Folha de pagamento
Caminho: Tabelas\Grupos de pagamento
O cadastro de grupos de pagamento acabou surgindo como uma evolução natural do conceito de Hierarquia Empresarial (Matrizes e Filiais). Como o sistema passa a controlar diversas hierarquias funcionais e vários tipos de colaboradores no mesmo banco de dados, fez-se necessário gerenciar diversos tipos (e parâmetros) de pagamentos no sistema.
O conceito de grupos de pagamento tenta dar flexibilidade à configuração de diferentes tipos e parâmetros de cálculo dentro da mesma base de dados. Como a definição do grupo de pagamento encontra-se atrelada ao colaborador, o sistema está preparado para ter, desde configurações mais simples, até as mais complexas.
Os colaboradores ligados ao grupo de pagamento seguirão as regras criadas para aquele departamento, como no caso a seguir:
Descrição | Tipo folha | Salário proporcional | % desc. VR | % adiant. | Dia pgto. |
---|---|---|---|---|---|
GP Mensalistas | Mensal c/ adiant. | Sim | 6% | 40% | 30 |
GP Produção | Semanal | Não | 10% | ||
GP Estagiários | Mensal | Não | 0% | 30 | |
GP Diretoria | Mensal | Não | 0% | 23 | |
GP Professores | Mensal | Não | 1% | 18 | |
GP Terceiros | Informativo |
Com a adoção de grupos de pagamento, os seguintes processos serão afetados:
Processo | Impacto(s) | Nível do impacto |
---|---|---|
Cálculo da folha | Deverá levar em conta os diversos parâmetros em cada grupo de pagamento configurado no sistema | Médio |
Relatórios | Relatórios de apuração de cálculo como: folha de pagamento e contracheque, deverão também filtrar a informação por grupo de pagamento | Baixo |
Periodização | O sistema deverá estar preparado para conter mais de um período ativo dentro do mesmo processo | Alto |
As configurações de grupos de pagamentos fazem parte das definições principais do sistema. É necessário fazer um levantamento de quais formas diferentes de cálculo o sistema precisará contemplar no cliente, e como estes cálculos serão configurados dentro do sistema.
Deve-se pesar a quantidade e complexidade dos grupos de pagamento antes de decidir sobre o número de GPSs a serem criadas. Já que elas podem ter impacto relevante no tempo, forma e complexidade da implantação e operacionalização no cliente.
Para cada Grupo de pagamento deverão ser preenchidos os parâmetros de cálculo.
Exemplo:
Grupo de Pagamento Mensalistas – Folha Tipo Mensal com Adiantamento
Para importar os dados de um grupo de pagamento existente, clique no botão .
Na definição dos eventos de cálculo no grupo de pagamento, o sistema irá validar as incidências dos eventos informados de acordo com a legislação vigente. Caso a incidência esteja divergente, o usuário será notificado com uma crítica detalhando a inconsistência (guia, evento, incidência divergente informada e esperada) e questionando-o se deseja continuar.
Ao salvar o grupo de pagamento, caso o usuário tenha informado algum evento com abrangência coletiva, ele será notificado com uma crítica contendo os dados do evento e indicando que o cálculo do mesmo pode não funcionar corretamente por tratar-se de um evento de abrangência coletiva.
Exemplo: O Evento 0571 - EMPRÉSTIMO, na guia Folha, possui abrangência coletiva e por isso o cálculo do mesmo pode não funcionar corretamente.
Tipos de Pagamento
Notas:
1 - Nos processos de Folha Quinzenal e Folha Semanal, os descontos dos encargos são feitos EM TODOS OS PROCESSOS, mas a empresa acumula os valores até a última semana ou última quinzena para o recolhimento único;
2 - O tipo de pagamento interfere na abertura dos períodos de processamento para seus respectivos cálculos;
Configurações
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Arredondar o salário líquido para múltiplos de | Facultativo | Valor máximo para ser arredondado o líquido a pagar |
Consideração aos dias do mês - Mês comercial ( 30 dias ) | Facultativo | |
Consideração aos dias do mês - Quantidade de dias do mês | Facultativo | |
Permitir mais de um adiantamento por mês | Facultativo | |
Não recalcular IRRF a cada pensão alimentícia | Facultativo | O sistema irá projetar um valor de IRRF e a partir deste, calculará as duas pensões. Após esse, serão calculados o IRRF e INSS normalmente |
Basear-se na remuneração mínima da categoria | Facultativo | Assumir o salário mínimo como base de cálculo, quando a base encontrada for inferior ao mínimo da categoria/nacional. Cálculo de férias e Rescisão: Quando a remuneração da base de cálculo for inferior ao mínimo da categoria (informado no cadastro de sindicatos), o sistema passa a utilizar o mínimo da categoria como base de cálculo. Caso o colaborador não possua um sindicato ou o piso da categoria não esteja informado, será considerado o salário mínimo nacional. O valor será assumido para cálculo de todas as verbas (13ª salário, férias e aviso prévio). Observação: O saldo de salário será pelo salário base informado no cadastro do funcionário. Se não tiver, o mesmo não será calculado. |
Tributação do IRRF
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Geral | Obrigatório | Indica o tipo de regime (competência ou caixa) de tributação utilizado pela empresa (exceto férias e rescisão). |
Rescisão | Obrigatório | Indica o tipo de regime (competência ou caixa) de tributação utilizado pela empresa para as rescisões. 1- Quando for parâmetro de rescisão regime caixa, o valor do imposto de renda de rescisão deve ser recolhido no mês do pagamento da rescisão (data do pagamento); 1.1- Estando o processo do cálculo da rescisão em uma competência inferior ao pagamento, deve ser entendido como IRRF mês anterior no mês de pagamento (valor a somar); 1.2- Estando o processo do cálculo da rescisão em uma competência inferior ao pagamento, deve ser entendido como IRRF mês seguinte no mês do processo (valor a subtrair). Nota: A competência de pagamento nunca será inferior a competência do processo na rescisão. 2- Quando for parâmetro de rescisão regime competência, o valor do imposto de renda de rescisão deve ser recolhido no mês de processamento da rescisão. |
Férias | Obrigatório | Indica o tipo de regime (competência ou caixa) de tributação utilizado pela empresa para as férias. 1- Quando for parâmetro de férias regime caixa, o valor do imposto de renda de férias deve ser recolhido no mês de pagamento das férias( data do recibo ). 1.1- Estando o processo do cálculo das férias em uma competência superior ao pagamento, deve ser entendido como IRRF mês seguinte no mês de pagamento (valor a somar). 1.2- Estando o processo do cálculo das férias em uma competência superior ao pagamento, deve ser entendido como IRRF mês anterior no mês do processo( subtrair). Nota: A competência de pagamento nunca será superior a competência do processo. Para visualizar alguns exemplos de uso deste parâmetro, clique aqui. |
Férias partidas | Facultativo | Este parâmetro só fica habilitado quando o parâmetro “Férias” é “Por competência” e o parâmetro “Cálculo dos valores de férias proporcionais ao período de gozo (férias partidas)” da aba “Férias” estiver marcado. 1- Quando o parâmetro de férias for regime competência, e o recolhimento de férias partidas for “Mês a mês” o valor do imposto de renda de férias deve ser recolhido em cada mês de pagamento ( “Valor primeiro mês”, “Valor segundo mês” e “Valor terceiro mês” ). Nota: Não haverá recolhimento antecipado e/ou mês anterior. 2- Quando o parâmetro de férias for regime competência, e o recolhimento de férias partidas for “no mês do processo”, o valor do imposto de renda de férias deve ser recolhido na competência do processo das férias respeitando os itens abaixo: 2.1- No mês do processo de férias deve vir o “Valor segundo mês” + “Valor terceiro mês” como férias mês seguinte (valor a somar); 2.2- No segundo mês do processo de férias deve vir o “Valor segundo mês” como férias mês anterior (valor a subtrair); 2.3- No terceiro mês do processo de férias (se houver) deve vir o “Valor terceiro mês” como férias mês anterior (valor a subtrair). Para visualizar alguns exemplos de uso deste parâmetro, clique aqui. |
Opção de regime de tributação do IR presente na guia gerais do grupo de pagamento. Quando selecionado o regime de “Caixa”, o sistema critica (adverte) caso os eventos de provento e desconto do adiantamento não estejam com incidência para IRRF.
Na abertura de períodos (processos) e manutenção de períodos, o usuário deverá informar a competência de pagamento. Esta será requerida quando o regime de IR do grupo de pagamento for “Caixa” e ficará desabilitado quando for “Competência”.
Impactos:
No adiantamento de salário, o calculo do IRRF é feito de acordo com as incidências dos eventos. No cálculo da folha de pagamento, ao carregar as bases acumuladas, o sistema consultará as informações de acordo com a competência. Na folha de Adiantamento quinzenal não é feito a dedução do dependente na base de cálculo do IRRF.
Múltiplos vínculos
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Acumular Base de IRRF com o mesmo CPF | Facultativo | A rotina para acumular a base de IRRF está baseada no número do CPF do colaborador. Caso seja marcada essa opção e seja encontrada na mesma base de dados o colaborador cadastrado mais de uma vez (vínculo múltiplo), a base de cálculo do imposto será acumulada |
Acumular Base de INSS com o mesmo CPF | Facultativo | A rotina para acumular a base de INSS está baseada no número do CPF do colaborador. Caso seja marcada essa opção e seja encontrada na mesma base de dados o colaborador cadastrado mais de uma vez (vínculo múltiplo), a base de cálculo do imposto será acumulada |
Licença remunerada
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Controlar licença Remunerada | Facultativo | Indica se haverá controle de licença remunerada para os colaboradores pertencentes ao grupo de pagamento |
Tempo para aquisição | Obrigatório(*) | Tempo definido para aquisição do direito a licença remunerada. Obrigatório quando a opção Controlar Licença remunerada estiver marcada |
Tempo de Gozo | Obrigatório(*) | Tempo de gozo concedido para a licença remunerada. Obrigatório quando a opção Controlar Licença remunerada estiver marcada |
Número máximo de faltas | Facultativo | Número máximo de faltas permitido para que não haja perda do direito a licença remunerada |
Número máximo de suspensões | Facultativo | |
Movimentação licença remunerada | Obrigatório(*) | Tempo definido para aquisição do direito a licença remunerada. Obrigatório quando a opção Controlar Licença remunerada estiver marcada |
Parâmetros sobre os vales
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Comprar vales (VT e VR) baseada na Tabela de dias | Facultativo | |
Comprar vales (VT e VR) baseada na Escala de trabalho | Facultativo | |
Descontar vale transporte sobre - Salário proporc. ao nº de dias comprados | Facultativo | |
Descontar vale transporte sobre - Salário | Facultativo | |
Processar vale transporte pelo - Pedido de compra (Benefício) | Facultativo | |
Processar vale transporte pelo - Cadastro de vale | Facultativo | |
Processar vale refeição pelo - Pedido de compra (Benefício) | Facultativo | |
Processar vale refeição pelo - Cadastro de vale | Facultativo |
Exemplo 1 - Tributação de IRRF férias partidas “Por competência” com Regime de tributação “Mês de Pagamento”
Considerando que o sistema trabalhe com as seguintes configurações no grupo de pagamento (opções mais comuns):
Na aba “Férias”, opção Regime de tributação como “Mês de Pagamento”:
Na aba “Geral”, opção Férias “Por competência”:
E considerando que o colaborador possui férias partidas processadas no mês com um total de R$ 90,91 de IRRF.
O sistema traz 2 novas opções para quando a opção de tributação de IRRF - férias for “Por competência” e trata-se de férias partidas:
1º Mês
R$ 63,64 de férias recolhido no mês R$ 27,27 demonstrado como recolhido antecipadamente (referente ao 2º mês) Total: R$ 90,91
2º Mês
R$ 97,44 valor normal do mês R$ 27,27 férias recolhido no mês R$ 27,27 demonstrado como recolhido no mês anterior (1º Mês) Total: R$ 97,44
1º Mês
R$ 63,64 de férias recolhidos no mês Total: R$ 63,64
2º Mês
R$ 97,44 valor normal do mês R$ 27,27 de férias recolhido no 2º mês
Exemplo 2 Tributação de IRRF férias partidas “Por competência” com Regime de tributação “Por Competência”
Considerando que o sistema trabalhe com as seguintes configurações no grupo de pagamento:
Na aba “Férias”, opção Regime de tributação como “Por competência”:
Na aba “Geral”, opção Férias “Por competência”.
E considerando que o colaborador possui férias partidas processadas no mês com um total de R$ 247,89 de IRRF.
O sistema demonstra os valores de IRRF recolhido nas férias da seguinte forma:
1º Mês
2º Mês
Exemplo 3 Tributação de IRRF férias partidas “Regime caixa” com Regime de tributação por “Mês de pagamento”
Considerando que o sistema trabalhe com as seguintes configurações no grupo de pagamento:
Na aba “Férias”, opção Regime de tributação como “Mês de Pagamento”:
Na aba “Geral”, opção Férias “Por regime caixa”:
E considerando que o colaborador possui férias partidas processadas no mês com um total de R$ 90,91 de IRRF.
Quando a opção de tributação de férias (aba “Geral”) está marcada como “Por regime caixa”, a nova opção de férias partidas fica desabilitada.
1º Mês
R$ 63,64 de férias recolhido no mês R$ 27,27 demonstrado como recolhido antecipadamente (referente ao 2º mês) Total: R$ 90,91
2º Mês
R$ 97,44 valor normal do mês R$ 27,27 férias recolhido no mês R$ 27,27 demonstrado como recolhido no mês anterior (1º Mês) Total: R$ 97,44
Exemplo 4 Tributação de IRRF férias partidas “Por regime caixa” com Regime de tributação “Por competência”
Considerando que o sistema trabalhe com as seguintes configurações no grupo de pagamento:
Na aba “Férias”, opção Regime de tributação como “Por competência”.
Na aba “Geral”, opção Férias “Por regime caixa”.
E considerando que o colaborador possui férias partidas processadas no mês com um total de R$ 247,89 de IRRF.
O sistema demonstra os valores de IRRF recolhido nas férias da seguinte forma:
1º Mês
2º Mês
Nota: Esta aba só fica habilitada quando o tipo de pagamento for 'Mensal com adiantamento'.
Seguem abaixo alguns campos a serem informados:
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Percentual de adiantamento | Obrigatório | Percentual de cálculo do adiantamento quinzenal |
Não pagar adiantamento de salário - Para colaboradores com menos de | Facultativo | |
Não pagar adiantamento de salário - Até o dia | Facultativo | Indica a data limite para pagamento do adiantamento no caso de admissão ou retorno de afastamento. O colaborador não receberá adiantamento quando admitido na competência corrente e o dia de admissão for maior que o valor informado nesse campo. O colaborador também não receberá adiantamento quando retornar de afastamentos com características de férias ou afastamento temporário na competência corrente, em dia superior ao informado. |
Descontar o adiantamento pelo valor líquido | Facultativo |
EVENTOS
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Provento de adiantamento | Obrigatório | O sistema traz automaticamente o código 0100 |
Desconto de adiantamento | Obrigatório | O sistema traz automaticamente o código 0560 |
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Idade máxima para Abono Família | Facultativo |
EVENTOS
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Remuneração mensalistas | Facultativo | |
Remuneração horistas | Facultativo | |
Remuneração menor aprendiz | Facultativo | |
Salário-maternidade | Facultativo | |
Diferença de salário-maternidade | Facultativo | |
Salário-família | Facultativo | |
Abono família | Facultativo | |
Pagamento do PIS | Facultativo | |
Previdência social (INSS) | Facultativo | |
Previdência própria | Facultativo | |
Imposto de renda | Facultativo | |
IRRF Participação nos lucros | Facultativo | |
IRRF Royalties | Facultativo | |
Provento de arredondamento | Facultativo | |
Desconto de arredondamento | Facultativo | |
Provento de empréstimo | Facultativo | |
Desconto de empréstimo | Facultativo | |
Contribuição sindical | Facultativo | |
Vale-transporte | Facultativo | |
Vale-refeição | Facultativo | |
Atestado médico | Facultativo | |
Desconto de ISS (autônomo) | Facultativo | |
Desconto SEST (autônomo) | Facultativo | Informe o evento de contribuição ao SEST, descontada do transportador autônomo |
Desconto SENAT (autônomo) | Facultativo | Informe o evento de contribuição ao SENAT, descontada do transportador autônomo |
Desconto DSR sobre falta | Facultativo | |
Pensão alim. desc. adiantamento | Facultativo |
Configuração dos eventos da Folha de Pagamento.
Ao salvar o grupo de pagamento, caso o usuário tenha informado algum evento com abrangência coletiva, ele será notificado com uma crítica contendo os dados do evento e indicando que o cálculo do mesmo pode não funcionar corretamente por tratar-se de um evento de abrangência coletiva.
Abono família
É uma prestação em dinheiro, que visa compensar os encargos familiares com o sustento e educação das crianças e jovens, atribuída mensalmente, desde que se verifiquem as seguintes condições:
Configuração dos eventos e forma de cálculo do 13º salário.
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Calcular salário variável no adiantamento | Facultativo | Indica se no cálculo da primeira parcela, serão consideradas as médias do salário variável |
No adiantamento, calcular avos proporcionais até dezembro para funcionários admitidos no ano | Facultativo | Quando a opção estiver marcada, o cálculo seguirá conforme exemplo: Admissão 01 de março, adiantamento em Junho , 50% de 10/12 avos |
No adiantamento tomar como base o salário do mês anterior, caso haja reajuste no mês do pagamento | Facultativo | Selecione a opção se o colaborador teve reajuste de salário no mês do pagamento, e deseje que seja calculado o adiantamento 13º baseado no salário anterior ao reajuste |
Discriminar os eventos de salário variável | Facultativo | |
Pagar adiantamento de 13º salário apenas para os colaboradores que não receberam no ano base | Facultativo | |
Percentual de adiantamento | Facultativo |
Cálculo de adiantamento do 13º salário nas férias
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Realizar o adiantamento apenas no cálculo das férias | Facultativo | Habilita e torna obrigatória a informação do campo “Percentual de adiantamento de 13° salário nas férias” |
Realizar o adiantamento apenas na folha do mês das férias | Facultativo | Habilita e torna obrigatória a informação do campo “Percentual de adiantamento de 13° salário na folha do mês das férias” |
Realizar o adiantamento no cálculo das férias e na folha | Facultativo | Habilita e torna obrigatória a informação dos campos “Percentual de adiantamento de 13° salário nas férias” e “Percentual de adiantamento de 13° salário na folha do mês das férias” |
Percentual de adiantamento de 13° salário nas férias | Facultativo | Nota Sua obrigatoriedade depende da regra descritas nos campos logo acima |
Percentual de adiantamento de 13° salário na folha do mês das férias | Facultativo | Nota Sua obrigatoriedade depende da regra descritas nos campos logo acima |
Na inclusão de novos grupos de pagamento, o campo percentual de adiantamento do 13º virá preenchido com o valor 50,00%. Caso no grupo de pagamento seja informado o evento de adiantamento de 13° salário, a informação do percentual é obrigatória, sendo o usuário notificado com a seguinte mensagem de erro: “Percentual de adiantamento de 13° salário não informado” em sua ausência.
No cálculo do adiantamento de 13° salário, seja por ocasião do cálculo da primeira parcela ou no cálculo das férias, o sistema irá adiantar o percentual informado no grupo de pagamento do colaborador. Caso o campo esteja vazio (nulo) ou zerado, um erro notificará ao usuário de que não há um percentual de adiantamento de 13° salário definido para o grupo de pagamento.
EVENTOS
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Adiantamento de 13º salário | Facultativo | |
Desconto adiantamento de 13º salário | Facultativo | |
13º salário | Facultativo | |
Imposto de renda 13º salário | Facultativo | |
Prev. social (INSS) 13º salário | Facultativo | |
Prev. própria 13º salário | Facultativo | |
13º salário complementar | Facultativo | |
Pensão alim. desc. adiant. do 13º | Facultativo | |
13º salário sobre licença matern. | Facultativo | Permitir calcular a fração do 13° salário sobre licença maternidade em evento separado. Nota: Serão listados apenas os eventos de provento. Exemplo: Sem o parâmetro informado: 13° Salário R$ 3.000,00 Com o parâmetro informado: 13° Salário R$ 2.000,00 13° Salário licença maternidade R$ 1.000,00 |
Compensação de salário variável | Facultativo | Serve para realizar a compensação do salário variável pago a maior em virtude da apuração realizada antes do fechamento da folha de dezembro, na folha complementar. |
O usuário deverá configurar os eventos e forma de cálculo das férias.
O usuário deverá optar pelo Regime Caixa ou Competência. Só será habilitada a opção caso tenha marcado “Cálculo dos valores de férias proporcionais ao período de gozo (férias partidas)”.
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Calcular férias proporcionais ao número de dias do mês | Facultativo | |
Cálculo dos valores de férias proporcionais ao período de gozo (férias partidas) | Facultativo | |
Regime de tributação | Facultativo | Este parâmetro só fica habilitado quando o parâmetro “Cálculo dos valores de férias proporcionais ao período de gozo (férias partidas)” estiver marcado. |
Cálculo automático da diferença de férias | Facultativo | Caso esteja marcado, obriga a digitação de alguns eventos |
Fazer o recálculo do IRRF de férias junto com o IRRF da folha na folha mensal (O IRRF da folha mensal somará a base de férias para ser recalculado) | Facultativo | Nota: Este parâmetro só é habilitado para empresa pública. |
Calcular férias em dobro | Facultativo | |
Calcular férias em dobro com salário variável | Facultativo |
EVENTOS
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Férias | Facultativo | |
INSS / Férias | Facultativo | |
Previdência Própria / Férias | Facultativo | |
IRRF / Férias | Facultativo | |
Diferença de Férias | Facultativo | Obrigatório informar caso o campo “Cálculo automático da diferença de férias” esteja marcado |
Diferença adicional de Férias | Facultativo | Obrigatório informar caso o campo “Cálculo automático da diferença de férias” esteja marcado |
Abono pecuniário | Facultativo | |
Diferença de abono pecuniário | Facultativo | Obrigatório informar caso o campo “Cálculo automático da diferença de férias” esteja marcado |
Adicional de férias | Facultativo | |
Adicional de abono pecuniário | Facultativo | |
Diferença adicional abono pecuniário | Facultativo | Obrigatório informar caso o campo “Cálculo automático da diferença de férias” esteja marcado |
Líquido de Férias | Facultativo | |
Licença remunerada | Facultativo | |
Diferença de IRRF de Férias | Facultativo | Obrigatório informar caso o campo “Cálculo automático da diferença de férias” esteja marcado |
Diferença de INSS de Férias | Facultativo | Obrigatório informar caso o campo “Cálculo automático da diferença de férias” esteja marcado |
Férias em dobro | Facultativo | |
Abono pecuniário em dobro | Facultativo | |
Adicional de Férias em dobro | Facultativo | |
Adicional de abono pecuniário em dobro | Facultativo | |
Férias próximos meses | Facultativo | |
Férias adicionais próximos meses | Facultativo | |
INSS Férias próximos meses | Facultativo | |
Férias meses anteriores | Facultativo | |
Férias adicionais meses anteriores | Facultativo | |
INSS Férias meses anteriores | Facultativo | |
INSS Férias descontado a maior | Facultativo | Utilizado no recálculo de INSS de férias a menor |
Devolução INSS Férias desc. maior | Facultativo | Utilizado no recálculo de INSS de férias a menor |
Adicional de férias (Acordo Coletivo) | Facultativo | Utilizado no cálculo de provisão |
Sob o regime de caixa, os recebimentos e os pagamentos são reconhecidos unicamente quando se recebe ou se paga mediante dinheiro ou equivalente.
Exemplos:
1º Caso
Parâmetros --------------------------------- Proporcional aos dias do mês: NÃO Férias partidas: SIM Regime: CAIXA
Para encontrar os valores de férias partidas a serem exibidos nas Folha e nos recibos de pagamento, é necessário encontrar o Percentual do Salário Variável:
E para encontrar o INSS, calcular os percentuais aplicados aos valores relativos a cada mês:
2º Caso
Parâmetros --------------------------------- Proporcional aos dias do mês: SIM Férias partidas: SIM Regime: CAIXA
Para encontrar os valores de férias partidas a serem exibidos nas Folha e nos recibos de pagamento, é necessário encontrar o Percentual do Salário Variável:
E para encontrar o INSS, calcular os percentuais aplicados aos valores relativos a cada mês:
Sob o método de competência, os efeitos financeiros das transações e eventos são reconhecidos nos períodos nos quais ocorrem, independentemente de terem sido recebidos ou pagos.
Sendo optado o regime de Competência na parametrização do Grupo de Pagamento, os eventos serão fracionados por todos os meses que compreenderem o gozo das férias.
No cálculo das férias, ao gravar os eventos, o sistema fará as seguintes verificações para a aplicação do cálculo de férias partidas: se o período de gozo das férias está compreendido em mais de um mês e se o parâmetro “CÁLCULO DOS VALORES DE FÉRIAS PROPORCIONAIS AO PERÍODO DE GOZO (FÉRIAS PARTIDAS)” partidas do grupo de pagamento do funcionário está marcado, nesse caso o sistema irá proceder com o rateio proporcional dos eventos para os meses afetados.
Os eventos relativos ao abono pecuniário não serão rateados, sendo pagos integralmente no primeiro mês, ou seja, mês que iniciou o gozo das férias.
Os valores dos demais eventos serão calculados com base no percentual representado entre o valor de férias de cada mês e a remuneração base de cálculo para férias.
O procedimento de cálculo de férias partidas procederá da mesma maneira para as férias calculadas em grupo.
No cálculo das férias, o sistema trará as bases de INSS e IRRF acumuladas de processos anteriores para que componhem a base de cálculo dos respectivos impostos. Exemplo: folhas semanais e quinzenais.
No cálculo da folha, as férias serão processadas de acordo com sua forma de cálculo: partida ou normal;
No cálculo da provisão, caso as férias tenham sido processadas de forma partida, a baixa na provisão também acontecerá desta maneira.
1º Caso
Parâmetros --------------------------------- Proporcional aos dias do mês: NÃO Férias partidas: SIM Regime: COMPETÊNCIA
2º Caso
Parâmetros --------------------------------- Proporcional aos dias do mês – SIM Férias partidas – SIM Regime COMPETÊNCIA Férias iniciando 15/03 a 13/04
Para encontrar os valores de férias partidas a serem exibidos nas Folha e nos recibos de pagamento, é necessário encontrar o Percentual do Salário Variável:
Caso o parâmetro “CALCULAR FÉRIAS PROPORCIONAIS AO NUMERO DE DIAS DO MÊS” esteja marcado, o cálculo das férias procederá da seguinte forma:
Meses de 31 dias
Nos meses de 31 dias, com início e retorno do gozo no mesmo mês (do dia 1 ao dia 30), a remuneração percebida a título de férias é obtida dividindo a remuneração de férias do colaborador pelo número de dias do mês e multiplicando-a por 30. O 31º dia, o colaborador receberá como dia trabalhado em folha de pagamento.
Exemplo:
Por fim, calcula-se o adicional de férias (1/3 constitucional) sobre a remuneração de férias obtida.
Salário proporcional no mês de março: R$ 505,00/31 * 1 = R$16,29.
Caso o parâmetro esteja desmarcado, o cálculo será feito da seguinte forma:
Meses de 30 dias
A remuneração de férias é obtida através do salário mensal do colaborador, mais salário variável de férias (caso haja).
Nos meses de 30 dias, com período de gozo do dia 1 ao dia 30, o colaborador perceberá a título de férias a remuneração de férias integral.
Exemplo:
Por fim, calcula-se o adicional de férias (1/3 constitucional) sobre a remuneração de férias obtida.
Caso o parâmetro esteja desmarcado, o cálculo será feito mesma forma.
Mês de Fevereiro
Nas ocasiões em que as férias iniciarem em um mês e terminarem em outro (como é o caso de fevereiro, com 28 ou 29 dias), a remuneração de férias é obtida em duas partes.
Primeiro, divide-se a remuneração pelo número de dias do mês do afastamento, e multiplica-se pelo número de dias em gozo no referido mês. Em seguida, dividi-se a remuneração pelo número de dias do mês de retorno e multiplica-se pelo número de dias de gozo neste mês. Ao final, somam-se as duas remunerações a fim de se obter a remuneração percebida a título de férias. Os dias anteriores e posteriores ao período do gozo de férias, o colaborador receberá como dias trabalhados em folha de pagamento.
Exemplo:
Por fim, calcula-se o adicional de férias (1/3 constitucional) sobre a remuneração de férias obtida.
Em outras palavras, Calcular Férias Proporcional aos Dias do Mês significa que a remuneração de férias é calculada sobre 30 dias e não sobre os dias do mês e, a remuneração é sempre obtida através da soma salário-dia do mês sobre os dias de gozo em cada mês.
Caso o parâmetro esteja desmarcado, o cálculo será feito da seguinte maneira:
Por fim calcula-se o adicional de férias (1/3 constitucional) sobre a remuneração de férias obtida.
Haverá cálculo de Salário proporcional:
Configuração dos eventos da Rescisão.
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Considerar mês de rescisão para cálculo do salário variável | Facultativo | |
Considerar 30 dias no cálculo do aviso prévio indenizado | Facultativo | Calcular o aviso prévio indenizado considerando sempre 30 dias |
EVENTOS
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Aviso prévio indenizado | Facultativo | |
Aviso prévio trabalhado | Facultativo | |
Desconto do aviso prévio | Facultativo | |
13º salário indenizado | Facultativo | |
13º salário proporcional | Facultativo | |
13º salário sobre licença matern. | Facultativo | Permitir calcular a fração do 13° salário sobre licença maternidade em evento separado. Nota: Serão listados apenas os eventos de provento. Exemplo: Sem o parâmetro informado: 13° Salário proporcional R$ 3.000,00 Com o parâmetro informado: 13° Salário proporcional R$ 2.000,00 13° Salário proporcional licença maternidade R$ 1.000,00 |
13º salário inden. sobre licença mater. | Facultativo | Permitir calcular a fração do 13° salário sobre licença maternidade em evento separado. Nota: Serão listados apenas os eventos de provento. |
Saldo de salário | Facultativo | |
Férias proporcionais | Facultativo | |
Férias indenizadas | Facultativo | |
Adicional de férias indenizadas | Facultativo | |
Férias em dobro | Facultativo | |
Adicional de férias em dobro | Facultativo | |
Recesso estágio indenizado | Facultativo | |
Indenização do Art. 479 | Facultativo | |
Desconto do Art. 480 | Facultativo | |
Líquido da rescisão | Facultativo | |
Líquido do término de contrato | Facultativo | |
Indenização adicional Lei 7.238/84 | Facultativo | |
Saldo de férias | Facultativo | |
Adicional saldo de férias | Facultativo | |
Férias sobre o aviso prévio indeniz. | Facultativo | |
Adicional férias aviso prévio ind. | Facultativo | |
Adicional de férias proporcionais | Facultativo | Devido a classificação das verbas do eSocial, houve a necessidade de separar o adicional de férias proporcionais do adicional de férias indenizadas e do Adicional de férias (acordo coletivo) |
Adicional de férias (acordo coletivo) | Facultativo | Devido a classificação das verbas do eSocial, houve a necessidade de separar o adicional de férias proporcionais do adicional de férias indenizadas e do Adicional de férias (acordo coletivo) |
Indenização Adicional para empregado dispensado no trintídio que antecede o reajuste salarial - Lei 7.238/84
Redação
O empregador que dispensar empregado sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial, dará direito a este à indenização adicional equivalente a um salário mensal.
1. Grupo de pagamento
Opção para a informação do evento de Indenização Adicional Lei 7.238/84, na guia Rescisões.
2. Cálculo de rescisão
O evento será calculado nas rescisões sem justa causa (Situação 02), quando o colaborador for demitido até 30 dias antes da data base para o reajuste salarial de sua categoria funcional, informada no sindicato do colaborador, o valor da indenização será o mesmo da base de cálculo para fins rescisórios (remuneração mensal + remuneração variável).
Agrupamento de eventos para fins Rescisórios, cálculo de avos de férias e 13º Salário.
Identifica os eventos que, no cálculo da rescisão, serão calculados sobre a remuneração para fins rescisórios e o agrupamento de eventos para cálculo de avos de férias e 13º.
Alguns sindicatos exigem que na rescisão, o cálculo de determinadas verbas como: horas extras, periculosidade e saldo de salário seja sobre a remuneração para fins rescisórios.
Exemplo:
No Grupo de Pagamento, o usuário informa que o Ordenado será calculado sobre o saldo para fins rescisórios. Ao calcular uma rescisão o sistema apresentará:
Um colaborador demitido no dia 20/11/2008 cujo o salário seja= R$505,00 e a média salarial R$635,48.
Saldo para fins rescisórios = R$1.140,48.
Saldo de Salário = R$1.140,48 /30 * 20 = R$760,32.
Configuração dos eventos para pagamento do Descanso Semanal Remunerado e Feriados.
Todo empregado urbano, rural ou doméstico tem direito ao Descanso Semanal Remunerado - DSR de 24 horas consecutivas, preferentemente aos domingos nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.
Além do descanso, faz jus também o empregado à respectiva remuneração, conforme determina a Lei nº 605/49, regulamentada pelo Decreto nº 27.048/49.
DSR representa o descanso que deve ser remunerado, entendido como domingo, feriado ou folga. Normalmente ocorre sobre as horas extras, comissão, prêmio, entre outros.
O cálculo clássico é considerar a somatória dos dias úteis do mês, inclusive sábado e separadamente os domingos e feriados, limitado a 30 dias.
Exemplo:
R$ 70,00 (valor calculado das horas extras) / 26 (dias úteis do mês) x 4 (domingos do mês) = R$ 10,77 (DSR a pagar).
O DSR é parte integrante dos encargos sociais.
A média dos valores pagos na forma de DSR integra a base de cálculo dos processos de Férias, 13º salário e Rescisão.
Mais informações sobre formas de cálculo do DSR consulte:
Devido a totalização dos eventos de produção das semanas, na folha quinzenal houve a necessidade de implementar um artifício capaz de identificar a produção do colaborador por semana, a fim de calcular o DSR sobre esta produção.
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Em caso de falta não justificada, havendo feriado na semana, a remuneração referente ao feriado será: | Obrigatório | Definir se irá pagar ou descontar o feriado na ocorrência de falta não justificada |
Calcular os eventos de DSR | Facultativo | |
Na ocorrência dos eventos | Facultativo |
Parametrização dos eventos que farão parte da Provisão de Férias e 13º Salário.
Filtro na seleção de eventos: Só serão visualizados os eventos do tipo informativo, com referência = valor e as bases de IRRF, PIS, salario familia e etc = “N”.
Realizar a provisão de 13°salário apenas entre os de janeiro à novembro – Permite a realização da provisão de 13°salário apenas entre os meses de janeiro à novembro, procedendo em dezembro apenas o pagamento e consequente baixa contábil.
Na inclusão de um novo grupo de pagamento, o valor padrão será “0” (desmarcado).
O cálculo da provisão de 13º salário será feito conforme o parâmetro onde, observado seu valor, o cálculo se dará da seguinte maneira:
FP: Provisão de 13º salário (relatório): Os colaboradores dos grupos de pagamento que fizerem provisões de 13° salário de janeiro à novembro não terão informações impressas referentes ao 13° salário na provisão de dezembro;
Baixar adiantamento do 13º salário no cálculo da provisão
EVENTOS
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Férias - mês | Facultativo | |
Férias - saldo | Facultativo | |
Férias - estorno | Facultativo | |
Férias - baixa | Facultativo | |
13º salário - mês | Facultativo | |
13º salário - saldo | Facultativo | |
13º salário - estorno | Facultativo | |
13º salário - baixa | Facultativo | |
Previdência de férias - mês | Facultativo | |
Previdência de férias - saldo | Facultativo | |
Previdência de férias - estorno | Facultativo | |
Previdência de férias - baixa | Facultativo | |
Adicional de férias - mês | Facultativo | |
Adicional de férias - saldo | Facultativo | |
Adicional de férias - estorno | Facultativo | |
Adicional de férias - baixa | Facultativo | |
Prev. 13º salário - mês | Facultativo | |
Prev. 13º salário - saldo | Facultativo | |
Prev. 13º salário - estorno | Facultativo | |
Prev. 13º salário - baixa | Facultativo | |
FGTS de férias - mês | Facultativo | |
FGTS de férias - saldo | Facultativo | |
FGTS de férias - estorno | Facultativo | |
FGTS de férias - baixa | Facultativo | |
FGTS de 13º salário - mês | Facultativo | |
FGTS de 13º salário - saldo | Facultativo | |
FGTS de 13º salário - estorno | Facultativo | |
FGTS de 13º salário - baixa | Facultativo | |
Prev. própria férias - mês | Facultativo | |
Prev. própria férias - saldo | Facultativo | |
Prev. própria férias - estorno | Facultativo | |
Prev. própria férias - baixa | Facultativo | |
Prev. própria 13º salário - mês | Facultativo | |
Prev. própria 13º salário - saldo | Facultativo | |
Prev. própria 13º salário - estorno | Facultativo | |
Prev. própria 13º salário - baixa | Facultativo | |
PIS sobre férias - mês | Facultativo | |
PIS sobre férias - saldo | Facultativo | |
PIS sobre férias - estorno | Facultativo | |
PIS sobre férias - baixa | Facultativo | |
PIS sobre 13º salário - mês | Facultativo | |
PIS sobre 13º salário - saldo | Facultativo | |
PIS sobre 13º salário - estorno | Facultativo | |
PIS sobre 13º salário - baixa | Facultativo |
Exemplo dos cálculos
Funcionário sem salário variável
Saldo acumulado Férias:
Saldo acumulado 13º:
Funcionário com variável
Ademir aparecido franco filho matricula 000192 Salário = R$1.250,00.
Saldo acumulado Férias:
Saldo do mês Férias
Saldo acumulado do Mês
Saldo acumulado do Mês anterior
Saldo do mês
Saldo acumulado 13º salário
Saldo do mês 13º salário
Saldo acumulado do Mês
Saldo acumulado do Mês anterior
Saldo do mês
O percentual de cálculo do INSS é obtido através da informação dada pelo usuário na Aba FGTS/Previdência campos % EMPRESA, SAT e Outras Entidades no cadastro da Hierarquia. O percentual de cálculo do FGTS baseado na informação contida no módulo Folha de Pagamento – Menu Tabelas – Submenu Parâmetros Gerais.
Os eventos de Previdência calculados de acordo com os percentuais informados pelo usuário na Aba FGTS/Previdência campos % EMPRESA, SAT e Outras Entidades no cadastro da Hierarquia. O percentual de cálculo do FGTS baseado na informação contida no módulo Folha de Pagamento – Menu Tabelas – Submenu Parâmetros Gerais.
Provisão sobre o PIS
Relatório da provisão de férias e 13º salário
Recalculo das provisões de períodos fechados
Campo | Uso | Informações |
---|---|---|
Calcular apenas o adicional de férias | Facultativo | |
Calcular verba de adiantamento de adicional de férias | Facultativo |
1 - Sempre que um registro desta funcionalidade for alterado e houver um colaborador associado, o sistema irá exibir as telas abaixo, listando os colaboradores que foram impactados. São 2 possibilidades de tela: Listando colaboradores que ainda não foram enviados para o eSocial e listando colaboradores que já tiveram as informações enviadas. No segundo caso, o usuário deverá informar a ação a ser tomada.