Folha de pagamento
Caminho: Processos\Rescisão\Coletiva
Seguem abaixo os campos a serem informados:
Seguem abaixo os campos a serem informados:
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Descrição | Obrigatório | |
Mês para processamento | Obrigatório | |
Ano | Obrigatório | |
Data de pagamento | Obrigatório | A data de pagamento e a data de afastamento poderão ser alteradas de acordo com o aviso prévio de cada colaborador calculado |
Situação | Obrigatório | |
Movimentação | Obrigatório | |
Data do aviso prévio | Facultativo | |
Trabalhado | Facultativo | |
Data afastamento | Obrigatório | A data de pagamento e a data de afastamento poderão ser alteradas de acordo com o aviso prévio de cada colaborador calculado |
Causa do afastamento | Obrigatório | |
Cód. afastamento | Obrigatório | |
Cód. saque | Facultativo | |
Colaboradores com contrato encerrado na competência, considerar data de término | Facultativo |
Campo | Uso | Informações |
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Facultativo | Só será habilitado caso o colaborador tenha direito, dependendo do tipo de demissão. | |
Facultativo | Clique aqui para obter informações sobre este botão | |
Facultativo | ||
Facultativo | Através deste botão é possível imprimir: Termo de rescisão Termo de quitação Termo de homologação Recibo de pensão alimentícia Demonstrativo de FGTS |
Segue abaixo um exemplo da Impressão do Demonstrativo do FGTS.
Nota: Este relatório só estará disponível para os colaborador que o código de saque seja informado e que seja diferente de '05 - Aposentadoria'.
1) No momento de incluir uma rescisão, o sistema alerta se o mês de dissídio estiver próximo (devido a Lei N° 7238/84).
Lei N° 7238/84
Art. 9 - O empregador que dispensar empregado sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial (considerada a projeção do aviso prévio), dará direito a este à indenização adicional equivalente a um salário mensal.
2) O cálculo do DSR (descanso semanal remunerado) é processado de acordo com o período de apuração do ponto, seja ele informado manualmente ou automático. Os feriados para fins de cálculo do DSR também são observados de acordo com o período do ponto.
3) Realizar a contabilização de um evento configurado para uma NDO específica;
4) O cálculo do aviso prévio trabalhado, na rescisão, calcula o aviso de acordo com a configuração do grupo de eventos.
O cálculo funcionara da seguinte maneira:
4.1- Se o evento configurado no parâmetro “Aviso prévio indenizado” ESTIVER na lista “Calculados sobre a remuneração para fins rescisórios” do Grupo de Pagamentos, então, o valor do aviso prévio indenizado será calculado sobre o valor da “remuneração para fins rescisórios”.
4.2- Se o evento configurado no parâmetro “Aviso prévio indenizado” NÃO ESTIVER na lista “Calculados sobre a remuneração para fins rescisórios”do Grupo de Pagamentos, então, o valor do aviso prévio indenizado será calculado sobre o valor da “remuneração”.
5) Quando houver folha complementar, o sistema exibe as informações da época para os campos: Remuneração, Cargo e Departamento.