra, a parte concedente de estágio, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS. No caso de servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS o envio da informação é facultativo.

Prazo de Envio: O evento Tabela de Ambientes de Trabalho deve ser enviado antes dos eventos Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco e Insalubridade,Periculosidade e Aposentadoria Especial.

Pré-requisitos: envio do evento Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público, Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos e Tabela de Lotações Tributárias.

Para mais informações sobre essa tabela clique aqui.

10.Tabela de Processos Administrativos /Judiciais


Caminho: Cadastros Básicos\Tabelas\Processos Administrativos e Judiciais

Evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de Processos Administrativos/Judiciais do empregador/contribuinte/órgão público, de entidade patronal com representação coletiva, de trabalhador contra um dos órgãos governamentais envolvidos no projeto do eSocial e que tenham influência no cálculo das contribuições, dos impostos ou do FGTS, e de outras empresas, e/ou influenciem no cumprimento das suas obrigações principais e acessórias. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação de outros eventos do eSocial e influenciam na forma e no cálculo dos tributos devidos e FGTS.

IMPORTANTE: Não devem ser informados nesse evento os processos judiciais que envolvam matéria trabalhista, sejam reclamatórias trabalhistas, sejam processos que envolvam servidores públicos e seus correspondentes órgãos públicos.

Quem está obrigado: O empregador/contribuinte/órgão público, quando houver decisão em processo administrativo/judicial, que tenha como parte um dos órgãos partícipes do eSocial e que tenha influência na apuração das contribuições, dos impostos ou do FGTS, bem como no cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias e quando houver alteração da decisão durante o andamento do processo.

Prazo de envio: Deve ser transmitido até o dia 07 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento ou antes do envio de qualquer evento de remuneração que a decisão venha afetar.

Para mais informações sobre essa tabela clique aqui.